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Texto do artigo · p. 11 B – Tongas & Sons, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezassete de Setembro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a nove do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101397394, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Delfino Gomes Aníbal Aleluia, maior, casado com Claida Abubakar, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Central B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Claida Abubakar, maior, casada com Delfino Gomes Aníbal Aleluia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana,natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 4.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Giancarlo Correia Aníbal Aleluia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.° 1, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4.º andar, Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 11 MarleneCorreia Aníbal Aleluia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.° 1, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4º andar.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação B-Tongas & Sons, Limitada, e abreviadamente designada por B-Tongas & Sons, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A B-Tongas & Sons, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola C, rua n.º 12.074, Parcela 790, talhão 227, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Acomodação;
Número ou marcador · p. 11 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 11 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 f) Intermediação desportiva; e
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quatroquotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Delfino Gomes Aníbal Aleluia;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital
Texto do artigo · p. 11 social, pertencente à sócia Claida Abubakar;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Correia Aníbal Aleluia;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Marlene Correia Aníbal Aleluia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e consintam, expressamente,com a sua realização nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Pode, ainda, a assembleia geral deliberar validamente através de declarações assinadas por todos os sócios, sem a necessidade de realização de reunião formal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios Delfino Gomes Aníbal Aleluia e Claida Abubakar, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, e será obrigada em quaisquer actos e contratos pela assinaturaconjunta destes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores podem nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para actos de mero expediente, a sociedade é representada por qualquer dos administradores citados n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Estaá Conforme. Matola, 29 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: B – Tongas & Sons, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezassete de Setembro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a nove do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101397394, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Delfino Gomes Aníbal Aleluia, maior, casado com Claida Abubakar, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Central B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4.º andar, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Claida Abubakar, maior, casada com Delfino Gomes Aníbal Aleluia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana,natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 4.º andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Giancarlo Correia Aníbal Aleluia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.° 1, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4.º andar, Cidade de Maputo. e
  6. Texto do artigo, página 11: MarleneCorreia Aníbal Aleluia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.° 1, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4º andar.
  7. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação B-Tongas & Sons, Limitada, e abreviadamente designada por B-Tongas & Sons, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A B-Tongas & Sons, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola C, rua n.º 12.074, Parcela 790, talhão 227, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em construção civil;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Acomodação;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Restauração;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Organização de eventos;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Intermediação desportiva; e
  24. Número ou marcador, página 11: g) Comércio geral.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quatroquotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Delfino Gomes Aníbal Aleluia;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital
  32. Texto do artigo, página 11: social, pertencente à sócia Claida Abubakar;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Correia Aníbal Aleluia;
  34. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Marlene Correia Aníbal Aleluia.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e consintam, expressamente,com a sua realização nos termos da lei comercial.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) Pode, ainda, a assembleia geral deliberar validamente através de declarações assinadas por todos os sócios, sem a necessidade de realização de reunião formal.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios Delfino Gomes Aníbal Aleluia e Claida Abubakar, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, e será obrigada em quaisquer actos e contratos pela assinaturaconjunta destes.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente, a sociedade é representada por qualquer dos administradores citados n.º 1 do presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Estaá Conforme. Matola, 29 de Setembro de 2020. —
  47. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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