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Texto do artigo · p. 1 Atelier Tropical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Atelier Tropical – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada sob NUEL 101867625, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 1 Valerie Mavoungou, solteira, de nacionalidade ucraniana, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PU223458, emitido a 26 de Dezembro de 2017 e válido até 26 de Dezembro de 2027.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos dos artigos 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, é constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Atelier Tropical – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 1 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Mtomoni, n.º 78, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, imobiliários, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitectura, imobiliária, decorações de imóveis e paisagismo;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 2 e) Importação e exportação; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 2 g) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Valerie Mavoungou.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da administração, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é conferida a sócia única Valerie Mavoungou.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito mas sempre com o conhecimento dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Atelier Tropical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Atelier Tropical – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada sob NUEL 101867625, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte redacção.
  3. Texto do artigo, página 1: Valerie Mavoungou, solteira, de nacionalidade ucraniana, residente em Maputo, com o Passaporte n.º PU223458, emitido a 26 de Dezembro de 2017 e válido até 26 de Dezembro de 2027.
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos dos artigos 90 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, é constituído o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Atelier Tropical – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 1: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Mtomoni, n.º 78, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, imobiliários, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de arquitectura, imobiliária, decorações de imóveis e paisagismo;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Actividades de importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Valerie Mavoungou.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da administração, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é conferida a sócia única Valerie Mavoungou.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 2: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito mas sempre com o conhecimento dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 2: Sete) A administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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