III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 226
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade – AMACO. Acer Logistic Mozambique, Limitada. Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advice House, S.A. Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Agrosil, Limitada. Babelónia Construções, Limitada. Banco Único, S.A. Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bolmaxy Invest, S.A. B-Tongas & Sons Limitada. Carnes da Beira, Limitada. CCL – Continente Construção, Limitada. Charl Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ciclo Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cumbeza Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dare Supermercado, Limitada. DDB Agropec Investiments, Limitada. Farmácia T&T, Limitada. Fu Li Moçambique, Limitada. Greenlight Consult, Limitada. Hanluk, Limitada. Hidratec-Tubos Hidráulicos, Limitada. Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada. JT. Portas e Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júpiter consultoria, Limitada. Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada KGHL –Kalika Guy Hydraulics, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Litchi & Orange Park, Limitada. M-Group Consulting, Limitada. Neoparque, Limitada. Netcare Golden Travel Agencia de Viagem, Limitada. Ocean South Petroleum, Limitada. Okapi Importação & Exportação, Limitada. Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio – PLASOC. Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada. SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scalpaf Technique, Limitada Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Star Investments, Limitada. Wamafusa Energia SP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade – AMACO, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade – AMACO.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 19 de Abril de 1996. – A Vice-
Texto do artigo · p. 1 -Ministra da Justiça, Açucena da Costa Xavier Duarte.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Carquijeiro Sílvio Manuel Sequeiro, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alson de Jesus Sílvio Manuel Sequeiro.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Basse Moisés Pereira Vaz, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Febe Moisés Pereira Vaz.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Valdemar Ernesto Pene, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Jonathan Allan Nhanombe Pene para passar a usar o nome completo de Jonathan Allan Pene.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ,
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade – AMACO
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Julho de mil novecentos e noventa e seis lavradas de folhas quatro a folha quinze do livro de escrituras avulsa, número vinte e oito da Conservatória do Registo e Notariado da Matola, a cargo de Madalena André Bucuane Monjane, substituta do conservador, foi constituída uma Associação entre os membros: Ernesto Matique Nhamire, Mário Faleta Manhique, Rafael Sendela Chambela, José Machaicie, Julião Faleta Manhique, Podina Miranda Mauelele, Ventura Malatinho Domingos, Aurélio Mauelele, Judas Armando Machohe, Carolina Paulo Objana, Maria Fernanda Mutano, Izilda Belmiro Penicela, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro que regerá pelas cláusulas constantes nos estatutos seguinte:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade e tem a sigla de – AMACO, é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e área de actuação
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMACO tem a sua sede nacional na cidade de Maputo e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMACO poderá estabelecer delegações em todas as províncias ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos sociais gerais e específicos
Texto do artigo · p. 2 A associação AMACO tem como objectivos gerais e específicos, apoiar as comunidades através de prestação de serviços básicos, dando
Texto do artigo · p. 2 maior atenção às comunidades rurais, com especial atenção às necessidades de mulheres, crianças e idosos, visando o melhoramento das condições sócio - económico - cultural das populações, através de prestação de apoio aos pequenos projectos da comunidade, desenvolvimento de pequenos projectos de iniciativa local, nas áreas de educação, saúde, e agro-pecuária, as experiencias técnicas, promover programas, que visem a criação de postos de trabalho, e outras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AMACO todos os cidadão nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos, desde que não impedidos pela lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – Aqueles que fizeram parte do núcleo fundador da AMACO;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – Admitidos depois do reconhecimento da associação e que estejam a prestar serviço directo a favor da mesma;
Número ou marcador · p. 2 c) Ordinários – os que identificando-se com os objectivos da AMACO, colaboram activamente no seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão como membro da AMACO é feita mediante o preenchimento da ficha de membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Considera-se membro efectivo após a aprovação da candidatura pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os candidatos a membro, rejeitados pelo Conselho de Direcção, podem interpor recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os recursos são formulados por escrito e dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AMACO.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Da decisão da Assembleia Geral não há recurso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos Membros da AMACO:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção da AMACO;
Número ou marcador · p. 2 b) Informar e ser informado sobre a situação actualizada da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Dar sugestões para o melhoramento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Recorrer das decisões tomadas para os órgãos hierarquicamente superiores da AMACO;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral com direito a palavra e a voto;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser tratado com correcção e respeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros da AMACO:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar a hierarquia dos órgãos e dos superiores hierárquicos nos termos dos estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar activamente nas reuniões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser exemplar na execução das tarefas ou no cargo atribuído pelo órgão ou superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 2 f) Angariar mais membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Guardar sigilo sobre assuntos secretos da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Não criar distúrbios no seio da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Sanções
