COSIL- JH & J Collab. Solutions Inter, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 COSIL- JH & J Collab. Solutions Inter, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, n.° 739, loja 3, résdo-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, com o capital social de vinte mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100172593, deliberou a alteração do endereço da sociedade, da Avenida de Namaacha, n.º 739, loja 3, rés-do-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, província
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, para rua da Amizade n° 13, BoaneAquarium Shopping, 1° andar, loja 30/31, Matola -Rio, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da alteração do endereço verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sedeada na rua da Amizade, n.° 13, Boane-Aquarium Shopping, 1° andar, loja 30/31, Matola-Rio, província de Maputo., podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: COSIL- JH & J Collab. Solutions Inter, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, n.° 739, loja 3, résdo-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, com o capital social de vinte mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100172593, deliberou a alteração do endereço da sociedade, da Avenida de Namaacha, n.º 739, loja 3, rés-do-chão, bairro Matola A, cidade da Matola, província
  3. Texto do artigo, página 17: de Maputo, para rua da Amizade n° 13, BoaneAquarium Shopping, 1° andar, loja 30/31, Matola -Rio, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Em consequência da alteração do endereço verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sedeada na rua da Amizade, n.° 13, Boane-Aquarium Shopping, 1° andar, loja 30/31, Matola-Rio, província de Maputo., podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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