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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378500, uma entidade denominada Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal cujo o sócio único denomina-se, Marcolino Fabião Rivimbi, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020078729M, emitido a 23 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Maxaquene A, quarteirão 31, casa n.º 31.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ago Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.° 1361, 1.° andar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na area de informatica, consultoria e fornecimento de material:
- Número ou marcador, página 6: a) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social, com uma quota pertencente unicamente ao sócio, Marcolino Fabião Rivimbi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Marcolino Fabião Rivimbi, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição da sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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