III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2020

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma de Farmácia T&T, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade têm a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital
Texto do artigo · p. 15 social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Tieta Maria, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 14 de Junho de 2016, com NUIT110883455;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Oclídio Agostinho Dzimba, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844163B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 19 de Dezembro de 2017, com NUIT 122036596.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Oclídio Agostinho Dzimba e Tieta Maria, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Fu Li Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fu Li Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101181863, em que Mouli Liu, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, bairro de Macurungo, cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EF6972115, emitido aos 8 de Março de 2019, valido até aos 7 de Março de 2029 pela república da China, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fu Li Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Sofala, cidade da Beira, bairro do Macurungo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) O objecto principal da sociedade é compra, processamento e venda de produtos derivado do mar (mariscos) com importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 16 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) o capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Mouli Liu.
Texto do artigo · p. 16 Mouli Liu, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Mouli Liu.
Número ou marcador · p. 16 Dois) 1.º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente, Mouli Liu.
Número ou marcador · p. 16 Três) 1.º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Greenlight Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada aos dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, foi decidida a dissolução da sociedade Greenlight Consult, Limitada – em Liquidação, a qual, nos termos do disposto no artigo duzentos e trinta, número dois do Código Comercial, tem como efeito a entrada da sociedade em liquidação.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hanluk, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101369803, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hanluk, Limitada, constituída entre o sócio: Johannes Bosman Louw, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Zredawdal, portador de Bilhete de Identidade n.° 03ZA00113510N, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Amanda Louw, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Kimberley S., portador de Bilhete de Identidade n.° 03ZA00562171F, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contracto, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique, que celebram o contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Hanluk, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir prestação de serviços e diversos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Johannes Bosman Louw com uma quota de 60% do capital do capital social, o correspondente ao valor 60.000,00MT, (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Amanda Louw, com uma quota de 40% do capital do capital social, o correspondente ao valor 40.000,00MT, (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Johannes Bosman Louw e Amanda Louw, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hydratec-Tubos hidráulicos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400115 uma entidade denominada Hydratec-Tubos hidráulicos e Acessórios, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Jochua Neto Rafael Mahingue, solteiro-maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501558583M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Vacília Khapane Rafael Mahingue, solteira, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504974516N, de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominação de Hydratec-Tubos Hidraúlicos e Acessórios, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 20.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente para o exércio pleno das suas actividades, aproximando os seus serviços ao cliente ou potenciais clientes, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto: Venda de material hidráulico e acessórios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais equivalente a cem por cento do capital assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jochua Neto Rafael Mahingue, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente á sócia Vacília Khapane Rafael Mahingue, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jochua Neto Rafael Mahingue que desde já ficam nomeado sócio gerente da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios ou ainda por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434575 uma entidade denominada Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Trinh Xuan Huy, solteiro, maior de 32 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua Tenente General Osvaldo Tanzana, n.º 141, portador do Passaporte n.º C2677111, emitido a 10 de Janeiro de 2017 e válido até 10 de Janeiro de 2027, em Vietnam.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Sommerchield, rua Tenente General Osvaldo Tanzana, n.º 141, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Comércio de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de produtos alimentares e para animais;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, Diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Trinh Xuan Huy.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Trinh Xuan Huy, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JT. Portas e Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte, da JT. Portas e Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede Avenida Josina Machel, Matola Gar, n.º ---- K18 – Machava, registada na Conservatória das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 18 o n.º 100278685, onde o sócio decidiu aumentar o capital social em mais de dois milhoes e quatrocentos e oitenta mil meticais passando para dois milhões e quinhentos.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desse aumento fica altrerado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente a sócio único Jorge Alberto de Freitas Teixeira.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Júpiter Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433684 uma entidade denominada Júpiter Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Inocêncio Keven Monteiro Mota, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154313 P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual na rua Tiago Muller n.º 4 rés-do-chão, cidade de Maputo, designado sócio; e
