Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422275, uma entidade denominada SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, residente no bairro das Mahotas, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100146999F, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 25: limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário, Mahotas, primeira rua, quarteirão 64, casa n.º 153, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de comunicação e marketing, comunicação para o desenvolvimento com recurso a multimédias e outsourcing de serviços; destacando-se pela concepção, produção, lançamento de marcas, produtos e serviços; planificação estratégica, produção de programas audiovisuais e impressos, promoção e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a
- Texto do artigo, página 25: soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Sócia, Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso, a qual, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.