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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mucaia Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101914070, denominada Mucaia Agro-Pecuária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:-
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mucaia Agro-Pecuária, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mucaia, posto administrativo de Licuar, distrito de Nicuadala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) A prática da agro-pecuária, incluindo a produção, comercialização, compra e venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 27: b) Produção e venda de ração animal a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Jonas Celiano Deve, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Isabel Nhacumba Nhamussua Saide, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Hamilton Joaquim Nhamussua Saide, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Isabel Nhacumba Nhamussua Saide e Jonas Celiano Deve.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie
- Texto do artigo, página 27: ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pelas assinaturas dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 27: b) Pelas assinaturas separadas dos administradores; c)Pela assinatura do procurador nomeado pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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