III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2020

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Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Bernardo Lapson, solteiro, solteira, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110111130034J, emitido
Texto do artigo · p. 22 a 3 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na rua da Esperança, n.º 168, QA 17, Boane, Beleluane; e
Texto do artigo · p. 22 Jéssica Virgínia Lapson, solteira, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110306108699C, emitido a 6 de Julho de 20165, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Juba, quarteirão 3, casa n.º 327.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social de Netcare Golden Travel Agência de Viagem, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, Tsumene II, talhão n.º 338, porta 3, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social é o exercício de actividades turísticas, de consultoria turística, transfers, emissão de bilhetes de voo, transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa, marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique, transporte terrestre, interprovincial vistos de entrada, comércio geral com importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística, aluguer de máquinas industriais, transporte de combustível e gás, procurement, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultoria, assessoria, e assistência técnica a outras sociedades e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota nominal no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Lapson; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Virgínia Lapson, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Lapson.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiver cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 23 d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Eleições
Número ou marcador · p. 23 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ocean South Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 6 de Novembro de 2020, da sociedade Ocean South Petroleum, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100728273, com a data de três de Março de dois mil e dezasseis, os sócios delibararam sobre acréscimo do objecto da sociedade e a divisão e cessão de quotas no valor nominal de trinta mil meticais que a sócia LPAG, Limitada possuía na sociedade que divide em quatro partes desiguais, que cede uma quota no valor nominal de dez mil meticais a favor do senhor Simião Alfeu Jornal Zibane, que entra para a sociedade como novo sócio, entrada de novos sócios, outra quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais a favor do senhor Eric Thierry Gahomera, que entra para a sociedade como novo sócio, entrada de novos sócios, outra quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais a favor do senhor Francisco Ulate Paulo, que entra para a sociedade e outra no valor nominal de cinco mil meticais a favor de Dimitrios Pantazopulos, por sua vez o sócio Dimitrios Pantazopulos, que unifica a cedida e a que detinha na sociedade, perfazendo a totalidade de setenta e cinco mil meticais e a sócia LPAG, Limitada, por sua vez aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da divisão, cessão e alteração do objecto, ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção/refinaria de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 23 b) Armazenagem de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 23 c) Distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda a retalho de proudutos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 23 e) Exploração de oleoduto; f)Exploração de terminal de descarga;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação de produtos petrolíferos; e
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviço e consultoria na área de hidrocarboneto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dimitrios
Texto do artigo · p. 23 Pantazopoulos, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente ao sócio Simião Alfeu Jornal Zibane, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Francisco Ulate Paulo, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Eric Thierry Gahomera, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Okapi Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia doze de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas setenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e quatro, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Ali Mohamad Chahine, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101989193Q, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, cede aquela sua quota na totalidade ao sócio Ayman Ali Chahine, desligando-se de todos os direitos e obrigações da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Ainda pela mesma escritura, o sócio Ayman Ali Chahine admite Mohamad Chahine e Fadi Chahine, na qualidade de novos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Outrossim, os sócios elevam o capital social de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, tendo os mesmos acrescentado uma nova actividade, construção civi ao objecto social.
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios Ayman Ali Chahine e Mohamad Chahine.
Texto do artigo · p. 23 E, em consequência desta operação, altera-se o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ayman Ali Chahine;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Chahine;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fadi Chahine.
Texto do artigo · p. 24 Tudo e mais do pacto social se mantém
Texto do artigo · p. 24 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2020. — O Conservador
Texto do artigo · p. 24 e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 24 Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio – PLASOC
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que aos três dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte, a partir das nove horas e quinze minutos, realizou-se nos escritórios da PLASOC, o encontro dos órgãos sociais e da equipa técnica, para reflectir sobre a mudança do nome da Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio – PLASOC, a fim de responder com os actuais desafios e que a mesma matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101390047, uma entidade denominada Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio PLASOC.
