FJJ - Transport & Logistic, Limitada

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FJJ - Transport & Logistic, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 FJJ - Transport & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato particular datada de 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob NUEL 101877973, uma sociedade por quota denominada FJJ - Transport & Logistic, Limitada que será regido pelos estatutos seguintes.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Jorge Tembe, casado, com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, casada, com Jorge Tembe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339735B, emitido na cidade de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de FJJ - Transport & Logistic, Limitada, com sede em Maputo, bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 3 b) Transporte público, transporte escolar, táxi;
Número ou marcador · p. 3 c) Aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 3 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 3 e) Actividades de consultoria na área de transportes;
Número ou marcador · p. 3 f) Serviços afins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Jorge Tembe, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores, nomeando-se desde já, os sócios Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação da sociedade, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a pratica de todos os actos tendentes á realização do objecto social da sociedade será exercida de forma conjunta ou separada pelos sócios Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe na qualidade de membros do conselho de direçcão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do do conselho de direçcão tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A direçcão-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Fundação Desafio Reto à Esperança
Texto do artigo · p. 3 Instituidor:
Texto do artigo · p. 3 José Riobó Puentes, maior, casado, de nacionalidade espanhola – nascido em A Coruña, portador de DIRE Permanente n.º 10ES00017305I, emitido em 24 de Maio de 2022 e válido até 23 de Maio de 2027, pelos Serviços Nacionais de Migração de Moçambique (SENAMI), filho de José Maria Riobó e de Encarnacion Puentes, ambos de nacionalidade espanhola.
Texto do artigo · p. 3 Por meio deste estatuto, no qual deliberou em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico das fundações e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designa:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A fundação denomina-se Fundação Desafio Reto à Esperança.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A fundação Desafio Reto à Esperança é uma pessoa coletiva de direito privado, autossustentável, sem fins lucrativos de carácter humanitário, solidariedade social e cristã que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 3 A fundação tem sua sede central na Nova Circular, cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro de Mapulene, talhão 5, parcela 661, podendo abrir delegações ou outras formas de representações em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, atendendo aos poderes devidamente outorgados pela fundação à pessoa do instituidor ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal que outorgam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, finalidade social e objetivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A fundação destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas, a) Educação, b) Saúde, c) Cultura,
Número ou marcador · p. 4 d) Género, e) Desenvolvimento, h) Desporto, i) Acção social e j) demais áreas com finalidades sociais permitidas na Lei das Fundações vigente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem os objectivos específicos da fundação as seguintes alíneas:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenhar projetos sociais, educativos e de interesse social previstos no artigo 4, n.º 2;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover, coordenando com empresas e/ou entidades competentes iniciativas que impulsionem aos jovens à produtividade incluindo emprego e auto-emprego;
Número ou marcador · p. 4 c) Através de centros de formação técnico-profissionais, de empreendedorismo, práticas artesanais para fomentar a cultura moçambicana e reciclagem de diferentes materiais, carpintaria, serralheira, mecânica, pintura, electricidade, pecuária, padaria, pastelaria e culinária etc., criados pela fundação, pretende formar, educar e reeducar jovens moçambicanos ou estrangeiros sem discriminação social ou religiosa;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a cultura e autoemprego em coordenação com os departamentos da cultura, de emprego, desporto e acção social entre todos os jovens abrangidos pelos programas culturais da fundação;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar e promover a saúde pública de qualidade através de centros médicos e consultórios jurídicos para formação, tratamento e diagnóstico dos grupos alvos e da comunidade em geral com funcionários devidamente qualificados;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover o envolvimento e aproximação dos familiares em atos, reuniões, programas e actividades de desenvolvimento sustentável e inclusivo da fundação, para com os filhos ou dependentes em matéria de lazer e bem-estar dos próprios usuários, desde do início até ao final do processo de educação e reeducação nas oficinas ocupacionais onde estão sendo formados para um futuro laboral, social de emprego ou autoemprego;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo de iniciativas da fundação para o empoderamento juvenil sem descriminação de gênero em várias áreas as profissionais com carácter religioso e civil;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a assistência social e desportiva nas instalações polidesportivas da fundação (ou em instalação e outras instituições
