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Texto do artigo · p. 25 SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422275, uma entidade denominada SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, residente no bairro das Mahotas, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100146999F, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário, Mahotas, primeira rua, quarteirão 64, casa n.º 153, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de comunicação e marketing, comunicação para o desenvolvimento com recurso a multimédias e outsourcing de serviços; destacando-se pela concepção, produção, lançamento de marcas, produtos e serviços; planificação estratégica, produção de programas audiovisuais e impressos, promoção e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a
Texto do artigo · p. 25 soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Sócia, Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso, a qual, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422275, uma entidade denominada SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, residente no bairro das Mahotas, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100146999F, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal,
  5. Texto do artigo, página 25: limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário, Mahotas, primeira rua, quarteirão 64, casa n.º 153, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de comunicação e marketing, comunicação para o desenvolvimento com recurso a multimédias e outsourcing de serviços; destacando-se pela concepção, produção, lançamento de marcas, produtos e serviços; planificação estratégica, produção de programas audiovisuais e impressos, promoção e organização de eventos.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a
  19. Texto do artigo, página 25: soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Aumento ou diminuição do capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Administração, gestão e representação
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Sócia, Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso, a qual, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: Dissolução e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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