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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade – AMACO
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Julho de mil novecentos e noventa e seis lavradas de folhas quatro a folha quinze do livro de escrituras avulsa, número vinte e oito da Conservatória do Registo e Notariado da Matola, a cargo de Madalena André Bucuane Monjane, substituta do conservador, foi constituída uma Associação entre os membros: Ernesto Matique Nhamire, Mário Faleta Manhique, Rafael Sendela Chambela, José Machaicie, Julião Faleta Manhique, Podina Miranda Mauelele, Ventura Malatinho Domingos, Aurélio Mauelele, Judas Armando Machohe, Carolina Paulo Objana, Maria Fernanda Mutano, Izilda Belmiro Penicela, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro que regerá pelas cláusulas constantes nos estatutos seguinte:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Apoio à Comunidade e tem a sigla de – AMACO, é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede e área de actuação
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMACO tem a sua sede nacional na cidade de Maputo e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMACO poderá estabelecer delegações em todas as províncias ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos sociais gerais e específicos
- Texto do artigo, página 2: A associação AMACO tem como objectivos gerais e específicos, apoiar as comunidades através de prestação de serviços básicos, dando
- Texto do artigo, página 2: maior atenção às comunidades rurais, com especial atenção às necessidades de mulheres, crianças e idosos, visando o melhoramento das condições sócio - económico - cultural das populações, através de prestação de apoio aos pequenos projectos da comunidade, desenvolvimento de pequenos projectos de iniciativa local, nas áreas de educação, saúde, e agro-pecuária, as experiencias técnicas, promover programas, que visem a criação de postos de trabalho, e outras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AMACO todos os cidadão nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos, desde que não impedidos pela lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Aqueles que fizeram parte do núcleo fundador da AMACO;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Admitidos depois do reconhecimento da associação e que estejam a prestar serviço directo a favor da mesma;
- Número ou marcador, página 2: c) Ordinários – os que identificando-se com os objectivos da AMACO, colaboram activamente no seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão como membro da AMACO é feita mediante o preenchimento da ficha de membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Considera-se membro efectivo após a aprovação da candidatura pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os candidatos a membro, rejeitados pelo Conselho de Direcção, podem interpor recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os recursos são formulados por escrito e dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AMACO.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral não há recurso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos Membros da AMACO:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos de Direcção da AMACO;
- Número ou marcador, página 2: b) Informar e ser informado sobre a situação actualizada da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Dar sugestões para o melhoramento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Recorrer das decisões tomadas para os órgãos hierarquicamente superiores da AMACO;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral com direito a palavra e a voto;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser tratado com correcção e respeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros da AMACO:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar a hierarquia dos órgãos e dos superiores hierárquicos nos termos dos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente nas reuniões e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser exemplar na execução das tarefas ou no cargo atribuído pelo órgão ou superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 2: f) Angariar mais membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Guardar sigilo sobre assuntos secretos da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Não criar distúrbios no seio da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Número ou marcador, página 2: Um) Por violação do preconizado no estatuto e nos demais regulamentos internos, serão aplicadas aos membros, de acordo com a gravidade da infracção as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência oral;
- Número ou marcador, página 2: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Crítica em reunião;
- Número ou marcador, página 2: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 2: e) Exoneração;
- Número ou marcador, página 2: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro da AMACO, suspeito de ter cometido infracção é inocente, salvo depois de ouvido e condenado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação das alíneas e) e f) é da competência da Assembleia Geral, sob-
- Texto do artigo, página 3: -proposta do Conselho de Direcção. Quatro) O membro implicado tem o direito
- Texto do artigo, página 3: de apresentar a sua defesa à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos bens
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Bens
- Texto do artigo, página 3: Constituem bens da AMACO, todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Receitas
- Texto do artigo, página 3: São receitas da AMACO:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias, quotas e doações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios ou outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Fundos, donativos, herança ou legados que lhe venham a ser concedidos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem órgãos da AMACO os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral – AG;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção – CD;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal – CF.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMACO, e é constituída por todos os membros presentes no dia da sua reunião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória estando presente metade dos membros e em segunda uma hora e meia com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar os trabalhos da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Produzir actas e relatórios;
- Número ou marcador, página 3: c) Animar os trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 3: d) Convocar as sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção ou por 2/3 dos membros que pagam quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todas as questões da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e alterar os estatutos da AMACO;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger, exonerar, supervisar e destituir os Membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa de actividades da AMACO e o orçamento para o ano seguinte e o balanço;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar os valores das jóias e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os valores para as remunerações dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar e alterar os regulamentos internos da AMACO;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os membros honorários mediante proposta do Conselho de Direcção ou por iniciativa dos membros da própria assembleia;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar prioridades das áreas de apoio às comunidades e aprovar o valor a aplicar;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico;