Número ou marcador · p. 2 Um) Por violação do preconizado no estatuto e nos demais regulamentos internos, serão aplicadas aos membros, de acordo com a gravidade da infracção as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência oral;
Número ou marcador · p. 2 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Crítica em reunião;
Número ou marcador · p. 2 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 2 e) Exoneração;
Número ou marcador · p. 2 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro da AMACO, suspeito de ter cometido infracção é inocente, salvo depois de ouvido e condenado.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação das alíneas e) e f) é da competência da Assembleia Geral, sob-
Texto do artigo · p. 3 -proposta do Conselho de Direcção. Quatro) O membro implicado tem o direito
Texto do artigo · p. 3 de apresentar a sua defesa à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos bens
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Bens
Texto do artigo · p. 3 Constituem bens da AMACO, todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Receitas
Texto do artigo · p. 3 São receitas da AMACO:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias, quotas e doações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As contribuições, subsídios ou outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Fundos, donativos, herança ou legados que lhe venham a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem órgãos da AMACO os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral – AG;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção – CD;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal – CF.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMACO, e é constituída por todos os membros presentes no dia da sua reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória estando presente metade dos membros e em segunda uma hora e meia com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar os trabalhos da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Produzir actas e relatórios;
Número ou marcador · p. 3 c) Animar os trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar as sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção ou por 2/3 dos membros que pagam quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todas as questões da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar e alterar os estatutos da AMACO;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger, exonerar, supervisar e destituir os Membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o programa de actividades da AMACO e o orçamento para o ano seguinte e o balanço;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar os valores das jóias e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar os valores para as remunerações dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar e alterar os regulamentos internos da AMACO;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar os membros honorários mediante proposta do Conselho de Direcção ou por iniciativa dos membros da própria assembleia;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar prioridades das áreas de apoio às comunidades e aprovar o valor a aplicar;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico;
Número ou marcador · p. 3 l) Marcar a data da próxima sessão;
Número ou marcador · p. 3 m) Emitir comunicados;
Número ou marcador · p. 3 n) A alteração dos estatutos é válida quando tomada por ¾ dos membros presentes à sessão;
Número ou marcador · p. 3 o) Autorizar que a associação demande os titulares dos seus órgãos por actos praticados no exercício dos seus cargos;
Número ou marcador · p. 3 p) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens nos termos do artigo vigésimo nono do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de condução, gestão representação da AMACO e deliberativo a seguir à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção da AMACO, o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, programas, disposições legais, deliberações da Assembleia Geral e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor à Assembleia Geral o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar e dirigir as Direcções, Departamentos e Serviços da AMACO;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar à Mesa da Assembleia Geral, a convocação da Sessão Extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Emitir comunicados e ordens de serviço;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à Assembleia Geral as áreas específicas de trabalho a criar;
Número ou marcador · p. 3 g) Adquirir, arrendar e alienar os bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AMACO ouvido o Conselho Fiscal; h)Aceitar ou não a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Aplicar medidas administrativas;
Número ou marcador · p. 3 j) Nomear, exonerar, suspender e destituir os directores, os chefes dos departamentos e outros quadros superiores;
Número ou marcador · p. 3 l) Propor à Assembleia Geral a aprovação dos Membros Honorários;
Número ou marcador · p. 3 m) Convocar os Membros Fundadores e outros quadros da AMACO para assistir as sessões sempre que o Conselho de Direcção achar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Obrigação da AMACO
Número ou marcador · p. 3 Um) AMACO é obrigada, quando apresentar assinaturas de três Membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória que uma delas seja do presidente ou na sua ausência ou impedimento do vice-presidente, delegado pelo presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção pode, porém, encarregar em qualquer dos titulares os poderes colectivos de representação da AMACO em qualquer instância ou instituição.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem este delegar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da AMACO:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a AMACO no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e deliberações da AMACO;
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do vice-presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Encontrando-se presente o presidente é tarefa do vice-presidente coadjuvar a este.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do secretário-geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao secretário-geral:
Texto do artigo · p. 4 a)Coordenar as actividades das direcções e dos departamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação, exoneração, suspensão e destituição dos directores e chefes dos departamentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter a direcção informada sobre as actividades das direcções e dos departamentos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das reuniões
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros, com antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia:
