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Texto do artigo · p. 9 Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101353079, em que Leandro Leonildo Machaieie, solteiro, natural da Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001188746B, emitido em Tete, cidade Tete, residente na Beira, é constituído uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços e fornecer bens para várias áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade prestará serviços de:
Número ou marcador · p. 10 i) Construção civil; ii) Limpeza geral em edifícios; iii) Limpeza em equipamentos indústria; iv) Montagem, manutenção e reparação de aparelhos de frios;
Número ou marcador · p. 10 v) Reparação de máquinas e equipamentos industriais; vi) Reparação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos; vii) Programação e edição informática; viii)Programação e instalação de rede informática; ix) Reparação de electrodomésticos;
Texto do artigo · p. 10 x) Serviços de catering; xi) Decoração de eventos festivos; xii) Serigrafia; xiii) Reprografia; xiv) Serralharia; xv) Carpintaria; xvi) Marceneiro.
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade fornecera seguintes bens:
Número ou marcador · p. 10 i) Fornecimento de bens consumíveis para escritório; ii)Fornecimento de bens consumíveis para informática; iii) Fornecimento de bens/ equipamentos duradouros para informática; iv) Fornecimento de bens duradouros para escritório;
Número ou marcador · p. 10 v) Fornecimento de mobiliário para escritório; vi) Fornecimento de mobiliário para residências; vii) Fornecimento de electrodomésticos; viii) Fornecimento de vestuários; ix) Fornecimento de géneros alimentícios;
Texto do artigo · p. 10 x) Fornecimento de produtos de limpezas gerais em edifícios; xi) Comércio a retalho e a grosso de importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, aceitar ou adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu e/ou em agrupamentos de
Texto do artigo · p. 10 empresas e/ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei bem como participar, directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Leandro Leonildo Machaieie.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado gerente: Leandro Leonildo Machaieie.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente e o sócio decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência será exercida com ou sem caução e com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade e o sócio gerente, pode delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em outro sócio ou em terceiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas as sociedade por quotas do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101353079, em que Leandro Leonildo Machaieie, solteiro, natural da Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001188746B, emitido em Tete, cidade Tete, residente na Beira, é constituído uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços e fornecer bens para várias áreas afins.
  8. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade prestará serviços de:
  9. Número ou marcador, página 10: i) Construção civil; ii) Limpeza geral em edifícios; iii) Limpeza em equipamentos indústria; iv) Montagem, manutenção e reparação de aparelhos de frios;
  10. Número ou marcador, página 10: v) Reparação de máquinas e equipamentos industriais; vi) Reparação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos; vii) Programação e edição informática; viii)Programação e instalação de rede informática; ix) Reparação de electrodomésticos;
  11. Texto do artigo, página 10: x) Serviços de catering; xi) Decoração de eventos festivos; xii) Serigrafia; xiii) Reprografia; xiv) Serralharia; xv) Carpintaria; xvi) Marceneiro.
  12. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade fornecera seguintes bens:
  13. Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento de bens consumíveis para escritório; ii)Fornecimento de bens consumíveis para informática; iii) Fornecimento de bens/ equipamentos duradouros para informática; iv) Fornecimento de bens duradouros para escritório;
  14. Número ou marcador, página 10: v) Fornecimento de mobiliário para escritório; vi) Fornecimento de mobiliário para residências; vii) Fornecimento de electrodomésticos; viii) Fornecimento de vestuários; ix) Fornecimento de géneros alimentícios;
  15. Texto do artigo, página 10: x) Fornecimento de produtos de limpezas gerais em edifícios; xi) Comércio a retalho e a grosso de importação.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, aceitar ou adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu e/ou em agrupamentos de
  17. Texto do artigo, página 10: empresas e/ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei bem como participar, directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Leandro Leonildo Machaieie.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado gerente: Leandro Leonildo Machaieie.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente e o sócio decidirá se a gerência é remunerada.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência será exercida com ou sem caução e com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado.
  25. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade e o sócio gerente, pode delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em outro sócio ou em terceiro.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas as sociedade por quotas do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  28. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. —
  29. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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