Texto do artigo · p. 18 Filipe José Eduardo Mimbir, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101095980N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro Ferroviário quarteirão 72, casa n.º16, cidade de Maputo, designado sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Júpiter Consultoria, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhangalene, rua Tiago Muller,
Texto do artigo · p. 18 n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação abrir qualquer outra forma de representação legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria nas área:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria de marketing; b) Consultoria de recursos humanos; c) Consultoria de vendas; d) Consultoria logística.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exercer ainda outras actividades subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinteproporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Inocêncio Keven Monetiro Mota, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Filipe José Eduardo Mimbir, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios quando dependente de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial em vigor, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele activo e passiva, será exercida por ambos sócios nomeadamente Filipe José Eduardo Mimbir e Inocêncio Keven Monteiro Mota, que desde já ficam nomeados gerentes, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 19 consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique válidamente
Texto do artigo · p. 19 obrigada nos seus actos e contratos é bastante: a) As assinaturas dos administradores; c) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 19 ser assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 d) A assembleia geral, bem como o administrador poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 e) É proibido ao administrador e procurador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças a vales e semelhantes sob pena de indemnizarem a sociedade que as considerará nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, preferentemente na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os seus sucessores, herdeiros, ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será feito o balanço a 25 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço apurar, deduzidos de todas as despesas e encargos, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as deliberações dos sócios devidamente tomadas e as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101406768, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 19 Leopoldo Cassijovite João Cassido, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, e tem a duração de dez anos, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 19 ARTIDO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social agronegócios, compra e venda a retalho de insumos agrícolas, compra e venda de material e equipamento agrícola, não contrários às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal ficam a cargo do sócio único. Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte)
Texto do artigo · p. 19 Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 19 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 KGHL – Kalika Guy Hydraulics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101088154, a sociedade KGHL – Kalika Guy Hydraulics, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação KGHL – Kalika Guy Hydraulics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina
Texto do artigo · p. 20 Machel, avenida Amílcar Cabral, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Fabricação de mangueiras e tubos hidráulicos, bem como acessórios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de peças e acessórios para motores, geradores, bombas de água, máquinas pesadas de indústria mineira e de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio de óleos, combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços na área de exploração do ramo metalomecânico e serviços de consultoria em mineração;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento e gestão de projectos de mineração;
Número ou marcador · p. 20 f) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Guy John Canham, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbábue, titular do passaporte n.º A02128429, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Tânia Dessai Lopes Canham, natural de Tete, província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100730030N, emitido em Tete, a 28 de Fevereiro de 2017 e do NUIT 108076852;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio KCL – Kalika Consulting, Limitada, registada sob n.º 100123398, sita no bairrro Josina Machel, avenida Amílcar Cabral, cidade de Tete, representada pelo senhor Carlos Augusto Fernandes Cardoso, e do NUIT 400125945;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Carlos Augusto Fernandes Cardoso, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Chinde, provincia da Zambézia, casado com Laura Caridad Bravo Hernandez Cardoso, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambiçana, natural de Havana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100370364I, emitido em Tete, a 9 de Agosto de 2010, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Tete, e do NUIT 100516519.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Guy John Canham e Carlos Augusto Fernandes Cardoso, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Litchi & Orange Park, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 48 a 51, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de Abias Armando, notário superior em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Agostinho Tomé Milton, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100061254B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Síria dos Anjos de Pedro William Milton, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100061251F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100518011P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, a quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no Primeiro Bairro de Macuti, Beira.