III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2020

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Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio, Silvanos Mapako o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a administração, representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos
Texto do artigo · p. 8 na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Babelónia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 de dez de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folhas 136 à 141, do livro de notas para escrituras diversas número 309, a cargo de Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794939B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dez, válido vinte e sete de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos sócios menores, Verónica Manuel Gonçalo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101372758P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao dezassete de Junho de dois mil e onze, válido dezassete de Junho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio e Gonçalves Manuel Gonçalo, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102304910B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao seis de Junho de dois mil e doze, válido seis de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Cândida Luísa Miranda, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823964Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao seis de Dezembro de dois mil e onze, válido seis de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial, denominada Babelónia Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Babelónia Construções, Limitada, e tem a sede social na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo por deliberação de assembleia geral dos sócios, transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 8 partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objective principais as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Participação em outras empresas
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Texto do artigo · p. 8 ARTIDO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capita, pertencente ao sócio Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital pertencente a sócia Cândida Luísa Miranda, e duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Verónica Manuel Gonçalves e Gonçalves Manuel Gonçalves, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Alteração de capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, ficando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em forem deliberados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, serão exercidos por todos os sócios desde que já ficam nomeados gerentes com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos, pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura
Número ou marcador · p. 9 Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerências a pessoas estranhas a sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) Os gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor de fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Texto do artigo · p. 9 Por este meio convocam-se os exmos accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00 MT, para a reunião extraordinária de assembleia geral da sociedade a realizar no dia 23 de Dezembro de 2020, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 9 Ponto 1 Deliberar sobre a nomeação de Administradores do Banco Único S.A; Ponto 2 Deliberar sobre a nomeação do Fiscal Único; Ponto 3 Deliberar sobre a alteração dos estatutos do Banco Único, S.A; Ponto 4 Outros assuntos, de interesse para
Texto do artigo · p. 9 a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 9 Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Novembro de 2020. – Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Texto do artigo · p. 9 Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 9 101410366, Asad Ur Rehman, de nacionalidade Paquistanesa, natural de Pak Karachi - Paquistão, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial,que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a dominação Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na rua Major Serpa Pinto, S/N, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação/exportação de viaturas novas e usadas assim como seus acessórios e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de viaturas novas e usadas assim como seus acessórios e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas; d)Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento (100%) correspondente ao sócio único, Asad Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á oridinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraodianárias, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O local, o quorúm, a votação, a deliberação e demais circusntâncias a se obervar em assembleia geral, seguem em respeito ao disposto na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio único Asad Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira,10 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101353079, em que Leandro Leonildo Machaieie, solteiro, natural da Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001188746B, emitido em Tete, cidade Tete, residente na Beira, é constituído uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços e fornecer bens para várias áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade prestará serviços de:
Número ou marcador · p. 10 i) Construção civil; ii) Limpeza geral em edifícios; iii) Limpeza em equipamentos indústria; iv) Montagem, manutenção e reparação de aparelhos de frios;
Número ou marcador · p. 10 v) Reparação de máquinas e equipamentos industriais; vi) Reparação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos; vii) Programação e edição informática; viii)Programação e instalação de rede informática; ix) Reparação de electrodomésticos;
Texto do artigo · p. 10 x) Serviços de catering; xi) Decoração de eventos festivos; xii) Serigrafia; xiii) Reprografia; xiv) Serralharia; xv) Carpintaria; xvi) Marceneiro.
