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Texto do artigo · p. 19 HD Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105012475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação HD Pixel
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Rosita Chirindza, n.º 44, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de marketing e publicidade na área de comunicação e áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Criação de estratégias de marketing e gestão de redes sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Criação e produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Criação do logotipo, vídeos e identidade visual.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Produção de eventos corporativos e atividades de relações públicas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez
Texto do artigo · p. 20 mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Diogo Alexandre Silva Sanches e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Diogo Alexandre Silva Sanches, designado desde já administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, em qualquer ato sem nenhuma restrição, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: HD Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105012475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação HD Pixel
  7. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Rosita Chirindza, n.º 44, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de marketing e publicidade na área de comunicação e áreas relacionadas.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Criação de estratégias de marketing e gestão de redes sociais.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) Criação e produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade.
  18. Número ou marcador, página 19: Quatro) Criação do logotipo, vídeos e identidade visual.
  19. Número ou marcador, página 19: Cinco) Produção de eventos corporativos e atividades de relações públicas.
  20. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez
  25. Texto do artigo, página 20: mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Diogo Alexandre Silva Sanches e equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Diogo Alexandre Silva Sanches, designado desde já administrador da empresa.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, em qualquer ato sem nenhuma restrição, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2023. —
  48. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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