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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana Amor Fraternal como pessoa jurídica, juntamdo ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciaciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto
- Texto do artigo, página 2: n.° 21/91, 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Amor Fraternal.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia dde 13 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Eleccool, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11397L, válida até 6 de Novembro de 2028, para minerais associados, ouro, no distrito de Lago na província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
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