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Texto do artigo · p. 20 Litchi & Orange Park, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 48 a 51, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de Abias Armando, notário superior em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Agostinho Tomé Milton, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100061254B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Síria dos Anjos de Pedro William Milton, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100061251F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100518011P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, a quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no Primeiro Bairro de Macuti, Beira.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Litchi & Orange Park, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Litchi & Orange Park, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no povoado do Meque, posto administrativo de Honde, distrito de Bárue, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de combustíveis e óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização de bebidas não alcoólicas, tabaco e outros artigos para oferta;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Parque de estacionamento de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais de 150.000,00MT, pertencente aos sócios Agostinho Tomé Milton e Síria dos Anjos de Pedro William Milton, o equivalente a trinta por cento do capital social cada e a última quota de valor nominal de 200.000,00MT, pertencente ao sócio Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé,
Texto do artigo · p. 21 o equivalente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO (Alteração do capital social) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 21 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, 5 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Litchi & Orange Park, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 48 a 51, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de Abias Armando, notário superior em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 20: Agostinho Tomé Milton, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100061254B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 20: Síria dos Anjos de Pedro William Milton, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100061251F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 20: Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100518011P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, a quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no Primeiro Bairro de Macuti, Beira.
  6. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Litchi & Orange Park, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Litchi & Orange Park, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no povoado do Meque, posto administrativo de Honde, distrito de Bárue, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Venda de combustíveis e óleos lubrificantes;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de bebidas não alcoólicas, tabaco e outros artigos para oferta;
  26. Número ou marcador, página 20: c) Exploração de loja de conveniência;
  27. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de produtos alimentares e diversos;
  28. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de gás doméstico;
  29. Número ou marcador, página 20: f) Comércio geral;
  30. Número ou marcador, página 20: g) Parque de estacionamento de viaturas.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  34. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais de 150.000,00MT, pertencente aos sócios Agostinho Tomé Milton e Síria dos Anjos de Pedro William Milton, o equivalente a trinta por cento do capital social cada e a última quota de valor nominal de 200.000,00MT, pertencente ao sócio Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé,
  38. Texto do artigo, página 21: o equivalente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO (Alteração do capital social) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  55. Texto do artigo, página 21: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios, serão da responsabilidade da gerência.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  61. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  62. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 5 de Setembro de 2020. —
  71. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
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