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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 José Riobó Puentes requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Desafio Reto à Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Desafio Reto à Esperança.
Texto do artigo · p. 1 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, Maputo, 21 de Novembro 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: José Riobó Puentes requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Desafio Reto à Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Desafio Reto à Esperança.
  5. Texto do artigo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, Maputo, 21 de Novembro 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  6. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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