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Texto do artigo · p. 15 Farmácia T&T, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101368122, a sociedade Farmácia T&T, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma de Farmácia T&T, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade têm a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital
Texto do artigo · p. 15 social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Tieta Maria, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 14 de Junho de 2016, com NUIT110883455;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Oclídio Agostinho Dzimba, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844163B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 19 de Dezembro de 2017, com NUIT 122036596.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Oclídio Agostinho Dzimba e Tieta Maria, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia T&T, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101368122, a sociedade Farmácia T&T, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma de Farmácia T&T, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade têm a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital
  14. Texto do artigo, página 15: social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Tieta Maria, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 14 de Junho de 2016, com NUIT110883455;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Oclídio Agostinho Dzimba, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844163B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 19 de Dezembro de 2017, com NUIT 122036596.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Oclídio Agostinho Dzimba e Tieta Maria, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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