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Litchi & Orange Park, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Litchi & Orange Park, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no povoado do Meque, posto administrativo de Honde, distrito de Bárue, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de combustíveis e óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização de bebidas não alcoólicas, tabaco e outros artigos para oferta;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Parque de estacionamento de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais de 150.000,00MT, pertencente aos sócios Agostinho Tomé Milton e Síria dos Anjos de Pedro William Milton, o equivalente a trinta por cento do capital social cada e a última quota de valor nominal de 200.000,00MT, pertencente ao sócio Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé,
Texto do artigo · p. 21 o equivalente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO (Alteração do capital social) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 21 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, 5 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M-Group Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, por deliberação do dia catorze de Outubro do ano de dois mil e vinte, na sociedade M-Group Consulting, Limitada, matriculada, sob o NUEL 100802759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, o sócio Paulo João Libombo dividiu a sua quota de trinta mil meticais em duas novas, sendo uma de vinte e cinco mil meticais, que reserva para si e outra de cinco mil meticais, que cedeu à sócia Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo, passando a deter vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão e cessão da quota, ficou alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Paulo João Libombo e Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Neoparque, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, da Neoparque, Limitada, com sede na avenida de Moçambique, KM9, bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100411660, a folhas 62 do livro 312-D, com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), deliberaram sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Divisão e intenção sobre cessão parcial da quota do sócio João Manuel Presado Francisco ao novo sócio Hélio José Gomes Presado;
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois: Divisão e intenção sobre cessão parcial da quota da sócia Adelina Maria da Silva Costa Presado ao novo sócio Hélio José Gomes Presado;
Texto do artigo · p. 21 Ponto três: Renúncia à gerência por parte de João Manuel Presado Francisco e por parte de Adelina Maria da Silva Costa Presado;
Texto do artigo · p. 21 Ponto quatro: Unificação de quota, entrada do novo sócio Hélio José Gomes Presado e respectiva nomeação à gerência;
Texto do artigo · p. 21 Ponto cinco: Alteração ao artigo quarto e do número seis do artigo décimo primeiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Em função das deliberações tomadas anteriormente, foi deliberada por unanimidade a alteração ao artigo quarto e do número seis do artigo décimo primeiro do pacto social, que passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 22 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Octaviano José Presado Francisco, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) João Manuel Presado Francisco, detentor de uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Adelina Maria da Silva Costa Presado, detentora de uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Hélio José Gomes Presado, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Seis) Ficam nomeados o senhor Octaviano José Presado Francisco e o senhor Hélio José Gomes Presado como gerentes da sociedade, obrigando-se a mesma com a assinatura de um deles.
Texto do artigo · p. 22 E nada mais havendo a deliberar, deram por encerrada a sessão, tendo sido lavrada a presente acta avulsa que vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Netcare Golden Travel Agência de Viagem, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433137, uma entidade denominada Netcare Golden Travel Agência de Viagem, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma de Farmácia T&T, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade têm a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital
  10. Texto do artigo, página 15: social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Tieta Maria, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100712808B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 14 de Junho de 2016, com NUIT110883455;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Oclídio Agostinho Dzimba, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101844163B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 19 de Dezembro de 2017, com NUIT 122036596.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Oclídio Agostinho Dzimba e Tieta Maria, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2020. —
  28. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  29. Texto do artigo, página 15: Fu Li Moçambique, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fu Li Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101181863, em que Mouli Liu, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, bairro de Macurungo, cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EF6972115, emitido aos 8 de Março de 2019, valido até aos 7 de Março de 2029 pela república da China, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fu Li Moçambique, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Sofala, cidade da Beira, bairro do Macurungo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  37. Número ou marcador, página 15: a) O objecto principal da sociedade é compra, processamento e venda de produtos derivado do mar (mariscos) com importação e exportação de diversos;
  38. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  39. Texto do artigo, página 16: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) o capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Mouli Liu.
