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- Texto do artigo, página 7: Okessa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, por acta 20 do mês de Outubro de dois mil e dois, pelas 10:00 horas, nesta cidade de Maputo e na sua sede social sita no Bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Okessa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicana, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob 101857700, com o capital social de 100.000,00MT. Estiveram presentes os sócios Sérgio Jeremias Langa, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Valdemira Benjamim Viandro, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, representando assim a totalidade do capital social. Em consequência da alteração, ficam assim alterados os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), devidos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Jeremias Langa;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Valdemira Benjamim Viandro.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência é constituído pelos sócios Sérgio Jeremias Langa e Valdemira Benjamim Viandro, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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