III SÉRIE — n.º 226
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 226/2022
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,23deNovembrode2022
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 226
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: OSEI, Limitada. Ourivesaria Macie, Limitada. Papelaria e Livraria Transmassango, Limitada. Sinoc Water, Limitada. We Fix, Limitada. Xava Comércio & Serviços, Limitada. Zutari Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Atelier Tropical – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada. CNFWCMT, Limitada. FJJ – Transport & Logistic, Limitada. Fundação Desafio Reto à Esperança. Gato Laranja, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Zeca Missase Rauge. M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada. Okessa Moçambique, Limitada.
- Título de secção, página 1: Conselho de Serviços Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Título de secção, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: José Riobó Puentes requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Desafio Reto à Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Desafio Reto à Esperança.
- Texto do artigo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, Maputo, 21 de Novembro 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Atelier Tropical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Atelier Tropical – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada sob NUEL 101867625, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 1: Valerie Mavoungou, solteira, de nacionalidade ucraniana, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PU223458, emitido a 26 de Dezembro de 2017 e válido até 26 de Dezembro de 2027.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos dos artigos 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, é constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Atelier Tropical – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Mtomoni, n.º 78, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, imobiliários, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitectura, imobiliária, decorações de imóveis e paisagismo;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 2: g) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Valerie Mavoungou.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da administração, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é conferida a sócia única Valerie Mavoungou.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito mas sempre com o conhecimento dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de setembro de dois mil e vinte e dois, foram efetuadas, na Conservatória de Registro das Entidades Legais com base no processo interno com o número de entrada 20220000077917, alterações no número um
- Texto do artigo, página 2: do artigo segundo e no número um do artigo décimo primeiro, nos estatutos da empresa Ayte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registro das Entidades Legais, sob ID n.º 100026546, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Inharrime nº, 165, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência será confiada ao senhor Titos Venâncio Muiambo Júnior que, desde já, fica nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 2: Esta conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: CNFWCMT, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Novembro de ano dois mil e vinte e dois na sociedade CNFWCMT, Limitada, deliberaram cessão da quota onde Tao Qu cede parte da sua quota, ao senhor Jianwen Sun, que possuí na sociedade CNFWCMT, Limitada, constituída no dia 15 de Junho de 2020, matriculada sob NUEL 101336573, bairro Costa do Sol, parcela 660 B/E, talhão 287, na cidade de Maputo. Em consequência disso, altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez (10.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Tao Qu, com 99% correspondente a 9.900.000,00MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Jianwen Sun, com 1%, correspondente a 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas
- Texto do artigo, página 3: e trinta minutos e, por ser verdade o que no presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: FJJ - Transport & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato particular datada de 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob NUEL 101877973, uma sociedade por quota denominada FJJ - Transport & Logistic, Limitada que será regido pelos estatutos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Jorge Tembe, casado, com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, casada, com Jorge Tembe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339735B, emitido na cidade de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de FJJ - Transport & Logistic, Limitada, com sede em Maputo, bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 3: b) Transporte público, transporte escolar, táxi;
- Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 3: d) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 3: e) Actividades de consultoria na área de transportes;
- Número ou marcador, página 3: f) Serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Jorge Tembe, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores, nomeando-se desde já, os sócios Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a pratica de todos os actos tendentes á realização do objecto social da sociedade será exercida de forma conjunta ou separada pelos sócios Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe na qualidade de membros do conselho de direçcão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do do conselho de direçcão tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A direçcão-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Fundação Desafio Reto à Esperança
- Texto do artigo, página 3: Instituidor:
- Texto do artigo, página 3: José Riobó Puentes, maior, casado, de nacionalidade espanhola – nascido em A Coruña, portador de DIRE Permanente n.º 10ES00017305I, emitido em 24 de Maio de 2022 e válido até 23 de Maio de 2027, pelos Serviços Nacionais de Migração de Moçambique (SENAMI), filho de José Maria Riobó e de Encarnacion Puentes, ambos de nacionalidade espanhola.