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade fornecera seguintes bens:
Número ou marcador · p. 10 i) Fornecimento de bens consumíveis para escritório; ii)Fornecimento de bens consumíveis para informática; iii) Fornecimento de bens/ equipamentos duradouros para informática; iv) Fornecimento de bens duradouros para escritório;
Número ou marcador · p. 10 v) Fornecimento de mobiliário para escritório; vi) Fornecimento de mobiliário para residências; vii) Fornecimento de electrodomésticos; viii) Fornecimento de vestuários; ix) Fornecimento de géneros alimentícios;
Texto do artigo · p. 10 x) Fornecimento de produtos de limpezas gerais em edifícios; xi) Comércio a retalho e a grosso de importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, aceitar ou adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu e/ou em agrupamentos de
Texto do artigo · p. 10 empresas e/ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei bem como participar, directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Leandro Leonildo Machaieie.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado gerente: Leandro Leonildo Machaieie.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente e o sócio decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência será exercida com ou sem caução e com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade e o sócio gerente, pode delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em outro sócio ou em terceiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas as sociedade por quotas do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bolmaxy Invest, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi registada sob o NUEL 101433315, a sociedade Bolmaxy Invest, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bolmaxy Invest, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 147, bairro Polana Cimento, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração e importação de combustível, comércio de minérios, expiração e exportação, comércio de madeira, material de construção, intermediação, comercialização de pedras, material hospitalar, medicamentos, aluguer e venda de máquinas industriais, transporte, logística, procurement, promoção imobiliária, higiene e segurança, prestação de serviços, tecnologia, venda de material de escritório, papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 10 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho
Texto do artigo · p. 11 de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Maxim Sansão Mabunda e o senhor Shaquil Saide Hassane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 B – Tongas & Sons, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezassete de Setembro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a nove do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101397394, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Delfino Gomes Aníbal Aleluia, maior, casado com Claida Abubakar, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Central B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Claida Abubakar, maior, casada com Delfino Gomes Aníbal Aleluia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana,natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 4.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Giancarlo Correia Aníbal Aleluia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.° 1, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4.º andar, Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 11 MarleneCorreia Aníbal Aleluia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.° 1, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4º andar.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação B-Tongas & Sons, Limitada, e abreviadamente designada por B-Tongas & Sons, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A B-Tongas & Sons, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola C, rua n.º 12.074, Parcela 790, talhão 227, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Acomodação;
Número ou marcador · p. 11 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 11 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 f) Intermediação desportiva; e
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quatroquotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Delfino Gomes Aníbal Aleluia;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital
Texto do artigo · p. 11 social, pertencente à sócia Claida Abubakar;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Correia Aníbal Aleluia;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Marlene Correia Aníbal Aleluia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e consintam, expressamente,com a sua realização nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Pode, ainda, a assembleia geral deliberar validamente através de declarações assinadas por todos os sócios, sem a necessidade de realização de reunião formal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios Delfino Gomes Aníbal Aleluia e Claida Abubakar, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, e será obrigada em quaisquer actos e contratos pela assinaturaconjunta destes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores podem nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para actos de mero expediente, a sociedade é representada por qualquer dos administradores citados n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Estaá Conforme. Matola, 29 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Carnes da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Carnes da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101233537, que consiste na cessão de quotas sendo.
Texto do artigo · p. 11 Ponto um, em relação a vontade manifestada pelo sócio Mark Harris, o qual, pretende ceder a
Texto do artigo · p. 12 totalidade da sua quota aos sócios Pieter Harris e Dércio Valdimir Ribeiro. Intenção que teve consentimento dos sócios benificiários.
Texto do artigo · p. 12 Nesta sendo, o sócio Mark Harris, vai ceder quarenta por cento da sua quota, correspondente a quarenta mil meticais ao sócio Dércio Valdimir Ribeiro e os restantes cinco por cento, correspondente a cinco mil meticais ao sócio Pieter Harris. Passando deste modo, a figurar só duas quotas de igual valor, ficando o socio Pieter Harris, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais e o sócio Dércio Valdimir Ribeiro, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a Cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Quanto ao ponto dois, a proposta consiste na alteração do articulado quinto, o referente ao capital social, que, com vista adequar a cessão de quotas e saída do sócio Mark Harris, passará o citado artigo a ter à seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de igual valor pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 12 Pieter Harris, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 12 Dércio Valdimir Ribeiro, com uma quota de 50 %, correspondente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de dois mil e vinte.-
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CCL – Continente Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de vinte de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada CCL – Continente Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Salipa Norte n.° 37 1.º andar, distrito Municipal Kampfumo, matriculada sob N.U.E.L 101427471, com capital social de 1000.000,00 (um milhão de meticais), os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança seu objecto social e no seu artigo segundo e incremento do seu capital social no seu artigo terceiro o qual passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital, pertencente à Silvio Talapa Salvador;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT(seiscentos mil meticais) correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital, pertencente à Fernando Mário.
