Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Jory Artes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005549, uma entidade denominada, Jory Artes e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 José Carlos Chambisso, de nacionalidade moçambicana, nascido na Beira a 29 de Abril de 1993, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Douro2, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º110301929111S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Setembro de 2022 e de validade até 5 de Setembro de 2027;
Texto do artigo · p. 23 Orízia Isa Marindze, de nacionalidade moçambicana, nascida na Beira a 6 de Março de 1996, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Douro2, 3.º andar, portadora do Passaporte n.º AB0783682 emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 5 de Dezembro de 2019 e de validade até 4 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jory Artes & Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene "rua Largo Douro n.º 2 .
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data dopresente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de marcenaria, comércio e fabrico de produtos de madeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartidos pelas seguintes percentagens e quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio José Carlos Chambisso, correspontente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes á sócia Orízia Isa Marindze, correspontente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas á estranhos, depende do consetimento de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e Gerência da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, é atribuída ao sócio José Carlos Chambisso que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo a pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Uma percentagem para a constituição da reserva livre.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)O remanescente será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jory Artes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005549, uma entidade denominada, Jory Artes e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: José Carlos Chambisso, de nacionalidade moçambicana, nascido na Beira a 29 de Abril de 1993, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Douro2, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º110301929111S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Setembro de 2022 e de validade até 5 de Setembro de 2027;
  5. Texto do artigo, página 23: Orízia Isa Marindze, de nacionalidade moçambicana, nascida na Beira a 6 de Março de 1996, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Douro2, 3.º andar, portadora do Passaporte n.º AB0783682 emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 5 de Dezembro de 2019 e de validade até 4 de Dezembro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jory Artes & Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene "rua Largo Douro n.º 2 .
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data dopresente contrato.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de marcenaria, comércio e fabrico de produtos de madeira.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartidos pelas seguintes percentagens e quotas:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio José Carlos Chambisso, correspontente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes á sócia Orízia Isa Marindze, correspontente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas á estranhos, depende do consetimento de ambos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e Gerência da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, é atribuída ao sócio José Carlos Chambisso que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo a pessoas estranhas á sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Balanço e resultados)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) Uma percentagem para a constituição da reserva livre.
  38. Texto do artigo, página 24: Cinco)O remanescente será atribuído ao sócio.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  41. Texto do artigo, página 24: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.