Texto do artigo · p. 24 Estavam presentes no encontro os seguintes membros e técnicos da PLASOC, nomeadamente: (Júlio Manuel Samundine, Presidente do Conselho de Direcção), (Maria Beto Chuchuaio Timbrine, vice-presidente do CODIR), (Felisberto Pedro Andreque, 1.º vogal do CODIR), (Tomás Albino Tomocene, 2.º vogal do CODIR), (Joaquina Pedro Daniel, secretária do CODIR), (Inácio Zeca Chaimite, Presidente do Conselho Fiscal), (Mascarenha Jorge Mascarenha, Vice-Presidente do Conselho Fiscal), (Afonso Martinho Costina, Membro Fundador) e (Danilo António Mairoce, Coordenador).
Texto do artigo · p. 24 O encontro obedeceu única agenda:
Texto do artigo · p. 24 Proposta para a mudança do nome da Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio PLASOC actualizando para Plataforma da Sociedade Civil da Província de Manica – PLASOC.
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operação os membros alteram por mesmo estatuto a composição do artigo primeiro, do pacto social que rege a plataforma, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Designação
Texto do artigo · p. 24 Associação adopta a designação de Plataforma da Sociedade Civil da Provincia de Manica, abreviadamente designada PLASOC.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 27 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e catorze traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora superior do referido cartório, foi constituída por Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2742, caixa postal 4725, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) A actividade de comércio, a grosso e a retalho, com importação, exportação e venda, de produtos alimentares e não alimentares, artigos para o lar e de uso pessoal; e
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é cem mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (A administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 25 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 25 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela senhora Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e vinte. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422275, uma entidade denominada SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, residente no bairro das Mahotas, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100146999F, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário, Mahotas, primeira rua, quarteirão 64, casa n.º 153, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de comunicação e marketing, comunicação para o desenvolvimento com recurso a multimédias e outsourcing de serviços; destacando-se pela concepção, produção, lançamento de marcas, produtos e serviços; planificação estratégica, produção de programas audiovisuais e impressos, promoção e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a
Texto do artigo · p. 25 soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Sócia, Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso, a qual, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Scalpaf Technique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Scalpaf Technique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101396452, entre Eder da Conceição Rafael Pale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira, Carmen da Conceição Diogo Bié, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira; Isy Rafael da Conceição Manejo Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira, Robyn Nicole Mangapane Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na cidade da
Texto do artigo · p. 26 Beira, Marcel da Conceição Bié Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade da Beira, Roy Maurice da Conceição Bié Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação, Scalpaf Technique, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade têm a sua sede social na rua General Vieira da Rocha, n.o 1502, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 a)Importação de equipamentos, veículos, acessórios de viaturas diverso, matérias, e peças;
Número ou marcador · p. 26 b) A prestação de serviços especializados em fornecimento de material mecânico, acessórios, peças e reparação de veículos, assistência técnica;
Número ou marcador · p. 26 c) Manutenção de viaturas ligeiras e pesadas, aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer de veículos ligeiros e pesados, transporte de carga nacional, internacional e em trânsito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro computado em 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Eder da Conceição Rafael Pale, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Carmen da Conceição Diogo Bié, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Isy Rafael da Conceição Manejo Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Robyn Nicole Mangapane Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Marcel da Conceição Bié Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 f) Roy Maurice Da Conceição Bié Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Eder da Conceição Rafael Pale, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101411893, José Jossias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muxungue-Chibabava, residente no 2.° bairro, Muxungue-Chibabava, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adoptará a denominação de Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, com predominância de acessórios frigoríficos e diversos e, prestação de serviços em reparação de aparelhos frigoríficos e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, José Jossias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Jossias, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 4 de Novembro de dois e vinte. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Star Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432084, uma entidade denominada Star Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro outorgante: Hussein Haji Gaulani, maior de idade, casado, de nacionalidade indiana, titular de DIRE 11IN00012198B, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1515, 1.º andar, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo outorgante: Asmitaben Hussein Gaulani, maior de idade, casada, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 11IN00016942J, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1515, 1.º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Star Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Lapa, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
Número ou marcador · p. 27 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 e) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 27 f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