Número ou marcador · p. 4 a) Reúne ordinariamente uma vez por ano, é convocada pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Reúne extraordinariamente quando convocada pela Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção, ou por 2/3 dos Membros que regularmente pagam as suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos. Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais mandatos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos. Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais mandatos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de quatro anos, podendo os seus membros serem reeleitos para mais mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o seu director.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o uso dos bens materiais e financeiros da AMACO;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar o parecer sobre o relatório anual, balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) Só a Assembleia Geral poderá dissolver a AMACO e dar o destino que achar conveniente aos bens, móveis, imóveis e financeiros, nos termos do presente estatuto e da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação do património social e a finalização dos negócios em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção deverá efectuar a liquidação no prazo de 90 dias contados a partir da data de tomada da deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não deliberar de outra maneira, a liquidação e partilha de bens deverá ocorrer da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagamento do passivo da AMACO até à medida do possível;
Número ou marcador · p. 4 b) O remanescente caso haja, será dividido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos últimos cinco meses anteriores à dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A deliberação da dissolução da AMACO será válida quando tomada por ¾ de todos os membros, sendo ainda necessário voto favorável de 2/3 dos membros fundadores, sem
Texto do artigo · p. 4 prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria. Nada receberão os Membros que não tenham quotas pagas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMACO representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas sociais da AMACO só responde o património social da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A AMACO responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção, direito de regresso nos casos em que a deliberação não tenha respeitado os estatutos e dela derivem prejuízos para a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMACO poderá transferir a sua sede nacional para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros eleitos na primeira reunião constitucional da Assembleia Geral serão reconduzidos nos mesmos cargos e contarão o tempo dos mandatos a partir da data da efectivação da escritura pública da AMACO pelo Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão tratados pelos Regulamentos Internos e Ordens de Serviço da AMACO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Aprovação
Texto do artigo · p. 4 Aprovado pela Assembleia Geral, a 25 de Setembro de 1995.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a efectivação da escritura pública.
Texto do artigo · p. 4 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 12 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Acer Logistic Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Acer Logistic Mozambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101286126, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 5 à 5% do capital social, que o sócio White Horse Commodities, Limited possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu em duas quotas iguais aos novos sócios, sendo uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), ao sócio Arvind Kumar Mittal, correspondente a 2,5% do capital social, outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para o sócio Atul Mittal, correspondente a 2,5% do capital social, ficando o cedente com 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da referida cessão de quotas, fica alterada a redacção do número um do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) White Horse Commodities, Limited com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Arvind Kumar Mittal, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 c) Atul Mittal, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, todas as quotas perfazendo um total de cem por cento do capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 5 Por força da entrada dos novos sócios no capital social da sociedade, fica igualmente alterado o artigo quarto, relativo à administração ou gerência da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de sócios, sem observação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão nomear o seu representante ou procurador designado para o efeito por via de uma procuração, com poderes para praticar todos os actos de gestão da sociedade em representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou por qualquer seu representante ou procurador designado, com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 10146456, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a divisão cessão da quota no valor de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 97,5% do capital social, que o sócio Atul Mittal possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu em duas quotas desiguais aos novos sócios, e consequentemente a transformação da sociedade deixando de ser unipessoal para passar a ser uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, passando a designarse por Acer Petroleum Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da referida divisão, cessão de quotas e transformação da socidade, fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Com o presente estatuto, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Acer Petroleum Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos sócios, devidamente registada e assinada no livro de
Texto do artigo · p. 5 registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial, comércio a retalho de produtos derivados de petróleo, bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos seus sócios, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no númeto anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) White Horse Commodities, Limited com uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Arvind Kumar Mittal, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 c) Atul Mittal, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, todas as quotas perfazendo um total de cem por cento do capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios da sociedade e registrada no livro de deliberações e assinada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuíto ou onerosos, nas condições que vier a ser acordado na assembleia geral e pelos sócios deliberado e registado no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 A distribuição de lucros far-se-à imediatamente à decisão dos sócios, registada no livro de deliberações.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal e poderão estes no futuro designar
