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Texto do artigo · p. 19 Group Vasc, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105006594 denominada Group Vasc, Limitada, pelos sócios Ali Luís Vasco e Abu Luís Vasco que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação: Group Vasc, Limitada. e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Logística;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
Texto do artigo · p. 19 achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Abu Luís Vasco, com a quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido ou podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É indicado o senhor Ali Luís Vasco, como administrador e sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao administrador ou sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 13 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Group Vasc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105006594 denominada Group Vasc, Limitada, pelos sócios Ali Luís Vasco e Abu Luís Vasco que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação: Group Vasc, Limitada. e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Logística;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Comércio;
  13. Número ou marcador, página 19: d) Construção civil.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que
  15. Texto do artigo, página 19: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 19: a) 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 80% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Abu Luís Vasco, com a quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido ou podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) É indicado o senhor Ali Luís Vasco, como administrador e sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao administrador ou sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 19: Pemba, 13 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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