Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Advice House, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101433439, uma entidade denominada Advice House, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si e à luz do Código Comercial uma sociedade anónima que regerse-a pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Advice House, S.A., é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto, consultoria diversa nas área de energia, oil & gas, agricultura, gestão financeira de participação e investimentos, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços, representação e agenciamento, importação e exportação, e outras actividades conexas desde que sejam permitas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trinta acções com o valor
Texto do artigo · p. 6 nominal de mil meticais cada uma. No livro das acções cada accionista estará registado com dez acções, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Acções
Texto do artigo · p. 6 As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Advice House, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101433439, uma entidade denominada Advice House, S.A.
  3. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si e à luz do Código Comercial uma sociedade anónima que regerse-a pelas seguintes cláusulas.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação, duração e sede
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Advice House, S.A., é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Objecto
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto, consultoria diversa nas área de energia, oil & gas, agricultura, gestão financeira de participação e investimentos, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços, representação e agenciamento, importação e exportação, e outras actividades conexas desde que sejam permitas por lei.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Capital social
  12. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trinta acções com o valor
  13. Texto do artigo, página 6: nominal de mil meticais cada uma. No livro das acções cada accionista estará registado com dez acções, equivalente a dez mil meticais.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Acções
  16. Texto do artigo, página 6: As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 6: Disposições diversas e transitórias
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.