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Texto do artigo · p. 7 Agrosil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393798, uma entidade denominada Agrosil, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Silvanos Mapako, casado, natural de Muzite-Mossurize, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua de 1.º de Maio, quarteirão 55, casa n.º 24, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 7 de Identidade n.º 060804377761C, emitido aos vinte e cinco de Março do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Senzeni Samo Mapako, casada, natural de Muzite-Mossurize, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua de 1.º de Maio, quarteirão 55, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 060804377760M, emitido aos vinte e cinco de Março do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade por quotas adopta a denominação Agrosil, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme número 372, bairro Central, Distrito Kampfumu, cidade de Maputo e tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 7 a)Desenvolver actividades de agricultura, exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, com diversas culturas de acordo com as perspectivas do mercado;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver actividades de pecuária no geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Processamento e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 e) Provisão de mercado local e internacional de compra e venda de produtos agro-pecuários, insumos agrícolas e medicamentos veterinários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras e exercer ainda outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou diferentes do seu objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado na totalidade em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento, do capital social. Sendo que 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente à sessenta e cinco por cento (65%) pertencente ao sócio Silvanos Mapako e 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente à trinta e cinco por cento (35%) pertencente à sócia Senzeni Samo Mapako.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que se necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio, Silvanos Mapako o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a administração, representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos
Texto do artigo · p. 8 na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agrosil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101393798, uma entidade denominada Agrosil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Silvanos Mapako, casado, natural de Muzite-Mossurize, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua de 1.º de Maio, quarteirão 55, casa n.º 24, portador de Bilhete
  5. Texto do artigo, página 7: de Identidade n.º 060804377761C, emitido aos vinte e cinco de Março do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo. Senzeni Samo Mapako, casada, natural de Muzite-Mossurize, residente em Maputo, bairro de Maxaquene, rua de 1.º de Maio, quarteirão 55, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 060804377760M, emitido aos vinte e cinco de Março do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade por quotas adopta a denominação Agrosil, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme número 372, bairro Central, Distrito Kampfumu, cidade de Maputo e tem duração indeterminada.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Texto do artigo, página 7: a)Desenvolver actividades de agricultura, exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, com diversas culturas de acordo com as perspectivas do mercado;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver actividades de pecuária no geral;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Gestão de insumos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Processamento e venda de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Provisão de mercado local e internacional de compra e venda de produtos agro-pecuários, insumos agrícolas e medicamentos veterinários.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras e exercer ainda outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou diferentes do seu objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado na totalidade em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento, do capital social. Sendo que 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente à sessenta e cinco por cento (65%) pertencente ao sócio Silvanos Mapako e 7.000,00MT (sete mil meticais) correspondente à trinta e cinco por cento (35%) pertencente à sócia Senzeni Samo Mapako.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que se necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio, Silvanos Mapako o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administração, representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  47. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: (Distribuição dos lucros)
  50. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos
  57. Texto do artigo, página 8: na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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