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Texto do artigo · p. 24 Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e catorze traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora superior do referido cartório, foi constituída por Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2742, caixa postal 4725, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) A actividade de comércio, a grosso e a retalho, com importação, exportação e venda, de produtos alimentares e não alimentares, artigos para o lar e de uso pessoal; e
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é cem mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (A administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 25 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 25 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela senhora Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e vinte. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e catorze traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora superior do referido cartório, foi constituída por Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2742, caixa postal 4725, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 24: a) A actividade de comércio, a grosso e a retalho, com importação, exportação e venda, de produtos alimentares e não alimentares, artigos para o lar e de uso pessoal; e
  18. Número ou marcador, página 24: b) Transporte de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é cem mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Oneração e transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  29. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Decisões da sócia única)
  32. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
  33. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (A administração)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura da administradora;
  43. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  48. Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  51. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  53. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia única.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
  57. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
  60. Texto do artigo, página 25: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela senhora Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia.
  61. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 25: e vinte. — A Notária, Ilegível.
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