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- Texto do artigo, página 22: Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 105013299, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela socia única Indo Metallica DMCC, sociedade comercial constituída e
- Texto do artigo, página 22: regulada nos termo das leis dos Emiratos Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC191313 com sede em at Unit No: 2501-C, Fortune Tower, Plot No: JLT-PH1-C1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai UAE, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comercio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividades de mineração e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Metallica DMCC.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores, terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos
- Texto do artigo, página 23: respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Tete, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 23: Jamal Catering Service, E.I.
- Texto do artigo, página 23: constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105011560 a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Jamal Afate solteiro, natural de Nacate-Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.° 020107667585I, emitido em Pemba, a 28 de Setembro de 2018 e residente em Montepuez. Constitui a empresa em nome individual denominada Jamal Catering Service , E.I”, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na rua Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez.
- Texto do artigo, página 23: Tem por Objecto: Actividade Principal56290- cantina, refeitório e centro social.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos da Licença n.° 275/02/10/2023, aprovado pelo Decreto n.º39/2017 de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades aos 9 de Setembro de 2023. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.° 275/02/10/2023, aprovado pelo Decreto n.º39/2017 de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado, Ilegível).
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 23: nove de Outubro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
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