Texto do artigo · p. 12 E, nada mais a tratar foi a secção encerrada e lavrada a presente acta e seguida será lida em viva voz, depois assinada pelos sόcios presentes, e reconhecida em Cartόrio Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Charl Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101311996, a sociedade Charl Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Charl Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, Vila do Songo, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria turísmo, pesca, agricultura e caça.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Charl Roux Du Plessis solteiro, maior, natural ZAF, de nacionalidade sul africana, e residente no distrito de Cahora-Bassa, na Vila do Songo, portador do Passaporte n.º M00228056, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 22 de Agosto de 2017, com NUIT 164594051.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, ou incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com condições por ele estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Ciclo Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101073645, a sociedade Ciclo Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Novembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Ciclo Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Reparação e manutenção de motociclos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de peças, motores e acessórios de motorizadas, geradores, motobombas e ferragens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Augusto Pires Gonçalves, solteiro maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104702926A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, com NUIT 102955498.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Augusto Pires Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está Conforme. Tete, 17 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Cumbeza Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100566230 entidade legal supra constituída por: Paulo Raimundo Nhacula, nascido a dez de Junho de mil novecentos e setenta e três, natural de cidade de Maputo, República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º110103993004C, emitido a vinte e três de Abril de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 456, 2ª andar esquerdo, flat 6, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Cumbeza Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede em Marracuene, Michafutene bairro Cumbeza, Avenida de Moçambique, 444, résdo-chão província do Maputo-Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social numa única quota pertencente ao sócio único Paulo Raimundo Nhacula, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 A reunião tinha como ponto de agenda: aumento de capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT) para um milhão (1.000.000,00MT).
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital ssocial)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Paulo Raimundo Nhacula, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 20 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dare Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434699 uma entidade denominada Dare Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Renato Nunes Armando Daniel,solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458062B, emitido em 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, redidente em Maputo,no bairro do Costa de Sol n.º 110.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Dalia Madhaugi Daniel, casada, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103001832581, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro do Costa de Sol n.º 110.
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelo presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Dare Supermercado, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Zambia, n.º 91 rés-do-chão bairro do Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Renato Nunes Armando Daniel;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%pertencente a sócia Dália Madhaugi Daniel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Renato Nunes Armando Daniel e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente em despensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Texto do artigo · p. 14 O senhor Renato Nunes Armando Daniel, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes caso for necessario os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios deacordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do codigo comercial em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DDB Agropec Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída pelos sócios D & D Investimentos, Limitada, representada neste acto por Domingos Ossufo e Brito Arnaldo Chimbutsa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297558J, emitido aos 18 de Janeiro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente na rua dos Pioneiros, quarteirão 56, casa n.º 97, Machava-sede, província de Maputo, uma sociedade por quotas, denominada DDB
Texto do artigo · p. 14 Agropec Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101406342 que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de DDB Agropec Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade têm a sua sede social na Machava-Sede, Avenida Josina Machel, n.º 1/A província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, pesqueiros, rações, frescos, hortícolas, citrinos, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, animais vivos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) Prática de agro-pecuária, aquacultura e aviculatura;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de equipamentos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 14 e) Exploração mineira e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 14 f) Paisagismo, jardinagem, serviços de catering e decorações;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente a D & D Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Brito Arnaldo Chimbutsa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente será exercida por sócio Domingos Ossufo e Brito Arnaldo Chimbutsa que desde já fica nomeado administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Novembro de 2020.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia T&T, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101368122, a sociedade Farmácia T&T, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  2. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio, Silvanos Mapako o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administração, representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  16. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Distribuição dos lucros)
  19. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  22. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos
  26. Texto do artigo, página 8: na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Babelónia Construções, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: de dez de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folhas 136 à 141, do livro de notas para escrituras diversas número 309, a cargo de Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  33. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794939B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dez, válido vinte e sete de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos sócios menores, Verónica Manuel Gonçalo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101372758P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao dezassete de Junho de dois mil e onze, válido dezassete de Junho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio e Gonçalves Manuel Gonçalo, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102304910B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao seis de Junho de dois mil e doze, válido seis de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  34. Texto do artigo, página 8: Segundo: Cândida Luísa Miranda, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823964Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao seis de Dezembro de dois mil e onze, válido seis de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio.
