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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Group Vasc, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105006594 denominada Group Vasc, Limitada, pelos sócios Ali Luís Vasco e Abu Luís Vasco que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação: Group Vasc, Limitada. e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Logística;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio;
- Número ou marcador, página 19: d) Construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
- Texto do artigo, página 19: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Abu Luís Vasco, com a quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido ou podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É indicado o senhor Ali Luís Vasco, como administrador e sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administrador ou sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 13 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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