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Texto do artigo · p. 24 Kwetu Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105006849, denominada Kwetu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Momade Assane Salimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como sua denominação Kwetu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Momade Assane Salimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Momade Assane Salimo, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505273404D, emitido na cidade de Pemba, a 13 de Novembro de 2018, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 18 de Julho de 2023.—A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kwetu Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105006849, denominada Kwetu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Momade Assane Salimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação Kwetu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) O Objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Momade Assane Salimo.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência e sua representação)
  23. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Momade Assane Salimo, solteiro maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021505273404D, emitido na cidade de Pemba, a 13 de Novembro de 2018, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Pemba, 18 de Julho de 2023.—A Técnica, Ilegível.
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