  35. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito:
  36. Texto do artigo, página 8: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial, denominada Babelónia Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede social
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Babelónia Construções, Limitada, e tem a sede social na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo por deliberação de assembleia geral dos sócios, transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: Duração
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  43. Texto do artigo, página 8: partir da data de celebração da presente escritura pública.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Objectivo social
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objective principais as seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 8: Participação em outras empresas
  52. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  53. Texto do artigo, página 8: ARTIDO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 8: Capital social
  55. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capita, pertencente ao sócio Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital pertencente a sócia Cândida Luísa Miranda, e duas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Verónica Manuel Gonçalves e Gonçalves Manuel Gonçalves, respectivamente.
  56. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: Alteração de capital social
  59. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, ficando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em forem deliberados.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, serão exercidos por todos os sócios desde que já ficam nomeados gerentes com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos, pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  64. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerências a pessoas estranhas a sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  66. Texto do artigo, página 9: Quarto) Os gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor de fianças e abonações.
  67. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 9: O Notário A, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Banco Único, S.A.
  73. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  74. Texto do artigo, página 9: Por este meio convocam-se os exmos accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00 MT, para a reunião extraordinária de assembleia geral da sociedade a realizar no dia 23 de Dezembro de 2020, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  75. Texto do artigo, página 9: Ponto 1 Deliberar sobre a nomeação de Administradores do Banco Único S.A; Ponto 2 Deliberar sobre a nomeação do Fiscal Único; Ponto 3 Deliberar sobre a alteração dos estatutos do Banco Único, S.A; Ponto 4 Outros assuntos, de interesse para
  76. Texto do artigo, página 9: a sociedade.
  77. Texto do artigo, página 9: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  78. Texto do artigo, página 9: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Novembro de 2020. – Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
  80. Texto do artigo, página 9: Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL
  82. Texto do artigo, página 9: 101410366, Asad Ur Rehman, de nacionalidade Paquistanesa, natural de Pak Karachi - Paquistão, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial,que regem as clausulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a dominação Beira Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na rua Major Serpa Pinto, S/N, rés-do-chão, bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Importação/exportação de viaturas novas e usadas assim como seus acessórios e lubrificantes;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de viaturas novas e usadas assim como seus acessórios e lubrificantes;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas; d)Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de viaturas.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento (100%) correspondente ao sócio único, Asad Ur Rehman.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por dliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á oridinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraodianárias, sempre que se mostre necessário.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) O local, o quorúm, a votação, a deliberação e demais circusntâncias a se obervar em assembleia geral, seguem em respeito ao disposto na lei aplicável.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio único Asad Ur Rehman.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
  109. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira,10 de Novembro de 2020. —
  110. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 9: Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101353079, em que Leandro Leonildo Machaieie, solteiro, natural da Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001188746B, emitido em Tete, cidade Tete, residente na Beira, é constituído uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Beiratec – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da gerência podem deslocar a sede social para qualquer outra parte do território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social prestação de serviços e fornecer bens para várias áreas afins.
