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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cinco de Novembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 18: devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105012958, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede Rua do Hotel Maiaia, prédio Ganho Pouco, cidade baixa résde-chão, Nacala-Porto, podendo abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da empresa abrange as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Levantamento de engenharia geotécnica, projeto, teste, monitoramento, inspeção, consulta, supervisão, gerenciamento, levantamento e mapeamento de engenharia, hidrogeologia e negócios de perfuração de poços;
- Número ou marcador, página 18: b) Construção de fundações e engenharia de fundações;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de materiais de construção, produtos de cimento, gesso cal e minerais e produtos não metálicos;
- Número ou marcador, página 18: d) Exploração de recursos minerais, prospecção de minérios, desenvolvimento e aproveitamento de materiais minerais e serviços técnicos de prospecção geológica;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de gestão de desastres geológicos;
- Número ou marcador, página 18: f) Negócio autônomo e agente de importação e exportação de diversas commodities e tecnologias;
- Número ou marcador, página 18: g) Subcontratação de mão de obra na construção;
- Número ou marcador, página 18: h) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de materiais relacionados as suas actividades;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Suzhou Keda Geotechnical Engineering Technology Co., Ltd.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Li Xiaopeng, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos
- Texto do artigo, página 18: na lei e conforme deliberado pelo sócio único. Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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