Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101406768, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 19 Leopoldo Cassijovite João Cassido, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, e tem a duração de dez anos, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 19 ARTIDO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social agronegócios, compra e venda a retalho de insumos agrícolas, compra e venda de material e equipamento agrícola, não contrários às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal ficam a cargo do sócio único. Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte)
Texto do artigo · p. 19 Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 19 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101406768, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 19: Leopoldo Cassijovite João Cassido, de nacionalidade moçambicana.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, e tem a duração de dez anos, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  11. Texto do artigo, página 19: ARTIDO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social agronegócios, compra e venda a retalho de insumos agrícolas, compra e venda de material e equipamento agrícola, não contrários às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal ficam a cargo do sócio único. Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal,
  22. Texto do artigo, página 19: em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Morte)
  31. Texto do artigo, página 19: Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  35. Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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