  118. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade prestará serviços de:
  119. Número ou marcador, página 10: i) Construção civil; ii) Limpeza geral em edifícios; iii) Limpeza em equipamentos indústria; iv) Montagem, manutenção e reparação de aparelhos de frios;
  120. Número ou marcador, página 10: v) Reparação de máquinas e equipamentos industriais; vi) Reparação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos; vii) Programação e edição informática; viii)Programação e instalação de rede informática; ix) Reparação de electrodomésticos;
  121. Texto do artigo, página 10: x) Serviços de catering; xi) Decoração de eventos festivos; xii) Serigrafia; xiii) Reprografia; xiv) Serralharia; xv) Carpintaria; xvi) Marceneiro.
  122. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade fornecera seguintes bens:
  123. Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento de bens consumíveis para escritório; ii)Fornecimento de bens consumíveis para informática; iii) Fornecimento de bens/ equipamentos duradouros para informática; iv) Fornecimento de bens duradouros para escritório;
  124. Número ou marcador, página 10: v) Fornecimento de mobiliário para escritório; vi) Fornecimento de mobiliário para residências; vii) Fornecimento de electrodomésticos; viii) Fornecimento de vestuários; ix) Fornecimento de géneros alimentícios;
  125. Texto do artigo, página 10: x) Fornecimento de produtos de limpezas gerais em edifícios; xi) Comércio a retalho e a grosso de importação.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, aceitar ou adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu e/ou em agrupamentos de
  127. Texto do artigo, página 10: empresas e/ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei bem como participar, directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Leandro Leonildo Machaieie.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado gerente: Leandro Leonildo Machaieie.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente e o sócio decidirá se a gerência é remunerada.
  134. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência será exercida com ou sem caução e com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado.
  135. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade e o sócio gerente, pode delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em outro sócio ou em terceiro.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas as sociedade por quotas do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  138. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. —
  139. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Bolmaxy Invest, S.A.
  141. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi registada sob o NUEL 101433315, a sociedade Bolmaxy Invest, S.A.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bolmaxy Invest, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 147, bairro Polana Cimento, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Exploração e importação de combustível, comércio de minérios, expiração e exportação, comércio de madeira, material de construção, intermediação, comercialização de pedras, material hospitalar, medicamentos, aluguer e venda de máquinas industriais, transporte, logística, procurement, promoção imobiliária, higiene e segurança, prestação de serviços, tecnologia, venda de material de escritório, papelaria e livraria;
  149. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Tipos e categorias de acções)
  156. Texto do artigo, página 10: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  159. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  162. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  165. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho
  166. Texto do artigo, página 11: de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Maxim Sansão Mabunda e o senhor Shaquil Saide Hassane.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: B – Tongas & Sons, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezassete de Setembro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a nove do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101397394, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  177. Texto do artigo, página 11: Delfino Gomes Aníbal Aleluia, maior, casado com Claida Abubakar, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Central B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4.º andar, cidade de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 11: Claida Abubakar, maior, casada com Delfino Gomes Aníbal Aleluia, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana,natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 4.º andar, cidade de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 11: Giancarlo Correia Aníbal Aleluia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.° 1, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4.º andar, Cidade de Maputo. e
  180. Texto do artigo, página 11: MarleneCorreia Aníbal Aleluia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.° 1, bairro Central - B, Avenida 24 de Julho n.º 2293, 4º andar.
  181. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação B-Tongas & Sons, Limitada, e abreviadamente designada por B-Tongas & Sons, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A B-Tongas & Sons, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola C, rua n.º 12.074, Parcela 790, talhão 227, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em construção civil;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Acomodação;
  195. Número ou marcador, página 11: d) Restauração;
  196. Número ou marcador, página 11: e) Organização de eventos;
  197. Número ou marcador, página 11: f) Intermediação desportiva; e
  198. Número ou marcador, página 11: g) Comércio geral.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quatroquotas desiguais, repartidas do seguinte modo:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Delfino Gomes Aníbal Aleluia;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital
  206. Texto do artigo, página 11: social, pertencente à sócia Claida Abubakar;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Giancarlo Correia Aníbal Aleluia;
  208. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Marlene Correia Aníbal Aleluia.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) Prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e consintam, expressamente,com a sua realização nos termos da lei comercial.
