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Texto do artigo · p. 17 Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101704750, denominada Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservadora/notária superior, pelo sócio único João Cardoso Xavier João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Com a denominação de Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se regra pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidade local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal de Montepuez, distrito de Montepuez,
Texto do artigo · p. 17 província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para quaisquer outro local do território nacional bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviço na área de transportes e afins, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicarse a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que seja permitida pela lei. Outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Do capital social, da divisão de secção de quotas e de amortização do capital
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio João Cardoso Xavier João.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) É a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores terceiros carecem com consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda ceder a unipessoal ou a fracção dele devera comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferido no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é gerida pelo único João Cardoso Xavier João. Compete ao sócio único João
Texto do artigo · p. 17 Cardoso Xavier João, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101704750, denominada Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservadora/notária superior, pelo sócio único João Cardoso Xavier João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) Com a denominação de Enia Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica constituída uma sociedade unipessoal no âmbito de direito privado, que se regra pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidade local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Municipal de Montepuez, distrito de Montepuez,
  11. Texto do artigo, página 17: província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para quaisquer outro local do território nacional bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  13. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do objecto
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviço na área de transportes e afins, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicarse a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que seja permitida pela lei. Outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  19. Texto do artigo, página 17: Do capital social, da divisão de secção de quotas e de amortização do capital
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio João Cardoso Xavier João.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 17: Um) É a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores terceiros carecem com consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda ceder a unipessoal ou a fracção dele devera comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferido no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade é gerida pelo único João Cardoso Xavier João. Compete ao sócio único João
  31. Texto do artigo, página 17: Cardoso Xavier João, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral. Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  35. Texto do artigo, página 17: Pemba, 29 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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