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Texto do artigo · p. 28 Vezes Mil, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910644, uma entidade denominada Vezes Mil, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Mustapha Rchouk, maior, casado, nascido a 5 de Novembro de 1989, de nacionalidade Marroquina, portador do Passaporte n.° CD6476912, emitido aos 06 de Janeiro de 2023 e válido até 6 de Janeiro de 2028, pela Direcção Migratório de Marrocos, Residente na Avenida Mohamed Siad Barre, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Vezes Mil, Lda, sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada, situada na Avenida Josina Machel, n.°1151, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Vezes Mil, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho por correspondência ou por internet de diversos produtos e bens.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT e correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral registada em acta, podendo ser realizada em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou pelas novas entradas de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de aviso prévio, consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Vencidos este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Havendo mas de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função de quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) mediante os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 28 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 28 a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 28 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) deliberar sobre exigibilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 e) deliberar sobre a restituição de prestação suplementares;
Número ou marcador · p. 28 f) deliberar sobre a utilização de reserve legal;
Número ou marcador · p. 28 g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 28 legal estabelecida para a constituição ou realização de reserve legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todo o omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Vezes Mil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910644, uma entidade denominada Vezes Mil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mustapha Rchouk, maior, casado, nascido a 5 de Novembro de 1989, de nacionalidade Marroquina, portador do Passaporte n.° CD6476912, emitido aos 06 de Janeiro de 2023 e válido até 6 de Janeiro de 2028, pela Direcção Migratório de Marrocos, Residente na Avenida Mohamed Siad Barre, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Vezes Mil, Lda, sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada, situada na Avenida Josina Machel, n.°1151, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Vezes Mil, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho por correspondência ou por internet de diversos produtos e bens.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT e correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral registada em acta, podendo ser realizada em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou pelas novas entradas de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Suplementos)
  23. Texto do artigo, página 28: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de aviso prévio, consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Vencidos este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) Havendo mas de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função de quota de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 28: a) mediante os respectivos sócios detentores;
  34. Número ou marcador, página 28: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  38. Número ou marcador, página 28: a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  39. Número ou marcador, página 28: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre o aumento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre exigibilidade de prestações suplementares;
  42. Número ou marcador, página 28: e) deliberar sobre a restituição de prestação suplementares;
  43. Número ou marcador, página 28: f) deliberar sobre a utilização de reserve legal;
  44. Número ou marcador, página 28: g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) O ano económico coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
  50. Texto do artigo, página 28: legal estabelecida para a constituição ou realização de reserve legal.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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