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Texto do artigo · p. 16 Hanluk, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101369803, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hanluk, Limitada, constituída entre o sócio: Johannes Bosman Louw, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Zredawdal, portador de Bilhete de Identidade n.° 03ZA00113510N, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Amanda Louw, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Kimberley S., portador de Bilhete de Identidade n.° 03ZA00562171F, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contracto, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique, que celebram o contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Hanluk, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir prestação de serviços e diversos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Johannes Bosman Louw com uma quota de 60% do capital do capital social, o correspondente ao valor 60.000,00MT, (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Amanda Louw, com uma quota de 40% do capital do capital social, o correspondente ao valor 40.000,00MT, (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Johannes Bosman Louw e Amanda Louw, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hanluk, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101369803, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hanluk, Limitada, constituída entre o sócio: Johannes Bosman Louw, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Zredawdal, portador de Bilhete de Identidade n.° 03ZA00113510N, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Amanda Louw, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Kimberley S., portador de Bilhete de Identidade n.° 03ZA00562171F, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contracto, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique, que celebram o contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hanluk, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede social
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir prestação de serviços e diversos.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Johannes Bosman Louw com uma quota de 60% do capital do capital social, o correspondente ao valor 60.000,00MT, (sessenta mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 16: b) Amanda Louw, com uma quota de 40% do capital do capital social, o correspondente ao valor 40.000,00MT, (quarenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Johannes Bosman Louw e Amanda Louw, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  20. Texto do artigo, página 16: Nampula, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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