Texto do artigo · p. 4 às quais a fundação se associe), em cooperação e coordenação com as entidades de mesma natureza e afins através de programas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 i) O autossustento da fundação provirá das actividades que se realizem nas oficinas ocupacionais de artes e ofícios que pertencem a fundação ou dos serviços e trabalhos que se realizem fora das instalações, sendo estes de qualquer tipo, tanto serviços técnico-profissionais através de voluntários, como os realizados por profissionais contratados pela fundação;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover e desenvolver iniciativas que abram espaços para o envolvimento e prestação de serviços de voluntários de várias organizações civis e religiosas;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover intercâmbio com outras organizações similares de movimento e programas de interesse social nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover a recuperação, reabilitação e r e e d u c a ç ã o d e j o v e n s marginalizados e excluídos da sociedade que sejam tóxicosdependentes e alcoólatras com o propósito de poderem ser reinseridos na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A fundação irá alcançar os seus objectivos dependendo da sua capacidade financeira física e profissional durante o seu desenvolvimento e crescimento ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Meios)
Número ou marcador · p. 4 Dois) Devido a tipologia das suas actividades, que estarão orientadas exclusivamente à fins de interesse social, educacional, cultural, religioso e recreativo, poder-se-ão celebrar colaborações com entidades governamentais, não-governamentais, civis e religiosas tais como o departamento de emprego, juventude, desporto, cultura, de saúde e educação e com outras entidades coletivas de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelo que, na persecução do seu objecto a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, civis e religiosas bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Capacidade jurídica e patrimonial)
Número ou marcador · p. 4 Um) A fundação pode praticar todos os atos necessários à realização dos seus fins e a gestão do seu património, adquirir vender, comprar, alienar qualquer bem móvel ou imóvel, de qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer e decisão favorável do instituidor.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 4 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dotação do património da fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
Texto do artigo · p. 4 A fundação detém um fundo inicial próprio de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não obstando poderá existir o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/imóveis, que serão atribuídos à fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens, podendo ser de compra e venda ou doação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Constituem o património da fundação todo o activo e passivo decorrente de universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou adquira.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O património e fundos da fundação são integrados e provém:
Número ou marcador · p. 4 a) Da massa inicial de bens e fundos disponibilizados pelo instituidor;
Número ou marcador · p. 4 b) Dos bens e fundos doados durante a vida da fundação;
Número ou marcador · p. 4 c) Das receitas próprias geradas das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Dos rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 4 e) Do produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a fundação promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 f) De quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma outra actividade promovida pela fundação ou que lhe sejam atribuídas; g)De quaisquer subsídios, financiamento, patrocínio, herança, legados, doações e todos os bens que a fundação vier a adquirir a título gratuito ou oneroso devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins e objectivos da fundação;
Número ou marcador · p. 4 h) Dos rendimentos que advierem de participações em investimentos, de acções imobiliários ou de outros
Texto do artigo · p. 5 tipos de aplicações financeiras, incluindo junto de mercado e bolsa de valores;
Número ou marcador · p. 5 i) Das seguintes contribuições:
Número ou marcador · p. 5 i) Um património de cerca de quinhentos mil dólares americanos constituídos de bens móveis e imóveis; ii) Um fundo inicial equivalente em meticais a trezentos mil dólares americanos resultantes de donativos; iii) Os bens que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito devendo a sua aceitação neste último caso, depender da compatibilidade da condição ou de encargo com os fins prosseguidos pela fundação e dos seus princípios éticos; iv) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados por quaisquer pessoas singulares ou coletivas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Modalidades de financiamento)
Texto do artigo · p. 5 A Fundação goza de plena autonomia financeira, dos quais:
Texto do artigo · p. 5 a)Os rendimentos próprios do instituidor;
Número ou marcador · p. 5 b) As resultantes das suas actividades de desenho, implementação e gestão de projectos sociais, educacionais, culturais, ambientais e de saúde;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, civil ou religiosa; d)Aquisição degrants (apoio financeiro);
Número ou marcador · p. 5 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 5 f) Campanhas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 5 g) E através de qualquer outra forma de autossustento legítimo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos, composição, competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fundação é composta por três órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações, a ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente Fundador/instituidor
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados pelo instituidor (Fundador).
