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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: LBS – Logistics Business Solution and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503351, uma entidade denominada LBS – Logistics Business Solution and Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Alberto José Chongo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Fatima Elisa Afonso Venhane Chongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Cidade da Matola. titular do Bilhete de Identidade n.º 110200068227J, emitido a 21 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Fátima Elisa Afonso Venhane Chongo, casado com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101793417A, emitido a 24 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil na Matola.
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Whitine Isabel Chongo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola. titular do Bilhete de Identidade n.º 110101793422F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil na Matola.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta denominação de LBS – Logistics Business Solution and Services, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, na Cidade da Matola e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de limpeza, turismo, agenciamento, intermediação comercial, representação comercial, transporte, indústria transformadora, consultoria, assessoria, contabilidade comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais sendo uma de cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Alberto José Chongo, uma quota de trinta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta e mil meticais) pertencente a sócia Fátima Elisa Afonso Venhane Chongo e uma quota de vinte por cento do capital social correspondente ao valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) pertencente a sócia Whitine Isabel Chongo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Jose Chongo, que ficam desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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