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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Kulima Kazi
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma Cooperativa, com NUEL 105008418, denominada Cooperativa Kulima Kazi, pelos membros Manuel Tagir Chadali, Momade Tagir Chadali, Atija Faque Lati, Inácia Chadali, Urença Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede área de actuação duração e objectivos
- Texto do artigo, página 13: Denomina-se por Cooperativa Kulima Kazi que significa culimar é trabalho cuja sigla é “CKK, CRL“, com sede no bairro Cimento, Avenida Samora Machel, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Área de actuação)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem como área de actuação a actividade para o projecto de produção agrícola, assistência técnica, campo de demonstração dos resultados (CDR), produção e venda de hortícolas, venda e fornecimento de insumos agrícolas material de pesca e mudas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa terá por objecto principal, proporcionar através de assistência financeira aos cooperativistas, alem de prestar serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de cooperativa do ramo agrícola,
- Texto do artigo, página 14: poderá praticar todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive obter recursos financeiros de fontes externas, obedecendo a legislação aplicável, e o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social, jóias e outras contribuições)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.00,00MT (sessenta mil meticais), e o limitado quanto ao máximo é variável conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo, porém, ser inferior a 12.000,00MT (doze mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social é dividido em quotas-partes de valor unitário equivalente a 12.000,00MT (doze mil meticais) para cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração estabelecerá proporcionalidade entre o valor do capital integral, pelos cooperativistas, devendo estes subscrever e integralizar novas quotas sempre que deferidos acima daquela proporção.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A quota é indivisível e intransmissível a não associados, excepto nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem eles ser dada em garantia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos e mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respetivos cargos nesta cooperativa ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a cooperativa participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
- Número ou marcador, página 14: b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
- Número ou marcador, página 14: h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
- Número ou marcador, página 14: i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Função do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal tem a função de controlo e a inspecção das contas da CKK, CRL, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que por lei lhe sejam conferidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Nomeação do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: Ficam nomeados desde já, os seguintes membros para o Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 14: a) Manuel Tagir Chadali, como presidente da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Momade Tagir com o cargo de vicepresidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Urença Assane com o cargo de secretária;
- Número ou marcador, página 14: d) Inácia Chadali fica nomeada com o cargo de fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e omissões)
- Texto do artigo, página 14: A CKK. CRL poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face a impossibilidade da manutenção de seus objectivos socias, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda por carência de recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção. Ou ainda pela legislação pertinente as cooperativas.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 11 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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