  43. Texto do artigo, página 16: Mouli Liu, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: Administração
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio, Mouli Liu.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) 1.º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente, Mouli Liu.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) 1.º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  53. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2020. —
  54. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 16: Greenlight Consult, Limitada
  56. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada aos dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, foi decidida a dissolução da sociedade Greenlight Consult, Limitada – em Liquidação, a qual, nos termos do disposto no artigo duzentos e trinta, número dois do Código Comercial, tem como efeito a entrada da sociedade em liquidação.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Hanluk, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101369803, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hanluk, Limitada, constituída entre o sócio: Johannes Bosman Louw, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Zredawdal, portador de Bilhete de Identidade n.° 03ZA00113510N, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Amanda Louw, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Kimberley S., portador de Bilhete de Identidade n.° 03ZA00562171F, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contracto, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique, que celebram o contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Denominação
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hanluk, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: Sede social
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir prestação de serviços e diversos.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: Capital
  71. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Johannes Bosman Louw com uma quota de 60% do capital do capital social, o correspondente ao valor 60.000,00MT, (sessenta mil meticais);
  73. Número ou marcador, página 16: b) Amanda Louw, com uma quota de 40% do capital do capital social, o correspondente ao valor 40.000,00MT, (quarenta mil meticais).
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Johannes Bosman Louw e Amanda Louw, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  77. Texto do artigo, página 16: Nampula, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Hydratec-Tubos hidráulicos e Acessórios, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400115 uma entidade denominada Hydratec-Tubos hidráulicos e Acessórios, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  81. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Jochua Neto Rafael Mahingue, solteiro-maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501558583M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 16: Segundo. Vacília Khapane Rafael Mahingue, solteira, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504974516N, de cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  86. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominação de Hydratec-Tubos Hidraúlicos e Acessórios, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 20.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente para o exércio pleno das suas actividades, aproximando os seus serviços ao cliente ou potenciais clientes, em qualquer parte do território nacional.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto: Venda de material hidráulico e acessórios e prestação de serviços.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais equivalente a cem por cento do capital assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jochua Neto Rafael Mahingue, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  99. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente á sócia Vacília Khapane Rafael Mahingue, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  102. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  109. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jochua Neto Rafael Mahingue que desde já ficam nomeado sócio gerente da sociedade com despensa de caução.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios ou ainda por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  125. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434575 uma entidade denominada Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 17: Trinh Xuan Huy, solteiro, maior de 32 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua Tenente General Osvaldo Tanzana, n.º 141, portador do Passaporte n.º C2677111, emitido a 10 de Janeiro de 2017 e válido até 10 de Janeiro de 2027, em Vietnam.
  133. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Sommerchield, rua Tenente General Osvaldo Tanzana, n.º 141, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Comércio de vestuário e calçado;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de produtos alimentares e para animais;
  147. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, Diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Trinh Xuan Huy.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Trinh Xuan Huy, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  159. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  162. Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 18: (Casos Omissos)
  165. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: JT. Portas e Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte, da JT. Portas e Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. com sede Avenida Josina Machel, Matola Gar, n.º ---- K18 – Machava, registada na Conservatória das Entidades Legais sob
  169. Texto do artigo, página 18: o n.º 100278685, onde o sócio decidiu aumentar o capital social em mais de dois milhoes e quatrocentos e oitenta mil meticais passando para dois milhões e quinhentos.
  170. Texto do artigo, página 18: Em consequência desse aumento fica altrerado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
  171. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 18: Capital social
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente a sócio único Jorge Alberto de Freitas Teixeira.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Júpiter Consultoria, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433684 uma entidade denominada Júpiter Consultoria, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 18: Inocêncio Keven Monteiro Mota, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154313 P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual na rua Tiago Muller n.º 4 rés-do-chão, cidade de Maputo, designado sócio; e
  179. Texto do artigo, página 18: Filipe José Eduardo Mimbir, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101095980N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro Ferroviário quarteirão 72, casa n.º16, cidade de Maputo, designado sócio.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Júpiter Consultoria, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Malhangalene, rua Tiago Muller,
  186. Texto do artigo, página 18: n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mediante deliberação abrir qualquer outra forma de representação legalmente prevista.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria nas área:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de marketing; b) Consultoria de recursos humanos; c) Consultoria de vendas; d) Consultoria logística.