Número ou marcador · p. 5 Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Presidente da fundação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para o exercício da função de presidente fica designado o instituidor, José Riobó Puentes para um mandato de 5 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No futuro e em caso de renúncia do mesmo, morte ou invalidez permanente o novo Presidente da Fundação deve ser nomeado dentre os herdeiros do instituidor, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente da Fundação:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a fundação em todos atos que lhe dizem respeito, poderes para em nome da fundação adquirir vender, comprar, alienar qualquer bem móvel ou imóvel bem como representar a fundação junto as autoridades entidades repartições públicas ou privadas civis ou religiosas bancos, conselhos municipais, conservatória do registo predial, finanças, tribunais, cartórios, notariais, outorgar ou assinar escrituras podendo requerer o registo em seu nome ou a favor de terceiros, prestar qualquer declaração verbal ou por escrito, assinar documentos, promover e praticar tudo quanto seja necessário para o bem da fundação, podendo ainda delegar poderes de representação da fundação a pessoas estranhas a mesma;
Número ou marcador · p. 5 b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 5 g) Gestão do património;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação; i)Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os atos necessários à persecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir a organização interna da fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar, até trinta e um de março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
Número ou marcador · p. 5 f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
Número ou marcador · p. 5 i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
Número ou marcador · p. 5 k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalizar despesas;
Número ou marcador · p. 6 d) Controle efectivo de receitas;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de março de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspeção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respetivas tarefas;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo bom nome da fundação;
Número ou marcador · p. 6 c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 6 f) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
Número ou marcador · p. 6 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar e ser votado para qualquer um dos cargos, sempre que este não
Texto do artigo · p. 6 entre em conflito com nenhuma das cláusulas anteriores;
Número ou marcador · p. 6 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar ativamente na prossecução dos interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 6 d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação das penas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 6 b) Suspensão de 30 (trinta) dias, até 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 6 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retro mencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Interpretação e lacunas)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões do presente estatutos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 6 (Modificação fusão e extinção da fundação)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do Instituidor (presidente) sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Carácter gratuito do exercício das funções)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste-se de carácter gratuito por meio de voluntariado, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exceptua-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projeto com financiamento externo (grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respetivo doador.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração dos membros dos órgãos da fundação)
Texto do artigo · p. 6 O fundador, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a destituição de qualquer
Texto do artigo · p. 6 membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
Número ou marcador · p. 6 b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
Número ou marcador · p. 6 c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
Número ou marcador · p. 6 d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
Número ou marcador · p. 6 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Litígios)
Texto do artigo · p. 6 Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA VIGÊSSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 A alteração dos estatutos da Fundação será deliberada por vontade do instituidor ouvindo os Conselhos de Administração e Fiscal sempre e quando houver necessidade para o benefício da fundação.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A instituidor declara sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A fundação dissolve nos casos previstas na lei ou mediante deliberação e vontade do instituidor e é liquidada em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem pela forma que for da vontade do instituidor seja regida pelos objectivos e princípios prosseguidos pela fundação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidor, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais da Cidade de Maputo, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: FJJ - Transport & Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato particular datada de 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob NUEL 101877973, uma sociedade por quota denominada FJJ - Transport & Logistic, Limitada que será regido pelos estatutos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Jorge Tembe, casado, com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo: Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, casada, com Jorge Tembe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339735B, emitido na cidade de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de FJJ - Transport & Logistic, Limitada, com sede em Maputo, bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2059, 1.º andar, flat 2, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de transporte rodoviário;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Transporte público, transporte escolar, táxi;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de transportes;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Actividades de consultoria na área de transportes;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Jorge Tembe, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores, nomeando-se desde já, os sócios Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a pratica de todos os actos tendentes á realização do objecto social da sociedade será exercida de forma conjunta ou separada pelos sócios Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe na qualidade de membros do conselho de direçcão.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do do conselho de direçcão tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) A direçcão-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes com despensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 3: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 3: Fundação Desafio Reto à Esperança
  37. Texto do artigo, página 3: Instituidor:
  38. Texto do artigo, página 3: José Riobó Puentes, maior, casado, de nacionalidade espanhola – nascido em A Coruña, portador de DIRE Permanente n.º 10ES00017305I, emitido em 24 de Maio de 2022 e válido até 23 de Maio de 2027, pelos Serviços Nacionais de Migração de Moçambique (SENAMI), filho de José Maria Riobó e de Encarnacion Puentes, ambos de nacionalidade espanhola.
  39. Texto do artigo, página 3: Por meio deste estatuto, no qual deliberou em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico das fundações e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designa:
  40. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A fundação denomina-se Fundação Desafio Reto à Esperança.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A fundação Desafio Reto à Esperança é uma pessoa coletiva de direito privado, autossustentável, sem fins lucrativos de carácter humanitário, solidariedade social e cristã que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
  46. Texto do artigo, página 3: A fundação tem sua sede central na Nova Circular, cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro de Mapulene, talhão 5, parcela 661, podendo abrir delegações ou outras formas de representações em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, atendendo aos poderes devidamente outorgados pela fundação à pessoa do instituidor ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente do país.
