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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Advice House, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101433439, uma entidade denominada Advice House, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Constituem entre si e à luz do Código Comercial uma sociedade anónima que regerse-a pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Advice House, S.A., é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto, consultoria diversa nas área de energia, oil & gas, agricultura, gestão financeira de participação e investimentos, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços, representação e agenciamento, importação e exportação, e outras actividades conexas desde que sejam permitas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trinta acções com o valor
- Texto do artigo, página 6: nominal de mil meticais cada uma. No livro das acções cada accionista estará registado com dez acções, equivalente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Acções
- Texto do artigo, página 6: As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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