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Texto do artigo · p. 17 Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cinco de Novembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105012958, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede Rua do Hotel Maiaia, prédio Ganho Pouco, cidade baixa résde-chão, Nacala-Porto, podendo abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da empresa abrange as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Levantamento de engenharia geotécnica, projeto, teste, monitoramento, inspeção, consulta, supervisão, gerenciamento, levantamento e mapeamento de engenharia, hidrogeologia e negócios de perfuração de poços;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção de fundações e engenharia de fundações;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de materiais de construção, produtos de cimento, gesso cal e minerais e produtos não metálicos;
Número ou marcador · p. 18 d) Exploração de recursos minerais, prospecção de minérios, desenvolvimento e aproveitamento de materiais minerais e serviços técnicos de prospecção geológica;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de gestão de desastres geológicos;
Número ou marcador · p. 18 f) Negócio autônomo e agente de importação e exportação de diversas commodities e tecnologias;
Número ou marcador · p. 18 g) Subcontratação de mão de obra na construção;
Número ou marcador · p. 18 h) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação de materiais relacionados as suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Suzhou Keda Geotechnical Engineering Technology Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Li Xiaopeng, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos
Texto do artigo · p. 18 na lei e conforme deliberado pelo sócio único. Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cinco de Novembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 18: devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105012958, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Geosource Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede Rua do Hotel Maiaia, prédio Ganho Pouco, cidade baixa résde-chão, Nacala-Porto, podendo abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da empresa abrange as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Levantamento de engenharia geotécnica, projeto, teste, monitoramento, inspeção, consulta, supervisão, gerenciamento, levantamento e mapeamento de engenharia, hidrogeologia e negócios de perfuração de poços;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Construção de fundações e engenharia de fundações;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Venda de materiais de construção, produtos de cimento, gesso cal e minerais e produtos não metálicos;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Exploração de recursos minerais, prospecção de minérios, desenvolvimento e aproveitamento de materiais minerais e serviços técnicos de prospecção geológica;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de gestão de desastres geológicos;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Negócio autônomo e agente de importação e exportação de diversas commodities e tecnologias;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Subcontratação de mão de obra na construção;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Actividade mineira;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de materiais relacionados as suas actividades;
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Suzhou Keda Geotechnical Engineering Technology Co., Ltd.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 18: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Li Xiaopeng, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos
  40. Texto do artigo, página 18: na lei e conforme deliberado pelo sócio único. Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2023. —
  41. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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