Texto do artigo · p. 6 por meio de uma procuração um administrador ou representante da sociedade com poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas operações bancárias, fica a sociedade obrigada pelos sócios ou representante da sociedade designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao administrador ou representante, exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador ou representante não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Advice House, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101433439, uma entidade denominada Advice House, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si e à luz do Código Comercial uma sociedade anónima que regerse-a pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Advice House, S.A., é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto, consultoria diversa nas área de energia, oil & gas, agricultura, gestão financeira de participação e investimentos, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços, representação e agenciamento, importação e exportação, e outras actividades conexas desde que sejam permitas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trinta acções com o valor
Texto do artigo · p. 6 nominal de mil meticais cada uma. No livro das acções cada accionista estará registado com dez acções, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Acções
Texto do artigo · p. 6 As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378500, uma entidade denominada Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal cujo o sócio único denomina-se, Marcolino Fabião Rivimbi, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020078729M, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Maxaquene A, quarteirão 31, casa n.º 31.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.° 1361, 1.° andar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na area de informatica, consultoria e fornecimento de material:
Número ou marcador · p. 6 a) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social, com uma quota pertencente unicamente ao sócio, Marcolino Fabião Rivimbi.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Marcolino Fabião Rivimbi, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição da sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agrosil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393798, uma entidade denominada Agrosil, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Silvanos Mapako, casado, natural de Muzite-Mossurize, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua de 1.º de Maio, quarteirão 55, casa n.º 24, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 7 de Identidade n.º 060804377761C, emitido aos vinte e cinco de Março do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Senzeni Samo Mapako, casada, natural de Muzite-Mossurize, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua de 1.º de Maio, quarteirão 55, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 060804377760M, emitido aos vinte e cinco de Março do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade por quotas adopta a denominação Agrosil, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme número 372, bairro Central, Distrito Kampfumu, cidade de Maputo e tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 7 a)Desenvolver actividades de agricultura, exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, com diversas culturas de acordo com as perspectivas do mercado;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver actividades de pecuária no geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Processamento e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 e) Provisão de mercado local e internacional de compra e venda de produtos agro-pecuários, insumos agrícolas e medicamentos veterinários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras e exercer ainda outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou diferentes do seu objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado na totalidade em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento, do capital social. Sendo que 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente à sessenta e cinco por cento (65%) pertencente ao sócio Silvanos Mapako e 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente à trinta e cinco por cento (35%) pertencente à sócia Senzeni Samo Mapako.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que se necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 226
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade – AMACO. Acer Logistic Mozambique, Limitada. Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advice House, S.A. Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Agrosil, Limitada. Babelónia Construções, Limitada. Banco Único, S.A. Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bolmaxy Invest, S.A. B-Tongas & Sons Limitada. Carnes da Beira, Limitada. CCL – Continente Construção, Limitada. Charl Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ciclo Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cumbeza Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dare Supermercado, Limitada. DDB Agropec Investiments, Limitada. Farmácia T&T, Limitada. Fu Li Moçambique, Limitada. Greenlight Consult, Limitada. Hanluk, Limitada. Hidratec-Tubos Hidráulicos, Limitada. Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada. JT. Portas e Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júpiter consultoria, Limitada. Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada KGHL –Kalika Guy Hydraulics, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Litchi & Orange Park, Limitada. M-Group Consulting, Limitada. Neoparque, Limitada. Netcare Golden Travel Agencia de Viagem, Limitada. Ocean South Petroleum, Limitada. Okapi Importação & Exportação, Limitada. Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio – PLASOC. Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada. SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scalpaf Technique, Limitada Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Star Investments, Limitada. Wamafusa Energia SP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade – AMACO, requereu ao Ministério da Justiça o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade – AMACO.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 19 de Abril de 1996. – A Vice-
  18. Texto do artigo, página 1: -Ministra da Justiça, Açucena da Costa Xavier Duarte.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Carquijeiro Sílvio Manuel Sequeiro, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Alson de Jesus Sílvio Manuel Sequeiro.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Basse Moisés Pereira Vaz, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Febe Moisés Pereira Vaz.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Valdemar Ernesto Pene, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Jonathan Allan Nhanombe Pene para passar a usar o nome completo de Jonathan Allan Pene.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  29. Texto do artigo, página 2: ,
