Babelónia Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Babelónia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 de dez de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folhas 136 à 141, do livro de notas para escrituras diversas número 309, a cargo de Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794939B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dez, válido vinte e sete de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos sócios menores, Verónica Manuel Gonçalo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101372758P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao dezassete de Junho de dois mil e onze, válido dezassete de Junho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio e Gonçalves Manuel Gonçalo, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102304910B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao seis de Junho de dois mil e doze, válido seis de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Cândida Luísa Miranda, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823964Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao seis de Dezembro de dois mil e onze, válido seis de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial, denominada Babelónia Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Babelónia Construções, Limitada, e tem a sede social na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo por deliberação de assembleia geral dos sócios, transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 8 partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objective principais as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Participação em outras empresas
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Texto do artigo · p. 8 ARTIDO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capita, pertencente ao sócio Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital pertencente a sócia Cândida Luísa Miranda, e duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Verónica Manuel Gonçalves e Gonçalves Manuel Gonçalves, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Alteração de capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, ficando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em forem deliberados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, serão exercidos por todos os sócios desde que já ficam nomeados gerentes com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos, pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerências a pessoas estranhas a sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) Os gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor de fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O Notário A, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Babelónia Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: de dez de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folhas 136 à 141, do livro de notas para escrituras diversas número 309, a cargo de Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794939B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dez, válido vinte e sete de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos sócios menores, Verónica Manuel Gonçalo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101372758P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao dezassete de Junho de dois mil e onze, válido dezassete de Junho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio e Gonçalves Manuel Gonçalo, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102304910B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao seis de Junho de dois mil e doze, válido seis de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Cândida Luísa Miranda, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823964Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao seis de Dezembro de dois mil e onze, válido seis de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 8: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial, denominada Babelónia Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede social
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Babelónia Construções, Limitada, e tem a sede social na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo por deliberação de assembleia geral dos sócios, transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  13. Texto do artigo, página 8: partir da data de celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objectivo social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objective principais as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Participação em outras empresas
  22. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  23. Texto do artigo, página 8: ARTIDO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capita, pertencente ao sócio Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital pertencente a sócia Cândida Luísa Miranda, e duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Verónica Manuel Gonçalves e Gonçalves Manuel Gonçalves, respectivamente.
  26. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Alteração de capital social
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, ficando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em forem deliberados.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, serão exercidos por todos os sócios desde que já ficam nomeados gerentes com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos, pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerências a pessoas estranhas a sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  35. Texto do artigo, página 9: Quarto) Os gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor de fianças e abonações.
  36. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: O Notário A, Ilegível.
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