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Texto do artigo · p. 26 Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101411893, José Jossias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muxungue-Chibabava, residente no 2.° bairro, Muxungue-Chibabava, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adoptará a denominação de Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, com predominância de acessórios frigoríficos e diversos e, prestação de serviços em reparação de aparelhos frigoríficos e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, José Jossias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Jossias, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 4 de Novembro de dois e vinte. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101411893, José Jossias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muxungue-Chibabava, residente no 2.° bairro, Muxungue-Chibabava, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adoptará a denominação de Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, com predominância de acessórios frigoríficos e diversos e, prestação de serviços em reparação de aparelhos frigoríficos e em áreas afins.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
  18. Texto do artigo, página 27: meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, José Jossias.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Jossias, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 4 de Novembro de dois e vinte. —
  32. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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