- Texto do artigo, página 3: Por meio deste estatuto, no qual deliberou em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico das fundações e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designa:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A fundação denomina-se Fundação Desafio Reto à Esperança.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A fundação Desafio Reto à Esperança é uma pessoa coletiva de direito privado, autossustentável, sem fins lucrativos de carácter humanitário, solidariedade social e cristã que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 3: A fundação tem sua sede central na Nova Circular, cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro de Mapulene, talhão 5, parcela 661, podendo abrir delegações ou outras formas de representações em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, atendendo aos poderes devidamente outorgados pela fundação à pessoa do instituidor ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal que outorgam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, finalidade social e objetivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A fundação destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas, a) Educação, b) Saúde, c) Cultura,
- Número ou marcador, página 4: d) Género, e) Desenvolvimento, h) Desporto, i) Acção social e j) demais áreas com finalidades sociais permitidas na Lei das Fundações vigente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem os objectivos específicos da fundação as seguintes alíneas:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenhar projetos sociais, educativos e de interesse social previstos no artigo 4, n.º 2;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover, coordenando com empresas e/ou entidades competentes iniciativas que impulsionem aos jovens à produtividade incluindo emprego e auto-emprego;
- Número ou marcador, página 4: c) Através de centros de formação técnico-profissionais, de empreendedorismo, práticas artesanais para fomentar a cultura moçambicana e reciclagem de diferentes materiais, carpintaria, serralheira, mecânica, pintura, electricidade, pecuária, padaria, pastelaria e culinária etc., criados pela fundação, pretende formar, educar e reeducar jovens moçambicanos ou estrangeiros sem discriminação social ou religiosa;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a cultura e autoemprego em coordenação com os departamentos da cultura, de emprego, desporto e acção social entre todos os jovens abrangidos pelos programas culturais da fundação;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar e promover a saúde pública de qualidade através de centros médicos e consultórios jurídicos para formação, tratamento e diagnóstico dos grupos alvos e da comunidade em geral com funcionários devidamente qualificados;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover o envolvimento e aproximação dos familiares em atos, reuniões, programas e actividades de desenvolvimento sustentável e inclusivo da fundação, para com os filhos ou dependentes em matéria de lazer e bem-estar dos próprios usuários, desde do início até ao final do processo de educação e reeducação nas oficinas ocupacionais onde estão sendo formados para um futuro laboral, social de emprego ou autoemprego;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo de iniciativas da fundação para o empoderamento juvenil sem descriminação de gênero em várias áreas as profissionais com carácter religioso e civil;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a assistência social e desportiva nas instalações polidesportivas da fundação (ou em instalação e outras instituições
- Texto do artigo, página 4: às quais a fundação se associe), em cooperação e coordenação com as entidades de mesma natureza e afins através de programas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: i) O autossustento da fundação provirá das actividades que se realizem nas oficinas ocupacionais de artes e ofícios que pertencem a fundação ou dos serviços e trabalhos que se realizem fora das instalações, sendo estes de qualquer tipo, tanto serviços técnico-profissionais através de voluntários, como os realizados por profissionais contratados pela fundação;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover e desenvolver iniciativas que abram espaços para o envolvimento e prestação de serviços de voluntários de várias organizações civis e religiosas;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover intercâmbio com outras organizações similares de movimento e programas de interesse social nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover a recuperação, reabilitação e r e e d u c a ç ã o d e j o v e n s marginalizados e excluídos da sociedade que sejam tóxicosdependentes e alcoólatras com o propósito de poderem ser reinseridos na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A fundação irá alcançar os seus objectivos dependendo da sua capacidade financeira física e profissional durante o seu desenvolvimento e crescimento ao longo do tempo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Meios)
- Número ou marcador, página 4: Dois) Devido a tipologia das suas actividades, que estarão orientadas exclusivamente à fins de interesse social, educacional, cultural, religioso e recreativo, poder-se-ão celebrar colaborações com entidades governamentais, não-governamentais, civis e religiosas tais como o departamento de emprego, juventude, desporto, cultura, de saúde e educação e com outras entidades coletivas de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelo que, na persecução do seu objecto a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, civis e religiosas bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Capacidade jurídica e patrimonial)
- Número ou marcador, página 4: Um) A fundação pode praticar todos os atos necessários à realização dos seus fins e a gestão do seu património, adquirir vender, comprar, alienar qualquer bem móvel ou imóvel, de qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer e decisão favorável do instituidor.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SETIMA
- Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dotação do património da fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
- Texto do artigo, página 4: A fundação detém um fundo inicial próprio de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não obstando poderá existir o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/imóveis, que serão atribuídos à fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens, podendo ser de compra e venda ou doação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Constituem o património da fundação todo o activo e passivo decorrente de universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou adquira.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O património e fundos da fundação são integrados e provém:
- Número ou marcador, página 4: a) Da massa inicial de bens e fundos disponibilizados pelo instituidor;
- Número ou marcador, página 4: b) Dos bens e fundos doados durante a vida da fundação;
- Número ou marcador, página 4: c) Das receitas próprias geradas das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Dos rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 4: e) Do produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a fundação promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: f) De quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma outra actividade promovida pela fundação ou que lhe sejam atribuídas; g)De quaisquer subsídios, financiamento, patrocínio, herança, legados, doações e todos os bens que a fundação vier a adquirir a título gratuito ou oneroso devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins e objectivos da fundação;
- Número ou marcador, página 4: h) Dos rendimentos que advierem de participações em investimentos, de acções imobiliários ou de outros
- Texto do artigo, página 5: tipos de aplicações financeiras, incluindo junto de mercado e bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 5: i) Das seguintes contribuições:
- Número ou marcador, página 5: i) Um património de cerca de quinhentos mil dólares americanos constituídos de bens móveis e imóveis; ii) Um fundo inicial equivalente em meticais a trezentos mil dólares americanos resultantes de donativos; iii) Os bens que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito devendo a sua aceitação neste último caso, depender da compatibilidade da condição ou de encargo com os fins prosseguidos pela fundação e dos seus princípios éticos; iv) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados por quaisquer pessoas singulares ou coletivas.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Modalidades de financiamento)
- Texto do artigo, página 5: A Fundação goza de plena autonomia financeira, dos quais:
- Texto do artigo, página 5: a)Os rendimentos próprios do instituidor;
- Número ou marcador, página 5: b) As resultantes das suas actividades de desenho, implementação e gestão de projectos sociais, educacionais, culturais, ambientais e de saúde;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, civil ou religiosa; d)Aquisição degrants (apoio financeiro);
- Número ou marcador, página 5: e) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 5: f) Campanhas de angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 5: g) E através de qualquer outra forma de autossustento legítimo.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos, composição, competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fundação é composta por três órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações, a ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente Fundador/instituidor
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados pelo instituidor (Fundador).
- Número ou marcador, página 5: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Presidente da fundação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para o exercício da função de presidente fica designado o instituidor, José Riobó Puentes para um mandato de 5 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No futuro e em caso de renúncia do mesmo, morte ou invalidez permanente o novo Presidente da Fundação deve ser nomeado dentre os herdeiros do instituidor, por período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a fundação em todos atos que lhe dizem respeito, poderes para em nome da fundação adquirir vender, comprar, alienar qualquer bem móvel ou imóvel bem como representar a fundação junto as autoridades entidades repartições públicas ou privadas civis ou religiosas bancos, conselhos municipais, conservatória do registo predial, finanças, tribunais, cartórios, notariais, outorgar ou assinar escrituras podendo requerer o registo em seu nome ou a favor de terceiros, prestar qualquer declaração verbal ou por escrito, assinar documentos, promover e praticar tudo quanto seja necessário para o bem da fundação, podendo ainda delegar poderes de representação da fundação a pessoas estranhas a mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
- Número ou marcador, página 5: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
- Número ou marcador, página 5: g) Gestão do património;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação; i)Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os atos necessários à persecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir a organização interna da fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar, até trinta e um de março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
- Número ou marcador, página 5: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
- Número ou marcador, página 5: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
- Número ou marcador, página 5: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
- Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar despesas;
- Número ou marcador, página 6: d) Controle efectivo de receitas;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de março de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspeção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respetivas tarefas;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
- Número ou marcador, página 6: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: e) Comparecer por ocasião das convocações;
- Número ou marcador, página 6: f) Votar sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 6: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
- Número ou marcador, página 6: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para qualquer um dos cargos, sempre que este não
- Texto do artigo, página 6: entre em conflito com nenhuma das cláusulas anteriores;
- Número ou marcador, página 6: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar ativamente na prossecução dos interesses da fundação;
- Número ou marcador, página 6: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação das penas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão de 30 (trinta) dias, até 2 (dois) anos;
- Número ou marcador, página 6: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retro mencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Interpretação e lacunas)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões do presente estatutos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 6: (Modificação fusão e extinção da fundação)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do Instituidor (presidente) sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Carácter gratuito do exercício das funções)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste-se de carácter gratuito por meio de voluntariado, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Exceptua-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projeto com financiamento externo (grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respetivo doador.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração dos membros dos órgãos da fundação)
- Texto do artigo, página 6: O fundador, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a destituição de qualquer
- Texto do artigo, página 6: membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
- Número ou marcador, página 6: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
- Número ou marcador, página 6: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
- Número ou marcador, página 6: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
- Número ou marcador, página 6: d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
- Número ou marcador, página 6: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Litígios)
- Texto do artigo, página 6: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÊSSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: A alteração dos estatutos da Fundação será deliberada por vontade do instituidor ouvindo os Conselhos de Administração e Fiscal sempre e quando houver necessidade para o benefício da fundação.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A instituidor declara sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A fundação dissolve nos casos previstas na lei ou mediante deliberação e vontade do instituidor e é liquidada em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem pela forma que for da vontade do instituidor seja regida pelos objectivos e princípios prosseguidos pela fundação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidor, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais da Cidade de Maputo, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 7: Gato Laranja, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extroordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez do mês de Novembro do ano dois mil vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social com capital social dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100779145, na presença da sócia, Maritza Camacho Pedraza, casada, natural de Bogotá, Colômbia e residente em Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º AS204021 de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelas autoridades colombianas, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 100% do capital.
