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Texto do artigo · p. 24 Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio – PLASOC
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que aos três dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte, a partir das nove horas e quinze minutos, realizou-se nos escritórios da PLASOC, o encontro dos órgãos sociais e da equipa técnica, para reflectir sobre a mudança do nome da Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio – PLASOC, a fim de responder com os actuais desafios e que a mesma matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101390047, uma entidade denominada Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio PLASOC.
Texto do artigo · p. 24 Estavam presentes no encontro os seguintes membros e técnicos da PLASOC, nomeadamente: (Júlio Manuel Samundine, Presidente do Conselho de Direcção), (Maria Beto Chuchuaio Timbrine, vice-presidente do CODIR), (Felisberto Pedro Andreque, 1.º vogal do CODIR), (Tomás Albino Tomocene, 2.º vogal do CODIR), (Joaquina Pedro Daniel, secretária do CODIR), (Inácio Zeca Chaimite, Presidente do Conselho Fiscal), (Mascarenha Jorge Mascarenha, Vice-Presidente do Conselho Fiscal), (Afonso Martinho Costina, Membro Fundador) e (Danilo António Mairoce, Coordenador).
Texto do artigo · p. 24 O encontro obedeceu única agenda:
Texto do artigo · p. 24 Proposta para a mudança do nome da Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio PLASOC actualizando para Plataforma da Sociedade Civil da Província de Manica – PLASOC.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação os membros alteram por mesmo estatuto a composição do artigo primeiro, do pacto social que rege a plataforma, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Designação
Texto do artigo · p. 24 Associação adopta a designação de Plataforma da Sociedade Civil da Provincia de Manica, abreviadamente designada PLASOC.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 27 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio – PLASOC
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que aos três dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte, a partir das nove horas e quinze minutos, realizou-se nos escritórios da PLASOC, o encontro dos órgãos sociais e da equipa técnica, para reflectir sobre a mudança do nome da Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio – PLASOC, a fim de responder com os actuais desafios e que a mesma matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101390047, uma entidade denominada Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio PLASOC.
  3. Texto do artigo, página 24: Estavam presentes no encontro os seguintes membros e técnicos da PLASOC, nomeadamente: (Júlio Manuel Samundine, Presidente do Conselho de Direcção), (Maria Beto Chuchuaio Timbrine, vice-presidente do CODIR), (Felisberto Pedro Andreque, 1.º vogal do CODIR), (Tomás Albino Tomocene, 2.º vogal do CODIR), (Joaquina Pedro Daniel, secretária do CODIR), (Inácio Zeca Chaimite, Presidente do Conselho Fiscal), (Mascarenha Jorge Mascarenha, Vice-Presidente do Conselho Fiscal), (Afonso Martinho Costina, Membro Fundador) e (Danilo António Mairoce, Coordenador).
  4. Texto do artigo, página 24: O encontro obedeceu única agenda:
  5. Texto do artigo, página 24: Proposta para a mudança do nome da Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio PLASOC actualizando para Plataforma da Sociedade Civil da Província de Manica – PLASOC.
  6. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação os membros alteram por mesmo estatuto a composição do artigo primeiro, do pacto social que rege a plataforma, passando a ter a seguinte nova redacção.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Designação
  9. Texto do artigo, página 24: Associação adopta a designação de Plataforma da Sociedade Civil da Provincia de Manica, abreviadamente designada PLASOC.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
  11. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 27 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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