- Número ou marcador, página 3: l) Marcar a data da próxima sessão;
- Número ou marcador, página 3: m) Emitir comunicados;
- Número ou marcador, página 3: n) A alteração dos estatutos é válida quando tomada por ¾ dos membros presentes à sessão;
- Número ou marcador, página 3: o) Autorizar que a associação demande os titulares dos seus órgãos por actos praticados no exercício dos seus cargos;
- Número ou marcador, página 3: p) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino dos seus bens nos termos do artigo vigésimo nono do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de condução, gestão representação da AMACO e deliberativo a seguir à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção da AMACO, o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, programas, disposições legais, deliberações da Assembleia Geral e regulamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor à Assembleia Geral o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Criar e dirigir as Direcções, Departamentos e Serviços da AMACO;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar à Mesa da Assembleia Geral, a convocação da Sessão Extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Emitir comunicados e ordens de serviço;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral as áreas específicas de trabalho a criar;
- Número ou marcador, página 3: g) Adquirir, arrendar e alienar os bens móveis e imóveis necessários para o funcionamento da AMACO ouvido o Conselho Fiscal; h)Aceitar ou não a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Aplicar medidas administrativas;
- Número ou marcador, página 3: j) Nomear, exonerar, suspender e destituir os directores, os chefes dos departamentos e outros quadros superiores;
- Número ou marcador, página 3: l) Propor à Assembleia Geral a aprovação dos Membros Honorários;
- Número ou marcador, página 3: m) Convocar os Membros Fundadores e outros quadros da AMACO para assistir as sessões sempre que o Conselho de Direcção achar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Obrigação da AMACO
- Número ou marcador, página 3: Um) AMACO é obrigada, quando apresentar assinaturas de três Membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória que uma delas seja do presidente ou na sua ausência ou impedimento do vice-presidente, delegado pelo presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode, porém, encarregar em qualquer dos titulares os poderes colectivos de representação da AMACO em qualquer instância ou instituição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou de quem este delegar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da AMACO:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a AMACO no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e deliberações da AMACO;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do vice-presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Encontrando-se presente o presidente é tarefa do vice-presidente coadjuvar a este.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do secretário-geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao secretário-geral:
- Texto do artigo, página 4: a)Coordenar as actividades das direcções e dos departamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação, exoneração, suspensão e destituição dos directores e chefes dos departamentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter a direcção informada sobre as actividades das direcções e dos departamentos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das reuniões
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal expedido para cada um dos membros, com antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia:
- Número ou marcador, página 4: a) Reúne ordinariamente uma vez por ano, é convocada pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Reúne extraordinariamente quando convocada pela Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção, ou por 2/3 dos Membros que regularmente pagam as suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos. Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos. Os seus membros podem ser reeleitos colectivamente ou individualmente para mais mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de quatro anos, podendo os seus membros serem reeleitos para mais mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o seu director.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o uso dos bens materiais e financeiros da AMACO;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar o parecer sobre o relatório anual, balanço e contas de exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) Só a Assembleia Geral poderá dissolver a AMACO e dar o destino que achar conveniente aos bens, móveis, imóveis e financeiros, nos termos do presente estatuto e da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação do património social e a finalização dos negócios em curso serão assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção deverá efectuar a liquidação no prazo de 90 dias contados a partir da data de tomada da deliberação de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não deliberar de outra maneira, a liquidação e partilha de bens deverá ocorrer da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagamento do passivo da AMACO até à medida do possível;
- Número ou marcador, página 4: b) O remanescente caso haja, será dividido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos últimos cinco meses anteriores à dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A deliberação da dissolução da AMACO será válida quando tomada por ¾ de todos os membros, sendo ainda necessário voto favorável de 2/3 dos membros fundadores, sem
- Texto do artigo, página 4: prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria. Nada receberão os Membros que não tenham quotas pagas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMACO representa uma individualidade jurídica própria, distinta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas sociais da AMACO só responde o património social da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A AMACO responsabiliza-se por todos os actos do Conselho de Direcção, direito de regresso nos casos em que a deliberação não tenha respeitado os estatutos e dela derivem prejuízos para a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMACO poderá transferir a sua sede nacional para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros eleitos na primeira reunião constitucional da Assembleia Geral serão reconduzidos nos mesmos cargos e contarão o tempo dos mandatos a partir da data da efectivação da escritura pública da AMACO pelo Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão tratados pelos Regulamentos Internos e Ordens de Serviço da AMACO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Aprovação
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Assembleia Geral, a 25 de Setembro de 1995.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a efectivação da escritura pública.
- Texto do artigo, página 4: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 12 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: – O Notário, Ilegível.
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