  211. Número ou marcador, página 11: Quatro) Pode, ainda, a assembleia geral deliberar validamente através de declarações assinadas por todos os sócios, sem a necessidade de realização de reunião formal.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios Delfino Gomes Aníbal Aleluia e Claida Abubakar, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, e será obrigada em quaisquer actos e contratos pela assinaturaconjunta destes.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente, a sociedade é representada por qualquer dos administradores citados n.º 1 do presente artigo.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 11: Estaá Conforme. Matola, 29 de Setembro de 2020. —
  221. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Carnes da Beira, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Carnes da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101233537, que consiste na cessão de quotas sendo.
  224. Texto do artigo, página 11: Ponto um, em relação a vontade manifestada pelo sócio Mark Harris, o qual, pretende ceder a
  225. Texto do artigo, página 12: totalidade da sua quota aos sócios Pieter Harris e Dércio Valdimir Ribeiro. Intenção que teve consentimento dos sócios benificiários.
  226. Texto do artigo, página 12: Nesta sendo, o sócio Mark Harris, vai ceder quarenta por cento da sua quota, correspondente a quarenta mil meticais ao sócio Dércio Valdimir Ribeiro e os restantes cinco por cento, correspondente a cinco mil meticais ao sócio Pieter Harris. Passando deste modo, a figurar só duas quotas de igual valor, ficando o socio Pieter Harris, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais e o sócio Dércio Valdimir Ribeiro, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a Cinquenta mil meticais.
  227. Texto do artigo, página 12: Quanto ao ponto dois, a proposta consiste na alteração do articulado quinto, o referente ao capital social, que, com vista adequar a cessão de quotas e saída do sócio Mark Harris, passará o citado artigo a ter à seguinte nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de igual valor pertencentes aos sócios:
  230. Texto do artigo, página 12: Pieter Harris, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais);
  231. Texto do artigo, página 12: Dércio Valdimir Ribeiro, com uma quota de 50 %, correspondente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
  232. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de dois mil e vinte.-
  233. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: CCL – Continente Construção, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de vinte de Novembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada CCL – Continente Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Salipa Norte n.° 37 1.º andar, distrito Municipal Kampfumo, matriculada sob N.U.E.L 101427471, com capital social de 1000.000,00 (um milhão de meticais), os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança seu objecto social e no seu artigo segundo e incremento do seu capital social no seu artigo terceiro o qual passa ter a seguinte redacção:
  236. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Obras públicas e construção civil.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00 meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital, pertencente à Silvio Talapa Salvador;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT(seiscentos mil meticais) correspondente a 40% (quarenta) por cento do capital, pertencente à Fernando Mário.
  246. Texto do artigo, página 12: E, nada mais a tratar foi a secção encerrada e lavrada a presente acta e seguida será lida em viva voz, depois assinada pelos sόcios presentes, e reconhecida em Cartόrio Notarial para inteira validade.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: Charl Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101311996, a sociedade Charl Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e duração
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Charl Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, Vila do Songo, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria turísmo, pesca, agricultura e caça.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: Capital social
  263. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Charl Roux Du Plessis solteiro, maior, natural ZAF, de nacionalidade sul africana, e residente no distrito de Cahora-Bassa, na Vila do Songo, portador do Passaporte n.º M00228056, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 22 de Agosto de 2017, com NUIT 164594051.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital social e prestações suplementares
  266. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, ou incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com condições por ele estipuladas.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  274. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2020. — O Conservador,
  275. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  276. Texto do artigo, página 13: Ciclo Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101073645, a sociedade Ciclo Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Novembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Ciclo Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, cidade de Tete.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  288. Texto do artigo, página 13: a)Reparação e manutenção de motociclos e prestação de serviços;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Venda de peças, motores e acessórios de motorizadas, geradores, motobombas e ferragens.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio José Augusto Pires Gonçalves, solteiro maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104702926A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, com NUIT 102955498.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Augusto Pires Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Está Conforme. Tete, 17 de Novembro de 2020. —
  304. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  305. Texto do artigo, página 13: Cumbeza Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100566230 entidade legal supra constituída por: Paulo Raimundo Nhacula, nascido a dez de Junho de mil novecentos e setenta e três, natural de cidade de Maputo, República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º110103993004C, emitido a vinte e três de Abril de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 456, 2ª andar esquerdo, flat 6, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  307. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
  308. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Cumbeza Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede em Marracuene, Michafutene bairro Cumbeza, Avenida de Moçambique, 444, résdo-chão província do Maputo-Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social numa única quota pertencente ao sócio único Paulo Raimundo Nhacula, respectivamente.