Número ou marcador · p. 27 g) Gestão de investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Haji Gaulani; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Asmitaben Hussein Gaulani.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por sócio / administrador único nomeadamente Hussein Haji Gaulani.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 28 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wamafusa Energia SP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Wamafusa Energia SP – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, registada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100787911, titular do NUIT 400754306, com uma quota titulada pela sócia Dugongo Destination Management, S.A., deliberou a alteração dos artigos quarto, sétimo e nono do estatuto que passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 28 uma quota, pertencente a sócia Dugongo Destination Management, S.A.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor José Faneluane Neves Checo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo tempo, estes últimos sem prévia autorização dos sócios, quando circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administração, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 22: Bernardo Lapson, solteiro, solteira, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110111130034J, emitido
  3. Texto do artigo, página 22: a 3 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e residente na rua da Esperança, n.º 168, QA 17, Boane, Beleluane; e
  4. Texto do artigo, página 22: Jéssica Virgínia Lapson, solteira, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110306108699C, emitido a 6 de Julho de 20165, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane, Juba, quarteirão 3, casa n.º 327.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Netcare Golden Travel Agência de Viagem, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, Tsumene II, talhão n.º 338, porta 3, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social é o exercício de actividades turísticas, de consultoria turística, transfers, emissão de bilhetes de voo, transporte de passageiros do aeroporto para os hotéis e vice-versa, marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique, transporte terrestre, interprovincial vistos de entrada, comércio geral com importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, logística, aluguer de máquinas industriais, transporte de combustível e gás, procurement, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultoria, assessoria, e assistência técnica a outras sociedades e outros serviços afins, e esta poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota nominal no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Lapson; e
  20. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Jéssica Virgínia Lapson, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 22: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Lapson.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiver cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: Eleições
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: Omissões
  56. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: Ocean South Petroleum, Limitada
  59. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 6 de Novembro de 2020, da sociedade Ocean South Petroleum, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100728273, com a data de três de Março de dois mil e dezasseis, os sócios delibararam sobre acréscimo do objecto da sociedade e a divisão e cessão de quotas no valor nominal de trinta mil meticais que a sócia LPAG, Limitada possuía na sociedade que divide em quatro partes desiguais, que cede uma quota no valor nominal de dez mil meticais a favor do senhor Simião Alfeu Jornal Zibane, que entra para a sociedade como novo sócio, entrada de novos sócios, outra quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais a favor do senhor Eric Thierry Gahomera, que entra para a sociedade como novo sócio, entrada de novos sócios, outra quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais a favor do senhor Francisco Ulate Paulo, que entra para a sociedade e outra no valor nominal de cinco mil meticais a favor de Dimitrios Pantazopulos, por sua vez o sócio Dimitrios Pantazopulos, que unifica a cedida e a que detinha na sociedade, perfazendo a totalidade de setenta e cinco mil meticais e a sócia LPAG, Limitada, por sua vez aparta-se da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão, cessão e alteração do objecto, ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  61. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Produção/refinaria de produtos petrolíferos;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Armazenagem de produtos petrolíferos;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Distribuição de produtos petrolíferos;
  68. Número ou marcador, página 23: d) Venda a retalho de proudutos petrolíferos;
  69. Número ou marcador, página 23: e) Exploração de oleoduto; f)Exploração de terminal de descarga;
  70. Número ou marcador, página 23: g) Importação de produtos petrolíferos; e
  71. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviço e consultoria na área de hidrocarboneto.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dimitrios
  76. Texto do artigo, página 23: Pantazopoulos, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  77. Texto do artigo, página 23: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente ao sócio Simião Alfeu Jornal Zibane, correspondente a dez por cento do capital social;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Francisco Ulate Paulo, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social; e
  79. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Eric Thierry Gahomera, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social.
  80. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: Okapi Importação & Exportação, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia doze de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas setenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e quatro, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Ali Mohamad Chahine, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101989193Q, emitido a vinte e seis de Março de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, cede aquela sua quota na totalidade ao sócio Ayman Ali Chahine, desligando-se de todos os direitos e obrigações da sociedade.
  83. Texto do artigo, página 23: Ainda pela mesma escritura, o sócio Ayman Ali Chahine admite Mohamad Chahine e Fadi Chahine, na qualidade de novos sócios.
  84. Texto do artigo, página 23: Outrossim, os sócios elevam o capital social de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, tendo os mesmos acrescentado uma nova actividade, construção civi ao objecto social.
  85. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios Ayman Ali Chahine e Mohamad Chahine.
