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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Kwetu Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105006849, denominada Kwetu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Momade Assane Salimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação Kwetu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Momade Assane Salimo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Momade Assane Salimo, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505273404D, emitido na cidade de Pemba, a 13 de Novembro de 2018, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 18 de Julho de 2023.—A Técnica, Ilegível.
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