- Texto do artigo, página 7: Esteve como convidado o senhor Luke Michael Farren, solteiro, natural da África do Sul e residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A06033287 de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis emitido pelas autoridades sul africanas, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 7: Iniciada sessão, a sócia deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder cinco mil meticais representativa de 50% do capital social a favor do novo sócio Luke Michael Farren, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente reserva para si 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente á 50% do capital social pertencente á sócia Maritza Camacho Pedraza;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Luke Michael Farren.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 7: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, dez de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Zeca Missase Rauge
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folha doze e treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço B, do segundo Cartório Nacional de Maputo, perante mim Danilo Momede Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Zeca Missase Rauge, de cinquenta e um anos de idade no estado de solteiro, que era natural de Quelimane, com última residência habitual no bairro da Matola-C, filho de Missasse Rouge e de Muceilene Maulate.
- Texto do artigo, página 7: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de todos seus bens seus filhos. Abel Zeca Rauge, menor, natural da África de Sul, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de resolução do sócio único, datada de vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, o sócio da sociedade M. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na avenida Ho Chi Min, número mil cento e cinquenta dois, rés-do-chão, cidade de Maputo registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101220370, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), usando da palavra decidiu o seu sócio único dissolver a sociedade, conforme a agenda de trabalhos no seu ponto um) Dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dia do mês de novembro de dois mil e vinte dois, pelas nove horas, na sede da sociedade O Paladar Restaurante Bar e Café, Limitada, com sede na cidade de Maputo. Avenida Olof Palme, loja n.º 96, matriculada sob o NUEL 101869717, deliberaram a mudança da administração da sociedade e consequentemente a alteração parcial dos estatutos na cláusula sexta (Administração e representação da sociedade), que regem a dita sociedade.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Yasser Faquir Ismael Pecado. desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Okessa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, por acta 20 do mês de Outubro de dois mil e dois, pelas 10:00 horas, nesta cidade de Maputo e na sua sede social sita no Bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Okessa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicana, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob 101857700, com o capital social de 100.000,00MT. Estiveram presentes os sócios Sérgio Jeremias Langa, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Valdemira Benjamim Viandro, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, representando assim a totalidade do capital social. Em consequência da alteração, ficam assim alterados os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), devidos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Jeremias Langa;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Valdemira Benjamim Viandro.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência é constituído pelos sócios Sérgio Jeremias Langa e Valdemira Benjamim Viandro, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: OSEI, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870383, uma entidade denominada OSEI, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Setembro de 2020, residente na cidade de Tete, com NUIT 12283843;
- Texto do artigo, página 8: Lúcia Pedro Manuel Muando, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000578S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo, com NUIT 136763555.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação OSEI, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação do sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Osei, Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Formação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 8: c) Vendas a retalho e a grosso de equipamentos, materiais de construção, electrónicos e equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: e) Exploração de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de engenharia elétrica;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de logística e procurement, consultoria técnica, e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 8: h) Representação de comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não da república;
- Número ou marcador, página 8: i) Serviços de limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) 50.000,00MT pertencente ao sócio Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Maio de 2015, residente na cidade de Tete, com NUIT 122838439;
- Texto do artigo, página 8: b)50.000,00MT pertencente à sócia Lúcia Pedro Manuel Muando, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000578S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 136763555.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios Leo de Nabarro Eugénio Ernesto e Lúcia Pedro Manuel Muando, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha
- Texto do artigo, página 8: sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
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