  47. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  48. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 3: A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal que outorgam os presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  51. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, finalidade social e objetivos)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A fundação destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas, a) Educação, b) Saúde, c) Cultura,
  53. Número ou marcador, página 4: d) Género, e) Desenvolvimento, h) Desporto, i) Acção social e j) demais áreas com finalidades sociais permitidas na Lei das Fundações vigente.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem os objectivos específicos da fundação as seguintes alíneas:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Desenhar projetos sociais, educativos e de interesse social previstos no artigo 4, n.º 2;
  56. Número ou marcador, página 4: b) Promover, coordenando com empresas e/ou entidades competentes iniciativas que impulsionem aos jovens à produtividade incluindo emprego e auto-emprego;
  57. Número ou marcador, página 4: c) Através de centros de formação técnico-profissionais, de empreendedorismo, práticas artesanais para fomentar a cultura moçambicana e reciclagem de diferentes materiais, carpintaria, serralheira, mecânica, pintura, electricidade, pecuária, padaria, pastelaria e culinária etc., criados pela fundação, pretende formar, educar e reeducar jovens moçambicanos ou estrangeiros sem discriminação social ou religiosa;
  58. Número ou marcador, página 4: d) Promover a cultura e autoemprego em coordenação com os departamentos da cultura, de emprego, desporto e acção social entre todos os jovens abrangidos pelos programas culturais da fundação;
  59. Número ou marcador, página 4: e) Criar e promover a saúde pública de qualidade através de centros médicos e consultórios jurídicos para formação, tratamento e diagnóstico dos grupos alvos e da comunidade em geral com funcionários devidamente qualificados;
  60. Número ou marcador, página 4: f) Promover o envolvimento e aproximação dos familiares em atos, reuniões, programas e actividades de desenvolvimento sustentável e inclusivo da fundação, para com os filhos ou dependentes em matéria de lazer e bem-estar dos próprios usuários, desde do início até ao final do processo de educação e reeducação nas oficinas ocupacionais onde estão sendo formados para um futuro laboral, social de emprego ou autoemprego;
  61. Número ou marcador, página 4: g) Promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo de iniciativas da fundação para o empoderamento juvenil sem descriminação de gênero em várias áreas as profissionais com carácter religioso e civil;
  62. Número ou marcador, página 4: h) Promover a assistência social e desportiva nas instalações polidesportivas da fundação (ou em instalação e outras instituições
  63. Texto do artigo, página 4: às quais a fundação se associe), em cooperação e coordenação com as entidades de mesma natureza e afins através de programas nacionais e internacionais;
  64. Número ou marcador, página 4: i) O autossustento da fundação provirá das actividades que se realizem nas oficinas ocupacionais de artes e ofícios que pertencem a fundação ou dos serviços e trabalhos que se realizem fora das instalações, sendo estes de qualquer tipo, tanto serviços técnico-profissionais através de voluntários, como os realizados por profissionais contratados pela fundação;
  65. Número ou marcador, página 4: j) Promover e desenvolver iniciativas que abram espaços para o envolvimento e prestação de serviços de voluntários de várias organizações civis e religiosas;
  66. Número ou marcador, página 4: k) Promover intercâmbio com outras organizações similares de movimento e programas de interesse social nacionais e internacionais;
  67. Número ou marcador, página 4: l) Promover a recuperação, reabilitação e r e e d u c a ç ã o d e j o v e n s marginalizados e excluídos da sociedade que sejam tóxicosdependentes e alcoólatras com o propósito de poderem ser reinseridos na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 4: Três) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações.
  69. Número ou marcador, página 4: Quatro) A fundação irá alcançar os seus objectivos dependendo da sua capacidade financeira física e profissional durante o seu desenvolvimento e crescimento ao longo do tempo.
  70. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  71. Texto do artigo, página 4: (Meios)
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) Devido a tipologia das suas actividades, que estarão orientadas exclusivamente à fins de interesse social, educacional, cultural, religioso e recreativo, poder-se-ão celebrar colaborações com entidades governamentais, não-governamentais, civis e religiosas tais como o departamento de emprego, juventude, desporto, cultura, de saúde e educação e com outras entidades coletivas de utilidade pública.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelo que, na persecução do seu objecto a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, civis e religiosas bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
  74. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  75. Texto do artigo, página 4: (Capacidade jurídica e patrimonial)
  76. Número ou marcador, página 4: Um) A fundação pode praticar todos os atos necessários à realização dos seus fins e a gestão do seu património, adquirir vender, comprar, alienar qualquer bem móvel ou imóvel, de qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer e decisão favorável do instituidor.
