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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Netcare Golden Travel Agência de Viagem, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433137, uma entidade denominada Netcare Golden Travel Agência de Viagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Bernardo Lapson, solteiro, solteira, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110111130034J, emitido
- Texto do artigo, página 22: a 3 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na rua da Esperança, n.º 168, QA 17, Boane, Beleluane; e
- Texto do artigo, página 22: Jéssica Virgínia Lapson, solteira, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110306108699C, emitido a 6 de Julho de 20165, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Juba, quarteirão 3, casa n.º 327.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Netcare Golden Travel Agência de Viagem, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, Tsumene II, talhão n.º 338, porta 3, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social é o exercício de actividades turísticas, de consultoria turística, transfers, emissão de bilhetes de voo, transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa, marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique, transporte terrestre, interprovincial vistos de entrada, comércio geral com importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística, aluguer de máquinas industriais, transporte de combustível e gás, procurement, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultoria, assessoria, e assistência técnica a outras sociedades e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota nominal no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Lapson; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Virgínia Lapson, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Lapson.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiver cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 23: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Eleições
- Número ou marcador, página 23: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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