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade – AMACO
  32. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Julho de mil novecentos e noventa e seis lavradas de folhas quatro a folha quinze do livro de escrituras avulsa, número vinte e oito da Conservatória do Registo e Notariado da Matola, a cargo de Madalena André Bucuane Monjane, substituta do conservador, foi constituída uma Associação entre os membros: Ernesto Matique Nhamire, Mário Faleta Manhique, Rafael Sendela Chambela, José Machaicie, Julião Faleta Manhique, Podina Miranda Mauelele, Ventura Malatinho Domingos, Aurélio Mauelele, Judas Armando Machohe, Carolina Paulo Objana, Maria Fernanda Mutano, Izilda Belmiro Penicela, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro que regerá pelas cláusulas constantes nos estatutos seguinte:
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  36. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade e tem a sigla de – AMACO, é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 2: Sede e área de actuação
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A AMACO tem a sua sede nacional na cidade de Maputo e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMACO poderá estabelecer delegações em todas as províncias ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Objectivos sociais gerais e específicos
  43. Texto do artigo, página 2: A associação AMACO tem como objectivos gerais e específicos, apoiar as comunidades através de prestação de serviços básicos, dando
  44. Texto do artigo, página 2: maior atenção às comunidades rurais, com especial atenção às necessidades de mulheres, crianças e idosos, visando o melhoramento das condições sócio - económico - cultural das populações, através de prestação de apoio aos pequenos projectos da comunidade, desenvolvimento de pequenos projectos de iniciativa local, nas áreas de educação, saúde, e agro-pecuária, as experiencias técnicas, promover programas, que visem a criação de postos de trabalho, e outras.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: Membros
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AMACO todos os cidadão nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos, desde que não impedidos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Categorias dos membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Aqueles que fizeram parte do núcleo fundador da AMACO;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Admitidos depois do reconhecimento da associação e que estejam a prestar serviço directo a favor da mesma;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Ordinários – os que identificando-se com os objectivos da AMACO, colaboram activamente no seu desenvolvimento.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão como membro da AMACO é feita mediante o preenchimento da ficha de membro.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se membro efectivo após a aprovação da candidatura pelo Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) Os candidatos a membro, rejeitados pelo Conselho de Direcção, podem interpor recurso à Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os recursos são formulados por escrito e dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AMACO.
  59. Número ou marcador, página 2: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral não há recurso.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  62. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos Membros da AMACO:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção da AMACO;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Informar e ser informado sobre a situação actualizada da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Dar sugestões para o melhoramento das actividades da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Recorrer das decisões tomadas para os órgãos hierarquicamente superiores da AMACO;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral com direito a palavra e a voto;
  68. Número ou marcador, página 2: f) Ser tratado com correcção e respeito.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  71. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da AMACO:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar a hierarquia dos órgãos e dos superiores hierárquicos nos termos dos estatutos e regulamentos internos;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente nas reuniões e actividades da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Pagar regularmente as quotas;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Ser exemplar na execução das tarefas ou no cargo atribuído pelo órgão ou superior hierárquico;
  77. Número ou marcador, página 2: f) Angariar mais membros;
  78. Número ou marcador, página 2: g) Guardar sigilo sobre assuntos secretos da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: h) Não criar distúrbios no seio da associação.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 2: Sanções
  82. Número ou marcador, página 2: Um) Por violação do preconizado no estatuto e nos demais regulamentos internos, serão aplicadas aos membros, de acordo com a gravidade da infracção as seguintes sanções:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Advertência oral;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Advertência registada;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Crítica em reunião;
  86. Número ou marcador, página 2: d) Suspensão;
  87. Número ou marcador, página 2: e) Exoneração;
  88. Número ou marcador, página 2: f) Expulsão.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro da AMACO, suspeito de ter cometido infracção é inocente, salvo depois de ouvido e condenado.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação das alíneas e) e f) é da competência da Assembleia Geral, sob-
  91. Texto do artigo, página 3: -proposta do Conselho de Direcção. Quatro) O membro implicado tem o direito
  92. Texto do artigo, página 3: de apresentar a sua defesa à Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos bens
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 3: Bens
  96. Texto do artigo, página 3: Constituem bens da AMACO, todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos objectivos da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: Receitas
  99. Texto do artigo, página 3: São receitas da AMACO:
  100. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias, quotas e doações dos seus membros;
  101. Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios ou outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Fundos, donativos, herança ou legados que lhe venham a ser concedidos.
