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Texto do artigo · p. 26 Mucaia Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101914070, denominada Mucaia Agro-Pecuária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:-
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mucaia Agro-Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mucaia, posto administrativo de Licuar, distrito de Nicuadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) A prática da agro-pecuária, incluindo a produção, comercialização, compra e venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 b) Produção e venda de ração animal a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Jonas Celiano Deve, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Isabel Nhacumba Nhamussua Saide, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Hamilton Joaquim Nhamussua Saide, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Isabel Nhacumba Nhamussua Saide e Jonas Celiano Deve.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie
Texto do artigo · p. 27 ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pelas assinaturas dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 27 b) Pelas assinaturas separadas dos administradores; c)Pela assinatura do procurador nomeado pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mucaia Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101914070, denominada Mucaia Agro-Pecuária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:-
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mucaia Agro-Pecuária, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mucaia, posto administrativo de Licuar, distrito de Nicuadala, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) A prática da agro-pecuária, incluindo a produção, comercialização, compra e venda de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Produção e venda de ração animal a grosso e a retalho.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Jonas Celiano Deve, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Isabel Nhacumba Nhamussua Saide, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Hamilton Joaquim Nhamussua Saide, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Isabel Nhacumba Nhamussua Saide e Jonas Celiano Deve.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie
  28. Texto do artigo, página 27: ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  32. Texto do artigo, página 27: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 27: a) Pelas assinaturas dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
  37. Número ou marcador, página 27: b) Pelas assinaturas separadas dos administradores; c)Pela assinatura do procurador nomeado pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Pemba, 18 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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