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Texto do artigo · p. 8 Black Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculado, Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 1050326167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Mine, Limitada, constituída entre sócios Baldine Zacariais Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, titular do Bilhete de Identidade n.º 031208867914A,emitido a 3 de Março de 2020, pela DIC de Nampula, residente na Rua das flores 1142, Bairro Central, Cidade de Nampula e Hanifa Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101340082, na Conservatória do Registo das Entidades Legais representada neste acto pelo seu administrador o senhor Baldine Zacariais Ismael, com melhores sinais de identificação acima. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Black Mine, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Black Mine, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Rua dos Combatentes Bairro de Nampula de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) exploração de actividade mineira;
Número ou marcador · p. 8 b) serviços de pesquisa, prospeção e comercialização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baldine Zacariais Ismael;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Hanifa Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Baldine Zacariais Ismael que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessários as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo principal do administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Black Mine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculado, Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 1050326167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Mine, Limitada, constituída entre sócios Baldine Zacariais Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, titular do Bilhete de Identidade n.º 031208867914A,emitido a 3 de Março de 2020, pela DIC de Nampula, residente na Rua das flores 1142, Bairro Central, Cidade de Nampula e Hanifa Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101340082, na Conservatória do Registo das Entidades Legais representada neste acto pelo seu administrador o senhor Baldine Zacariais Ismael, com melhores sinais de identificação acima. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Black Mine, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade Black Mine, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Rua dos Combatentes Bairro de Nampula de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) exploração de actividade mineira;
  16. Número ou marcador, página 8: b) serviços de pesquisa, prospeção e comercialização.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuída:
  21. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baldine Zacariais Ismael;
  22. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Hanifa Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Baldine Zacariais Ismael que desde já e nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessários as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo principal do administrador.
  29. Texto do artigo, página 8: Nampula, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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