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- Texto do artigo, página 9: Papelaria e Livraria Transmassango, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Papelaria e Livraria Transmassango, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 18 de Junho de 2022 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563472, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: Papelaria e Livraria Transmassango, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A Papelaria e Livraria Transmassango, Limitada, com sede social no bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, mediante a deliberação da assembleia geral e sub proposta da gerência poderão abrir sucursais em outras localidades do distrito, ou qualquer forma de representação no território nacional desde que se tenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo social, comércio geral e a retalho nomeadamente (artigos da papelaria, material de escritório, prestação de serviços e actividades agrárias) e todos produtos desde que venha autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 2 quotas, integralmente subscritas pelos sócios, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 9: a) Jaime Macalama Massangula – vinte e cinco mil meticais, cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Marla Silvério Matemate – vinte e cinco mil meticais, cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 9: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, quaisquer deles, poderá apresentar a sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependendo do consentimento da sociedade as cessações e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessação de quotas terá direito de preferência a sociedade em seguida os sócios de preferência a sociedade em seguida os sócios segundo a ordem da grandeza já ditas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Só no caso de cessação de quotas não interessar, tanto a sociedade como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade será exercido pelo senhor Jaime Macalama Massangula, que assume as funções de presidente o qual responderá em juízo e fora dele activa e passivamente, sem assim praticar todos actos relacionados dum objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As condições de amortização de quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia geral é composto por todos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio poderão fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo, suficiente para a representar, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competências para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: À assembleia geral reunir-se-á da sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e ate noutra região, quando as circunstâncias o aconselharem a isso, não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Poderes da gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à gerência, exercer mais amplo poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela bem como praticar actos relativos ao objecto social desde que o presente estatuto ou lei, não reserve para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente dentro dos limites da sua competência pode constituir mandatários estranhos à sociedade, sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Número ou marcador, página 10: Um) Fica à gerência autorizada a levantar as quotas necessárias ao custear as despesas de constituição da sociedade instalação e início das actividades da importância relativa à capital social depositada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Anualmente será dada um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados e deduzido pelos mesmos cinco porcento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Nenhuma questão emergente dos presentes estatutos será objecto da actuação judicial, sem que seja dela dita assembleia geral tentada a solução por via amigável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Mocuba, 18 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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