  103. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da AMACO os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral – AG;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção – CD;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal – CF.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMACO, e é constituída por todos os membros presentes no dia da sua reunião.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória estando presente metade dos membros e em segunda uma hora e meia com qualquer número dos membros presentes.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  117. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  123. Texto do artigo, página 3: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar os trabalhos da reunião da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Produzir actas e relatórios;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Animar os trabalhos da reunião;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Convocar as sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção ou por 2/3 dos membros que pagam quotas.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todas as questões da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos da AMACO;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Eleger, exonerar, supervisar e destituir os Membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa de actividades da AMACO e o orçamento para o ano seguinte e o balanço;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Fixar os valores das jóias e das quotas a pagar pelos membros;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os valores para as remunerações dos membros dos órgãos da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar e alterar os regulamentos internos da AMACO;
  138. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os membros honorários mediante proposta do Conselho de Direcção ou por iniciativa dos membros da própria assembleia;
  139. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar prioridades das áreas de apoio às comunidades e aprovar o valor a aplicar;
  140. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico;
  141. Número ou marcador, página 3: l) Marcar a data da próxima sessão;
  142. Número ou marcador, página 3: m) Emitir comunicados;
  143. Número ou marcador, página 3: n) A alteração dos estatutos é válida quando tomada por ¾ dos membros presentes à sessão;
  144. Número ou marcador, página 3: o) Autorizar que a associação demande os titulares dos seus órgãos por actos praticados no exercício dos seus cargos;
  145. Número ou marcador, página 3: p) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens nos termos do artigo vigésimo nono do presente estatuto.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de condução, gestão representação da AMACO e deliberativo a seguir à Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  156. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção da AMACO, o seguinte:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, programas, disposições legais, deliberações da Assembleia Geral e regulamento;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Propor à Assembleia Geral o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Criar e dirigir as Direcções, Departamentos e Serviços da AMACO;
  160. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar à Mesa da Assembleia Geral, a convocação da Sessão Extraordinária da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 3: e) Emitir comunicados e ordens de serviço;
  162. Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral as áreas específicas de trabalho a criar;
  163. Número ou marcador, página 3: g) Adquirir, arrendar e alienar os bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AMACO ouvido o Conselho Fiscal; h)Aceitar ou não a admissão de membros;
  164. Número ou marcador, página 3: i) Aplicar medidas administrativas;
  165. Número ou marcador, página 3: j) Nomear, exonerar, suspender e destituir os directores, os chefes dos departamentos e outros quadros superiores;
  166. Número ou marcador, página 3: l) Propor à Assembleia Geral a aprovação dos Membros Honorários;
  167. Número ou marcador, página 3: m) Convocar os Membros Fundadores e outros quadros da AMACO para assistir as sessões sempre que o Conselho de Direcção achar necessário.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 3: Obrigação da AMACO
  170. Número ou marcador, página 3: Um) AMACO é obrigada, quando apresentar assinaturas de três Membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória que uma delas seja do presidente ou na sua ausência ou impedimento do vice-presidente, delegado pelo presidente do Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode, porém, encarregar em qualquer dos titulares os poderes colectivos de representação da AMACO em qualquer instância ou instituição.
  172. Número ou marcador, página 3: Três) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem este delegar.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 4: Competências do presidente
  175. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da AMACO:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todas as actividades da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Representar a AMACO no plano interno e externo;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e deliberações da AMACO;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  181. Texto do artigo, página 4: Competência do vice-presidente
  182. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Encontrando-se presente o presidente é tarefa do vice-presidente coadjuvar a este.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: Competências do secretário-geral
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao secretário-geral:
  188. Texto do artigo, página 4: a)Coordenar as actividades das direcções e dos departamentos;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação, exoneração, suspensão e destituição dos directores e chefes dos departamentos;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Manter a direcção informada sobre as actividades das direcções e dos departamentos.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das reuniões
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros, com antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Reúne ordinariamente uma vez por ano, é convocada pela Mesa da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Reúne extraordinariamente quando convocada pela Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção, ou por 2/3 dos Membros que regularmente pagam as suas quotas.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne sempre que for necessário.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: Mandatos
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos. Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais mandatos.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos. Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais mandatos.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de quatro anos, podendo os seus membros serem reeleitos para mais mandatos.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o seu director.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  210. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o uso dos bens materiais e financeiros da AMACO;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Dar o parecer sobre o relatório anual, balanço e contas de exercício.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  216. Número ou marcador, página 4: Um) Só a Assembleia Geral poderá dissolver a AMACO e dar o destino que achar conveniente aos bens, móveis, imóveis e financeiros, nos termos do presente estatuto e da lei.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação do património social e a finalização dos negócios em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
  218. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção deverá efectuar a liquidação no prazo de 90 dias contados a partir da data de tomada da deliberação de dissolução.
