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Texto do artigo · p. 22 Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 105013299, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela socia única Indo Metallica DMCC, sociedade comercial constituída e
Texto do artigo · p. 22 regulada nos termo das leis dos Emiratos Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC191313 com sede em at Unit No: 2501-C, Fortune Tower, Plot No: JLT-PH1-C1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai UAE, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comercio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividades de mineração e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Metallica DMCC.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os administradores, terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos
Texto do artigo · p. 23 respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Jamal Catering Service, E.I.
Texto do artigo · p. 23 constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105011560 a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Jamal Afate solteiro, natural de Nacate-Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.° 020107667585I, emitido em Pemba, a 28 de Setembro de 2018 e residente em Montepuez. Constitui a empresa em nome individual denominada Jamal Catering Service , E.I”, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Tem a sua sede na rua Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez.
Texto do artigo · p. 23 Tem por Objecto: Actividade Principal56290- cantina, refeitório e centro social.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos da Licença n.° 275/02/10/2023, aprovado pelo Decreto n.º39/2017 de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades aos 9 de Setembro de 2023. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.° 275/02/10/2023, aprovado pelo Decreto n.º39/2017 de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado, Ilegível).
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 nove de Outubro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 105013299, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela socia única Indo Metallica DMCC, sociedade comercial constituída e
  3. Texto do artigo, página 22: regulada nos termo das leis dos Emiratos Árabes Unidos, registada sob o n.º DMCC191313 com sede em at Unit No: 2501-C, Fortune Tower, Plot No: JLT-PH1-C1A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai UAE, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Firma e forma)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, comercio geral, importação e exportação de bens, incluindo minerais, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, actividades de mineração e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente a sócia Indo Metallica DMCC.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores, terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias de seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; e; ou
  39. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos
  40. Texto do artigo, página 23: respectivos instrumentos de mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Tete, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  58. Texto do artigo, página 23: Jamal Catering Service, E.I.
  59. Texto do artigo, página 23: constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob n.º NUEL 105011560 a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Jamal Afate solteiro, natural de Nacate-Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.° 020107667585I, emitido em Pemba, a 28 de Setembro de 2018 e residente em Montepuez. Constitui a empresa em nome individual denominada Jamal Catering Service , E.I”, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na rua Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez.
  61. Texto do artigo, página 23: Tem por Objecto: Actividade Principal56290- cantina, refeitório e centro social.
  62. Texto do artigo, página 23: Nos termos da Licença n.° 275/02/10/2023, aprovado pelo Decreto n.º39/2017 de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades aos 9 de Setembro de 2023. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Licença n.° 275/02/10/2023, aprovado pelo Decreto n.º39/2017 de 28 de Julho, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado, Ilegível).
  63. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  64. Texto do artigo, página 23: nove de Outubro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
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