Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 9: 101410366, Asad Ur Rehman, de nacionalidade Paquistanesa, natural de Pak Karachi - Paquistão, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial,que regem as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a dominação Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na rua Major Serpa Pinto, S/N, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação/exportação de viaturas novas e usadas assim como seus acessórios e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio de viaturas novas e usadas assim como seus acessórios e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas; d)Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento (100%) correspondente ao sócio único, Asad Ur Rehman.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á oridinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraodianárias, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O local, o quorúm, a votação, a deliberação e demais circusntâncias a se obervar em assembleia geral, seguem em respeito ao disposto na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio único Asad Ur Rehman.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira,10 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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