  219. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não deliberar de outra maneira, a liquidação e partilha de bens deverá ocorrer da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 4: a) Pagamento do passivo da AMACO até à medida do possível;
  221. Número ou marcador, página 4: b) O remanescente caso haja, será dividido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos últimos cinco meses anteriores à dissolução.
  222. Número ou marcador, página 4: Cinco) A deliberação da dissolução da AMACO será válida quando tomada por ¾ de todos os membros, sendo ainda necessário voto favorável de 2/3 dos membros fundadores, sem
  223. Texto do artigo, página 4: prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria. Nada receberão os Membros que não tenham quotas pagas.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  225. Número ou marcador, página 4: Um) A AMACO representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas sociais da AMACO só responde o património social da associação.
  227. Número ou marcador, página 4: Três) A AMACO responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção, direito de regresso nos casos em que a deliberação não tenha respeitado os estatutos e dela derivem prejuízos para a associação.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 4: Disposições transitórias
  230. Número ou marcador, página 4: Um) A AMACO poderá transferir a sua sede nacional para qualquer ponto do país.
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros eleitos na primeira reunião constitucional da Assembleia Geral serão reconduzidos nos mesmos cargos e contarão o tempo dos mandatos a partir da data da efectivação da escritura pública da AMACO pelo Ministério da Justiça.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  234. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão tratados pelos Regulamentos Internos e Ordens de Serviço da AMACO.
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  236. Texto do artigo, página 4: Aprovação
  237. Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Assembleia Geral, a 25 de Setembro de 1995.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  240. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a efectivação da escritura pública.
  241. Texto do artigo, página 4: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 12 de Novembro de 2020.
  242. Texto do artigo, página 4: – O Notário, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 4: Acer Logistic Mozambique, Limitada
  244. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Acer Logistic Mozambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101286126, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  245. Texto do artigo, página 5: à 5% do capital social, que o sócio White Horse Commodities, Limited possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu em duas quotas iguais aos novos sócios, sendo uma no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), ao sócio Arvind Kumar Mittal, correspondente a 2,5% do capital social, outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) para o sócio Atul Mittal, correspondente a 2,5% do capital social, ficando o cedente com 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% do capital social.
  246. Texto do artigo, página 5: Em consequência da referida cessão de quotas, fica alterada a redacção do número um do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  247. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 5: a) White Horse Commodities, Limited com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Arvind Kumar Mittal, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social; e
  253. Número ou marcador, página 5: c) Atul Mittal, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, todas as quotas perfazendo um total de cem por cento do capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  254. Texto do artigo, página 5: Por força da entrada dos novos sócios no capital social da sociedade, fica igualmente alterado o artigo quarto, relativo à administração ou gerência da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Administração ou gerência)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de sócios, sem observação de prestar caução.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão nomear o seu representante ou procurador designado para o efeito por via de uma procuração, com poderes para praticar todos os actos de gestão da sociedade em representação dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou por qualquer seu representante ou procurador designado, com poderes para o efeito.