  86. Texto do artigo, página 23: E, em consequência desta operação, altera-se o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte e nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 24: O capital social, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ayman Ali Chahine;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Chahine;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fadi Chahine.
  94. Texto do artigo, página 24: Tudo e mais do pacto social se mantém
  95. Texto do artigo, página 24: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2020. — O Conservador
  96. Texto do artigo, página 24: e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  97. Texto do artigo, página 24: Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio – PLASOC
  98. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que aos três dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte, a partir das nove horas e quinze minutos, realizou-se nos escritórios da PLASOC, o encontro dos órgãos sociais e da equipa técnica, para reflectir sobre a mudança do nome da Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio – PLASOC, a fim de responder com os actuais desafios e que a mesma matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101390047, uma entidade denominada Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio PLASOC.
  99. Texto do artigo, página 24: Estavam presentes no encontro os seguintes membros e técnicos da PLASOC, nomeadamente: (Júlio Manuel Samundine, Presidente do Conselho de Direcção), (Maria Beto Chuchuaio Timbrine, vice-presidente do CODIR), (Felisberto Pedro Andreque, 1.º vogal do CODIR), (Tomás Albino Tomocene, 2.º vogal do CODIR), (Joaquina Pedro Daniel, secretária do CODIR), (Inácio Zeca Chaimite, Presidente do Conselho Fiscal), (Mascarenha Jorge Mascarenha, Vice-Presidente do Conselho Fiscal), (Afonso Martinho Costina, Membro Fundador) e (Danilo António Mairoce, Coordenador).
  100. Texto do artigo, página 24: O encontro obedeceu única agenda:
  101. Texto do artigo, página 24: Proposta para a mudança do nome da Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio PLASOC actualizando para Plataforma da Sociedade Civil da Província de Manica – PLASOC.
  102. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação os membros alteram por mesmo estatuto a composição do artigo primeiro, do pacto social que rege a plataforma, passando a ter a seguinte nova redacção.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: Designação
  105. Texto do artigo, página 24: Associação adopta a designação de Plataforma da Sociedade Civil da Provincia de Manica, abreviadamente designada PLASOC.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
  107. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 27 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e catorze traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora superior do referido cartório, foi constituída por Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Potiguar – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2742, caixa postal 4725, na cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 24: a) A actividade de comércio, a grosso e a retalho, com importação, exportação e venda, de produtos alimentares e não alimentares, artigos para o lar e de uso pessoal; e
  125. Número ou marcador, página 24: b) Transporte de mercadorias.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  127. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é cem mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Oneração e transmissão de quotas)
  133. Texto do artigo, página 24: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  136. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 24: (Decisões da sócia única)
  139. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
  140. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 24: (A administração)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  149. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura da administradora;
  150. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  155. Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia única, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  158. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  160. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia única.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  163. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
  164. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
  167. Texto do artigo, página 25: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela senhora Thallita Fabíola Silva dos Santos Correia.
  168. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
  169. Texto do artigo, página 25: e vinte. — A Notária, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 25: SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422275, uma entidade denominada SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 25: Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, residente no bairro das Mahotas, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100146999F, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  173. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal,
  174. Texto do artigo, página 25: limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de SASNE-Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ferroviário, Mahotas, primeira rua, quarteirão 64, casa n.º 153, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 25: Duração
  180. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: Objecto
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de comunicação e marketing, comunicação para o desenvolvimento com recurso a multimédias e outsourcing de serviços; destacando-se pela concepção, produção, lançamento de marcas, produtos e serviços; planificação estratégica, produção de programas audiovisuais e impressos, promoção e organização de eventos.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: Capital social
  187. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a
  188. Texto do artigo, página 25: soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: Aumento ou diminuição do capital social
  191. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 25: Administração, gestão e representação
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Sócia, Sílvia Mutongoreca Singreia Afonso, a qual, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 25: Dissolução e cessão de quotas
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 25: Scalpaf Technique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Scalpaf Technique, Limitada, matriculada sob o NUEL 101396452, entre Eder da Conceição Rafael Pale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira, Carmen da Conceição Diogo Bié, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira; Isy Rafael da Conceição Manejo Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, com domicílio voluntário geral na cidade da Beira, Robyn Nicole Mangapane Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na cidade da
  206. Texto do artigo, página 26: Beira, Marcel da Conceição Bié Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade da Beira, Roy Maurice da Conceição Bié Pale, menor, de nacionalidade moçambicana, domiciliado na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
