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Texto do artigo · p. 25 Mbalane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005063, uma entidade denominada Mbalane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Francisco João Mbalane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro das FPLM, quarteirão 12, casa n.º 48, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110104132613I, emitido pela DNIC da cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2023.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mbalane Consultoria e Serviços – (Sociedade Unipessoal), Limitada. e têm a sua sede no bairro das FPLM, quarteirão 12, casa n.º 48, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais,agências, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. a duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade têm por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços integrados de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria em contabilidade e fiscalidade e direito empresarial;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria para criação e legalização de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de gestão regulatória de licenças e impostos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá em geral dedicar se a outras actividades complementares daquele que exerce.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, a sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta apenas pelo sócio único e todas decisões são por ele tomadas.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Novembro 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mbalane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005063, uma entidade denominada Mbalane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Francisco João Mbalane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro das FPLM, quarteirão 12, casa n.º 48, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110104132613I, emitido pela DNIC da cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2023.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mbalane Consultoria e Serviços – (Sociedade Unipessoal), Limitada. e têm a sua sede no bairro das FPLM, quarteirão 12, casa n.º 48, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do sócio, serem criadas sucursais,agências, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. a duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade têm por objectivo principal:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Serviços integrados de consultoria empresarial;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em contabilidade e fiscalidade e direito empresarial;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria para criação e legalização de empresas e marcas;
  13. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de gestão regulatória de licenças e impostos.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá em geral dedicar se a outras actividades complementares daquele que exerce.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, a sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta apenas pelo sócio único e todas decisões são por ele tomadas.
  24. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Novembro 2023. O Conservador, Ilegível.
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