  78. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SETIMA
  79. Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
  80. Número ou marcador, página 4: Um) A dotação do património da fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
  81. Texto do artigo, página 4: A fundação detém um fundo inicial próprio de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) Não obstando poderá existir o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/imóveis, que serão atribuídos à fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens, podendo ser de compra e venda ou doação.
  83. Número ou marcador, página 4: Três) Constituem o património da fundação todo o activo e passivo decorrente de universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou adquira.
  84. Número ou marcador, página 4: Quatro) O património e fundos da fundação são integrados e provém:
  85. Número ou marcador, página 4: a) Da massa inicial de bens e fundos disponibilizados pelo instituidor;
  86. Número ou marcador, página 4: b) Dos bens e fundos doados durante a vida da fundação;
  87. Número ou marcador, página 4: c) Das receitas próprias geradas das suas actividades;
  88. Número ou marcador, página 4: d) Dos rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  89. Número ou marcador, página 4: e) Do produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a fundação promova para a realização dos seus objectivos;
  90. Número ou marcador, página 4: f) De quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma outra actividade promovida pela fundação ou que lhe sejam atribuídas; g)De quaisquer subsídios, financiamento, patrocínio, herança, legados, doações e todos os bens que a fundação vier a adquirir a título gratuito ou oneroso devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins e objectivos da fundação;
  91. Número ou marcador, página 4: h) Dos rendimentos que advierem de participações em investimentos, de acções imobiliários ou de outros
  92. Texto do artigo, página 5: tipos de aplicações financeiras, incluindo junto de mercado e bolsa de valores;
  93. Número ou marcador, página 5: i) Das seguintes contribuições:
  94. Número ou marcador, página 5: i) Um património de cerca de quinhentos mil dólares americanos constituídos de bens móveis e imóveis; ii) Um fundo inicial equivalente em meticais a trezentos mil dólares americanos resultantes de donativos; iii) Os bens que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito devendo a sua aceitação neste último caso, depender da compatibilidade da condição ou de encargo com os fins prosseguidos pela fundação e dos seus princípios éticos; iv) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados por quaisquer pessoas singulares ou coletivas.
  95. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  96. Texto do artigo, página 5: (Modalidades de financiamento)
  97. Texto do artigo, página 5: A Fundação goza de plena autonomia financeira, dos quais:
  98. Texto do artigo, página 5: a)Os rendimentos próprios do instituidor;
  99. Número ou marcador, página 5: b) As resultantes das suas actividades de desenho, implementação e gestão de projectos sociais, educacionais, culturais, ambientais e de saúde;
  100. Número ou marcador, página 5: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, civil ou religiosa; d)Aquisição degrants (apoio financeiro);
  101. Número ou marcador, página 5: e) Organização de eventos;
  102. Número ou marcador, página 5: f) Campanhas de angariação de fundos.
  103. Número ou marcador, página 5: g) E através de qualquer outra forma de autossustento legítimo.
  104. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  105. Texto do artigo, página 5: (Órgãos, composição, competências e funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 5: Um) A fundação é composta por três órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações, a ser:
  107. Número ou marcador, página 5: a) Presidente Fundador/instituidor
  108. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
  109. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados pelo instituidor (Fundador).
  111. Número ou marcador, página 5: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
  112. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  113. Texto do artigo, página 5: (Presidente da fundação)
  114. Número ou marcador, página 5: Um) Para o exercício da função de presidente fica designado o instituidor, José Riobó Puentes para um mandato de 5 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
  115. Número ou marcador, página 5: Dois) No futuro e em caso de renúncia do mesmo, morte ou invalidez permanente o novo Presidente da Fundação deve ser nomeado dentre os herdeiros do instituidor, por período de três anos renováveis.