  260. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 5: Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Acer Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 10146456, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a divisão cessão da quota no valor de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 97,5% do capital social, que o sócio Atul Mittal possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu em duas quotas desiguais aos novos sócios, e consequentemente a transformação da sociedade deixando de ser unipessoal para passar a ser uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, passando a designarse por Acer Petroleum Mozambique, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 5: Em consequência da referida divisão, cessão de quotas e transformação da socidade, fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  264. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  265. Texto do artigo, página 5: (Tipo de sociedade)
  266. Texto do artigo, página 5: Com o presente estatuto, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  268. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  269. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Acer Petroleum Mozambique, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  271. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  273. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  274. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, devidamente registada e assinada no livro de
  277. Texto do artigo, página 5: registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  279. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial, comércio a retalho de produtos derivados de petróleo, bem como qualquer outra actividade comercial.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos seus sócios, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no númeto anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  282. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  283. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 5: a) White Horse Commodities, Limited com uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  286. Número ou marcador, página 5: b) Arvind Kumar Mittal, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social; e
  287. Número ou marcador, página 5: c) Atul Mittal, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, todas as quotas perfazendo um total de cem por cento do capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  288. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios da sociedade e registrada no livro de deliberações e assinada.
  289. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuíto ou onerosos, nas condições que vier a ser acordado na assembleia geral e pelos sócios deliberado e registado no livro de registo de deliberações.
  290. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  291. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  292. Texto do artigo, página 5: A distribuição de lucros far-se-à imediatamente à decisão dos sócios, registada no livro de deliberações.
  293. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  294. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é conferida aos sócios Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal e poderão estes no futuro designar
  296. Texto do artigo, página 6: por meio de uma procuração um administrador ou representante da sociedade com poderes de gestão da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas operações bancárias, fica a sociedade obrigada pelos sócios ou representante da sociedade designado para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao administrador ou representante, exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador ou representante não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  300. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  301. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 6: Advice House, S.A.
  305. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101433439, uma entidade denominada Advice House, S.A.
  306. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si e à luz do Código Comercial uma sociedade anónima que regerse-a pelas seguintes cláusulas.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Denominação, duração e sede
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Advice House, S.A., é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: Objecto
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto, consultoria diversa nas área de energia, oil & gas, agricultura, gestão financeira de participação e investimentos, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços, representação e agenciamento, importação e exportação, e outras actividades conexas desde que sejam permitas por lei.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: Capital social
  315. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trinta acções com o valor
  316. Texto do artigo, página 6: nominal de mil meticais cada uma. No livro das acções cada accionista estará registado com dez acções, equivalente a dez mil meticais.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: Acções
  319. Texto do artigo, página 6: As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  322. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 6: Disposições diversas e transitórias
  333. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  335. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 6: Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378500, uma entidade denominada Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal cujo o sócio único denomina-se, Marcolino Fabião Rivimbi, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020078729M, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Maxaquene A, quarteirão 31, casa n.º 31.
  340. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
  341. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  344. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.° 1361, 1.° andar.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na area de informatica, consultoria e fornecimento de material:
  352. Número ou marcador, página 6: a) Procurement e logística;
  353. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação.
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  355. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social, com uma quota pertencente unicamente ao sócio, Marcolino Fabião Rivimbi.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Marcolino Fabião Rivimbi, que desde já fica nomeado administrador.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição da sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: Agrosil, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393798, uma entidade denominada Agrosil, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  373. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Silvanos Mapako, casado, natural de Muzite-Mossurize, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua de 1.º de Maio, quarteirão 55, casa n.º 24, portador de Bilhete
  374. Texto do artigo, página 7: de Identidade n.º 060804377761C, emitido aos vinte e cinco de Março do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
  375. Texto do artigo, página 7: Segundo. Senzeni Samo Mapako, casada, natural de Muzite-Mossurize, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua de 1.º de Maio, quarteirão 55, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 060804377760M, emitido aos vinte e cinco de Março do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  376. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade por quotas adopta a denominação Agrosil, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme número 372, bairro Central, Distrito Kampfumu, cidade de Maputo e tem duração indeterminada.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  387. Texto do artigo, página 7: a)Desenvolver actividades de agricultura, exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, com diversas culturas de acordo com as perspectivas do mercado;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver actividades de pecuária no geral;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Gestão de insumos agrícolas;
  390. Número ou marcador, página 7: d) Processamento e venda de produtos agrícolas;
  391. Número ou marcador, página 7: e) Provisão de mercado local e internacional de compra e venda de produtos agro-pecuários, insumos agrícolas e medicamentos veterinários.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras e exercer ainda outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou diferentes do seu objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  395. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado na totalidade em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento, do capital social. Sendo que 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente à sessenta e cinco por cento (65%) pertencente ao sócio Silvanos Mapako e 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente à trinta e cinco por cento (35%) pertencente à sócia Senzeni Samo Mapako.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que se necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
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