  309. Texto do artigo, página 13: A reunião tinha como ponto de agenda: aumento de capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT) para um milhão (1.000.000,00MT).
  310. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  311. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital ssocial)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Paulo Raimundo Nhacula, respectivamente.
  315. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 20 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Dare Supermercado, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434699 uma entidade denominada Dare Supermercado, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Renato Nunes Armando Daniel,solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458062B, emitido em 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, redidente em Maputo,no bairro do Costa de Sol n.º 110.
  320. Texto do artigo, página 13: Segundo. Dalia Madhaugi Daniel, casada, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103001832581, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro do Costa de Sol n.º 110.
  321. Texto do artigo, página 13: É constituída pelo presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  323. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Dare Supermercado, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Zambia, n.º 91 rés-do-chão bairro do Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  326. Texto do artigo, página 14: Duração
  327. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  329. Texto do artigo, página 14: Objecto
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Comércio e fornecimento de produtos alimentares;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  334. Texto do artigo, página 14: Capital social
  335. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais.
  336. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente ao sócio Renato Nunes Armando Daniel;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25%pertencente a sócia Dália Madhaugi Daniel.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  339. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  340. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  342. Texto do artigo, página 14: Administração
  343. Texto do artigo, página 14: A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Renato Nunes Armando Daniel e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente em despensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  344. Texto do artigo, página 14: O senhor Renato Nunes Armando Daniel, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes caso for necessario os poderes de representação.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  346. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  350. Texto do artigo, página 14: Lucros
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios deacordo com a percentagem das respectivas quotas.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
  355. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  357. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  358. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do codigo comercial em vigor na República de Mocambique.
  359. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: DDB Agropec Investiments, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída pelos sócios D & D Investimentos, Limitada, representada neste acto por Domingos Ossufo e Brito Arnaldo Chimbutsa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297558J, emitido aos 18 de Janeiro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente na rua dos Pioneiros, quarteirão 56, casa n.º 97, Machava-sede, província de Maputo, uma sociedade por quotas, denominada DDB
  362. Texto do artigo, página 14: Agropec Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101406342 que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de DDB Agropec Investiments, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade têm a sua sede social na Machava-Sede, Avenida Josina Machel, n.º 1/A província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, pesqueiros, rações, frescos, hortícolas, citrinos, bebidas e tabaco;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, animais vivos e seus derivados;
  374. Número ou marcador, página 14: c) Prática de agro-pecuária, aquacultura e aviculatura;
  375. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de equipamentos e sua comercialização;
  376. Número ou marcador, página 14: e) Exploração mineira e sua comercialização;
  377. Número ou marcador, página 14: f) Paisagismo, jardinagem, serviços de catering e decorações;
  378. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços de consultoria.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 14: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente a D & D Investimentos, Limitada;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Brito Arnaldo Chimbutsa.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e
  386. Texto do artigo, página 15: passivamente será exercida por sócio Domingos Ossufo e Brito Arnaldo Chimbutsa que desde já fica nomeado administradores da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos dois administradores.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos administradores;
  389. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 15: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Novembro de 2020.O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: Farmácia T&T, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101368122, a sociedade Farmácia T&T, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Firma)
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