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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Vezes Mil, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910644, uma entidade denominada Vezes Mil, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mustapha Rchouk, maior, casado, nascido a 5 de Novembro de 1989, de nacionalidade Marroquina, portador do Passaporte n.° CD6476912, emitido aos 06 de Janeiro de 2023 e válido até 6 de Janeiro de 2028, pela Direcção Migratório de Marrocos, Residente na Avenida Mohamed Siad Barre, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Vezes Mil, Lda, sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada, situada na Avenida Josina Machel, n.°1151, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Vezes Mil, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho por correspondência ou por internet de diversos produtos e bens.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT e correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral registada em acta, podendo ser realizada em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou pelas novas entradas de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de aviso prévio, consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Vencidos este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Havendo mas de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função de quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) mediante os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 28: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 28: a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 28: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre o aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre exigibilidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 28: e) deliberar sobre a restituição de prestação suplementares;
- Número ou marcador, página 28: f) deliberar sobre a utilização de reserve legal;
- Número ou marcador, página 28: g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 28: legal estabelecida para a constituição ou realização de reserve legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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