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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Jory Artes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005549, uma entidade denominada, Jory Artes e Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: José Carlos Chambisso, de nacionalidade moçambicana, nascido na Beira a 29 de Abril de 1993, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Douro2, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º110301929111S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Setembro de 2022 e de validade até 5 de Setembro de 2027;
- Texto do artigo, página 23: Orízia Isa Marindze, de nacionalidade moçambicana, nascida na Beira a 6 de Março de 1996, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Douro2, 3.º andar, portadora do Passaporte n.º AB0783682 emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 5 de Dezembro de 2019 e de validade até 4 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jory Artes & Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene "rua Largo Douro n.º 2 .
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data dopresente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de marcenaria, comércio e fabrico de produtos de madeira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartidos pelas seguintes percentagens e quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio José Carlos Chambisso, correspontente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes á sócia Orízia Isa Marindze, correspontente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas á estranhos, depende do consetimento de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e Gerência da sociedade em juizo e fora dela, activa ou passivamente, é atribuída ao sócio José Carlos Chambisso que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo a pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Uma percentagem para a constituição da reserva livre.
- Texto do artigo, página 24: Cinco)O remanescente será atribuído ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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