  116. Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
  117. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  118. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Fundação:
  120. Número ou marcador, página 5: a) Representar a fundação em todos atos que lhe dizem respeito, poderes para em nome da fundação adquirir vender, comprar, alienar qualquer bem móvel ou imóvel bem como representar a fundação junto as autoridades entidades repartições públicas ou privadas civis ou religiosas bancos, conselhos municipais, conservatória do registo predial, finanças, tribunais, cartórios, notariais, outorgar ou assinar escrituras podendo requerer o registo em seu nome ou a favor de terceiros, prestar qualquer declaração verbal ou por escrito, assinar documentos, promover e praticar tudo quanto seja necessário para o bem da fundação, podendo ainda delegar poderes de representação da fundação a pessoas estranhas a mesma;
  121. Número ou marcador, página 5: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
  122. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
  123. Número ou marcador, página 5: d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 5: e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
  125. Número ou marcador, página 5: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
  126. Número ou marcador, página 5: g) Gestão do património;
  127. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação; i)Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
  128. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  129. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Administração)
  130. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  131. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 anos renováveis.
  132. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  133. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
  134. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  135. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  136. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os atos necessários à persecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
  137. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  138. Número ou marcador, página 5: a) Definir a organização interna da fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
  139. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  140. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar, até trinta e um de março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  141. Número ou marcador, página 5: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 5: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
  143. Número ou marcador, página 5: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
  144. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
  145. Número ou marcador, página 5: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
  147. Número ou marcador, página 5: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
  148. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  149. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  151. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
  152. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  153. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
  154. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  155. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  156. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 6: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
  158. Número ou marcador, página 6: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
  159. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar despesas;
  160. Número ou marcador, página 6: d) Controle efectivo de receitas;
  161. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de março de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspeção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  163. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA
  164. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  165. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  166. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respetivas tarefas;
  167. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
  168. Número ou marcador, página 6: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
  169. Número ou marcador, página 6: e) Comparecer por ocasião das convocações;
  170. Número ou marcador, página 6: f) Votar sempre que necessário;
  171. Número ou marcador, página 6: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
  172. Número ou marcador, página 6: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  173. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  174. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  175. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  176. Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para qualquer um dos cargos, sempre que este não
  177. Texto do artigo, página 6: entre em conflito com nenhuma das cláusulas anteriores;
  178. Número ou marcador, página 6: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
  179. Número ou marcador, página 6: c) Participar ativamente na prossecução dos interesses da fundação;
  180. Número ou marcador, página 6: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
  181. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  182. Texto do artigo, página 6: (Aplicação das penas)
  183. Número ou marcador, página 6: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
  184. Número ou marcador, página 6: a) Advertência por escrito;
  185. Número ou marcador, página 6: b) Suspensão de 30 (trinta) dias, até 2 (dois) anos;
  186. Número ou marcador, página 6: c) Demissão.
  187. Número ou marcador, página 6: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retro mencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
  188. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  189. Texto do artigo, página 6: (Interpretação e lacunas)
  190. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões do presente estatutos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  192. Texto do artigo, página 6: (Modificação fusão e extinção da fundação)
  193. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do Instituidor (presidente) sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
  194. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  195. Texto do artigo, página 6: (Carácter gratuito do exercício das funções)
  196. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste-se de carácter gratuito por meio de voluntariado, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
  197. Número ou marcador, página 6: Dois) Exceptua-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projeto com financiamento externo (grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respetivo doador.
  198. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  199. Texto do artigo, página 6: (Exoneração dos membros dos órgãos da fundação)
  200. Texto do artigo, página 6: O fundador, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a destituição de qualquer
  201. Texto do artigo, página 6: membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
  202. Número ou marcador, página 6: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
  203. Número ou marcador, página 6: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
  204. Número ou marcador, página 6: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
  205. Número ou marcador, página 6: d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
  206. Número ou marcador, página 6: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  207. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  208. Texto do artigo, página 6: (Litígios)
  209. Texto do artigo, página 6: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  210. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÊSSIMA QUARTA
  211. Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
  212. Texto do artigo, página 6: A alteração dos estatutos da Fundação será deliberada por vontade do instituidor ouvindo os Conselhos de Administração e Fiscal sempre e quando houver necessidade para o benefício da fundação.
  213. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  214. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais e transitórias)
  215. Número ou marcador, página 6: Um) A instituidor declara sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  216. Número ou marcador, página 6: Dois) A fundação dissolve nos casos previstas na lei ou mediante deliberação e vontade do instituidor e é liquidada em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem pela forma que for da vontade do instituidor seja regida pelos objectivos e princípios prosseguidos pela fundação.
  218. Número ou marcador, página 6: Quatro) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidor, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais da Cidade de Maputo, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
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