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer ainda outras actividades subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e obtenham as devidas autorizações.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinteproporção:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Inocêncio Keven Monetiro Mota, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Filipe José Eduardo Mimbir, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios quando dependente de prévio consentimento da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deliberar nos termos do artigo trezentos e seguintes do Código Comercial em vigor, nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele activo e passiva, será exercida por ambos sócios nomeadamente Filipe José Eduardo Mimbir e Inocêncio Keven Monteiro Mota, que desde já ficam nomeados gerentes, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  208. Texto do artigo, página 19: consentidos para a execução e realização do objecto social.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique válidamente
  210. Texto do artigo, página 19: obrigada nos seus actos e contratos é bastante: a) As assinaturas dos administradores; c) Os actos de mero expediente poderão
  211. Texto do artigo, página 19: ser assinados por qualquer dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 19: d) A assembleia geral, bem como o administrador poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  213. Número ou marcador, página 19: e) É proibido ao administrador e procurador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças a vales e semelhantes sob pena de indemnizarem a sociedade que as considerará nulas e de nenhum efeito.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, preferentemente na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os seus sucessores, herdeiros, ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será feito o balanço a 25 de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço apurar, deduzidos de todas as despesas e encargos, serão aplicados da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as deliberações dos sócios devidamente tomadas e as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101406768, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  231. Texto do artigo, página 19: Leopoldo Cassijovite João Cassido, de nacionalidade moçambicana.
  232. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kassijovite Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, e tem a duração de dez anos, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  239. Texto do artigo, página 19: ARTIDO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social agronegócios, compra e venda a retalho de insumos agrícolas, compra e venda de material e equipamento agrícola, não contrários às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal ficam a cargo do sócio único. Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal,
  250. Texto do artigo, página 19: em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  253. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  256. Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 19: (Morte)
  259. Texto do artigo, página 19: Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  263. Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2020. —
  264. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 19: KGHL – Kalika Guy Hydraulics, Limitada
  266. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101088154, a sociedade KGHL – Kalika Guy Hydraulics, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação KGHL – Kalika Guy Hydraulics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina
  273. Texto do artigo, página 20: Machel, avenida Amílcar Cabral, cidade de Tete.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Fabricação de mangueiras e tubos hidráulicos, bem como acessórios e seus derivados;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de peças e acessórios para motores, geradores, bombas de água, máquinas pesadas de indústria mineira e de veículos automóveis;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Comércio de óleos, combustíveis e lubrificantes;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços na área de exploração do ramo metalomecânico e serviços de consultoria em mineração;
  281. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento e gestão de projectos de mineração;
  282. Número ou marcador, página 20: f) Comercialização de recursos minerais;
  283. Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim divididas:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Guy John Canham, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbábue, titular do passaporte n.º A02128429, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Tânia Dessai Lopes Canham, natural de Tete, província de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100730030N, emitido em Tete, a 28 de Fevereiro de 2017 e do NUIT 108076852;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio KCL – Kalika Consulting, Limitada, registada sob n.º 100123398, sita no bairrro Josina Machel, avenida Amílcar Cabral, cidade de Tete, representada pelo senhor Carlos Augusto Fernandes Cardoso, e do NUIT 400125945;
  289. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Carlos Augusto Fernandes Cardoso, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Chinde, provincia da Zambézia, casado com Laura Caridad Bravo Hernandez Cardoso, de nacionalidade
  290. Texto do artigo, página 20: moçambiçana, natural de Havana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100370364I, emitido em Tete, a 9 de Agosto de 2010, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Tete, e do NUIT 100516519.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Guy John Canham e Carlos Augusto Fernandes Cardoso, os quais são dispensados de caução.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador constituído.
  295. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2019. — O Conservador,
  296. Texto do artigo, página 20: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  297. Texto do artigo, página 20: Litchi & Orange Park, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 48 a 51, do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2020, a cargo de Abias Armando, notário superior em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  299. Texto do artigo, página 20: Agostinho Tomé Milton, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100061254B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
  300. Texto do artigo, página 20: Síria dos Anjos de Pedro William Milton, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100061251F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
  301. Texto do artigo, página 20: Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100518011P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala, na Beira, a quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no Primeiro Bairro de Macuti, Beira.