  207. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  208. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, duração e sede)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Scalpaf Technique, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade têm a sua sede social na rua General Vieira da Rocha, n.o 1502, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  213. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  216. Texto do artigo, página 26: a)Importação de equipamentos, veículos, acessórios de viaturas diverso, matérias, e peças;
  217. Número ou marcador, página 26: b) A prestação de serviços especializados em fornecimento de material mecânico, acessórios, peças e reparação de veículos, assistência técnica;
  218. Número ou marcador, página 26: c) Manutenção de viaturas ligeiras e pesadas, aluguer de máquinas;
  219. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de veículos ligeiros e pesados, transporte de carga nacional, internacional e em trânsito.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  221. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  222. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  223. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro computado em 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 26: a) Eder da Conceição Rafael Pale, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  225. Número ou marcador, página 26: b) Carmen da Conceição Diogo Bié, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  226. Número ou marcador, página 26: c) Isy Rafael da Conceição Manejo Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  227. Número ou marcador, página 26: d) Robyn Nicole Mangapane Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 26: e) Marcel da Conceição Bié Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 26: f) Roy Maurice Da Conceição Bié Pale, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  231. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Eder da Conceição Rafael Pale, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  237. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  238. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020. —
  241. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101411893, José Jossias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muxungue-Chibabava, residente no 2.° bairro, Muxungue-Chibabava, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adoptará a denominação de Soft-Frio e Multi-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, com predominância de acessórios frigoríficos e diversos e, prestação de serviços em reparação de aparelhos frigoríficos e em áreas afins.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
  259. Texto do artigo, página 27: meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, José Jossias.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Jossias, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  265. Número ou marcador, página 27: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  271. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 4 de Novembro de dois e vinte. —
  273. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: Star Investments, Limitada
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432084, uma entidade denominada Star Investments, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 27: Primeiro outorgante: Hussein Haji Gaulani, maior de idade, casado, de nacionalidade indiana, titular de DIRE 11IN00012198B, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1515, 1.º andar, bairro Central; e
  277. Texto do artigo, página 27: Segundo outorgante: Asmitaben Hussein Gaulani, maior de idade, casada, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 11IN00016942J, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1515, 1.º andar, bairro Central.
  278. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  279. Texto do artigo, página 27: limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Star Investments, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Lapa, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
  290. Número ou marcador, página 27: a) Compra e venda de imóveis;
  291. Número ou marcador, página 27: b) Arrendamento de imóveis;
  292. Número ou marcador, página 27: c) Promoção imobiliária;
  293. Número ou marcador, página 27: d) Construção de imóveis;
  294. Número ou marcador, página 27: e) Gestão de imóveis próprios;
  295. Número ou marcador, página 27: f) Gestão de imóveis por ela construídos ou não; e
  296. Número ou marcador, página 27: g) Gestão de investimentos imobiliários.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Haji Gaulani; e
  301. Número ou marcador, página 27: b) Outra no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Asmitaben Hussein Gaulani.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  309. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  313. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  314. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  321. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  324. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por sócio / administrador único nomeadamente Hussein Haji Gaulani.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  330. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  337. Número ou marcador, página 28: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  338. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  339. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  345. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 28: Wamafusa Energia SP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Wamafusa Energia SP – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, registada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100787911, titular do NUIT 400754306, com uma quota titulada pela sócia Dugongo Destination Management, S.A., deliberou a alteração dos artigos quarto, sétimo e nono do estatuto que passaram a ter a seguinte redacção:
  348. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a
  352. Texto do artigo, página 28: uma quota, pertencente a sócia Dugongo Destination Management, S.A.
  353. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor José Faneluane Neves Checo.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogálos a todo tempo, estes últimos sem prévia autorização dos sócios, quando circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  359. Texto do artigo, página 28: ...........................................................
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  363. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 29: INM
  365. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  366. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  367. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  368. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  369. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  370. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  371. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  372. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  373. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  374. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  375. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  376. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  377. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  378. Título de secção, página 29: Delegações:
  379. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  380. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  381. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  382. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  383. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  384. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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