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- Texto do artigo, página 25: Scalpaf Technique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Scalpaf Technique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101396452, entre Eder da Conceição Rafael Pale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira, Carmen da Conceição Diogo Bié, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira; Isy Rafael da Conceição Manejo Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira, Robyn Nicole Mangapane Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na cidade da
- Texto do artigo, página 26: Beira, Marcel da Conceição Bié Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade da Beira, Roy Maurice da Conceição Bié Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Scalpaf Technique, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade têm a sua sede social na rua General Vieira da Rocha, n.o 1502, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 26: a)Importação de equipamentos, veículos, acessórios de viaturas diverso, matérias, e peças;
- Número ou marcador, página 26: b) A prestação de serviços especializados em fornecimento de material mecânico, acessórios, peças e reparação de veículos, assistência técnica;
- Número ou marcador, página 26: c) Manutenção de viaturas ligeiras e pesadas, aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de veículos ligeiros e pesados, transporte de carga nacional, internacional e em trânsito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro computado em 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Eder da Conceição Rafael Pale, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Carmen da Conceição Diogo Bié, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Isy Rafael da Conceição Manejo Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Robyn Nicole Mangapane Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: e) Marcel da Conceição Bié Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: f) Roy Maurice Da Conceição Bié Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Eder da Conceição Rafael Pale, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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