  302. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Litchi & Orange Park, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  305. Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Litchi & Orange Park, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no povoado do Meque, posto administrativo de Honde, distrito de Bárue, província de Manica.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Venda de combustíveis e óleos lubrificantes;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de bebidas não alcoólicas, tabaco e outros artigos para oferta;
  322. Número ou marcador, página 20: c) Exploração de loja de conveniência;
  323. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de produtos alimentares e diversos;
  324. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de gás doméstico;
  325. Número ou marcador, página 20: f) Comércio geral;
  326. Número ou marcador, página 20: g) Parque de estacionamento de viaturas.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  330. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais de 150.000,00MT, pertencente aos sócios Agostinho Tomé Milton e Síria dos Anjos de Pedro William Milton, o equivalente a trinta por cento do capital social cada e a última quota de valor nominal de 200.000,00MT, pertencente ao sócio Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé,
  334. Texto do artigo, página 21: o equivalente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO (Alteração do capital social) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  338. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  347. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  351. Texto do artigo, página 21: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios, serão da responsabilidade da gerência.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  358. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 5 de Setembro de 2020. —
  367. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: M-Group Consulting, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico que, por deliberação do dia catorze de Outubro do ano de dois mil e vinte, na sociedade M-Group Consulting, Limitada, matriculada, sob o NUEL 100802759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, o sócio Paulo João Libombo dividiu a sua quota de trinta mil meticais em duas novas, sendo uma de vinte e cinco mil meticais, que reserva para si e outra de cinco mil meticais, que cedeu à sócia Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo, passando a deter vinte e cinco mil meticais.
  370. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão e cessão da quota, ficou alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  371. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Paulo João Libombo e Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo, respectivamente.
  375. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 21: Neoparque, Limitada
  377. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, da Neoparque, Limitada, com sede na avenida de Moçambique, KM9, bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100411660, a folhas 62 do livro 312-D, com o capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), deliberaram sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  378. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Divisão e intenção sobre cessão parcial da quota do sócio João Manuel Presado Francisco ao novo sócio Hélio José Gomes Presado;
  379. Texto do artigo, página 21: Ponto dois: Divisão e intenção sobre cessão parcial da quota da sócia Adelina Maria da Silva Costa Presado ao novo sócio Hélio José Gomes Presado;
  380. Texto do artigo, página 21: Ponto três: Renúncia à gerência por parte de João Manuel Presado Francisco e por parte de Adelina Maria da Silva Costa Presado;
  381. Texto do artigo, página 21: Ponto quatro: Unificação de quota, entrada do novo sócio Hélio José Gomes Presado e respectiva nomeação à gerência;
  382. Texto do artigo, página 21: Ponto cinco: Alteração ao artigo quarto e do número seis do artigo décimo primeiro do pacto social.
  383. Texto do artigo, página 21: Em função das deliberações tomadas anteriormente, foi deliberada por unanimidade a alteração ao artigo quarto e do número seis do artigo décimo primeiro do pacto social, que passarão a ter a seguinte redacção:
  384. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  388. Texto do artigo, página 22: 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Octaviano José Presado Francisco, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  390. Número ou marcador, página 22: b) João Manuel Presado Francisco, detentor de uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  391. Número ou marcador, página 22: c) Adelina Maria da Silva Costa Presado, detentora de uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  392. Número ou marcador, página 22: d) Hélio José Gomes Presado, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  393. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 22: Seis) Ficam nomeados o senhor Octaviano José Presado Francisco e o senhor Hélio José Gomes Presado como gerentes da sociedade, obrigando-se a mesma com a assinatura de um deles.
  397. Texto do artigo, página 22: E nada mais havendo a deliberar, deram por encerrada a sessão, tendo sido lavrada a presente acta avulsa que vai ser assinada.
  398. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: Netcare Golden Travel Agência de Viagem, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433137, uma entidade denominada Netcare Golden Travel Agência de Viagem, Limitada.
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