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Texto do artigo · p. 29 Tayanna Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, na sede social sita na Estrada Nacional duzentos e vinte e dois, (Estrada da Zâmbia), bairro Matundo, cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade Tayanna Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571447, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por sociedade, que por unanimidade, a assembleia geral dos sócios, deliberou em proceder com a cessão de quotas, destituição de administradores e a nomeação de novos administradores da sociedade, tendo o sócio
Texto do artigo · p. 29 Geoffrey Percy Davis manifestado a sua vontade em dividir a quota que é titular em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36,5% (trinta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade. Em seguida decidiu ceder a parte da quota, no valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36,5% (trinta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência e outra quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para Matthew Robert Davis, de nacionalidade Neo-Zelandesa, portador do Passaporte n.º LM368701, emitido a 8 de Janeiro de 2018, em Nova Zelândia, residente na cidade de Tete, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. A seguir, o sócio Michael Raymond Davis também manifestou a sua vontade em a quota em que é titular, no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. Mais ainda, o sócio Alan Mckinney, manifestou a vontade em ceder a quota de que é titular no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. Por último, o sócio Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes também manifestou a sua vontade em ceder a quota em que é titular no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade, o que resultou consequentemente na alteração do texto dos artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Tayanna Mozambique, S.A., titular de uma quota no valor de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 b) Matthew Robert Davis, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 5 (cinco) administradores, nomeadamente, Michael Raymond Davis, Matthew Robert Davis, Dário Rafael Fernandes Marreiros, Jacobus Hendrikus Smit e Geoffrey Percy Davis, como membros do conselho de administração, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tayanna Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, na sede social sita na Estrada Nacional duzentos e vinte e dois, (Estrada da Zâmbia), bairro Matundo, cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade Tayanna Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571447, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), doravante designada por sociedade, que por unanimidade, a assembleia geral dos sócios, deliberou em proceder com a cessão de quotas, destituição de administradores e a nomeação de novos administradores da sociedade, tendo o sócio
  3. Texto do artigo, página 29: Geoffrey Percy Davis manifestado a sua vontade em dividir a quota que é titular em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36,5% (trinta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade. Em seguida decidiu ceder a parte da quota, no valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36,5% (trinta e seis ponto cinco por cento) do capital social da sociedade para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência e outra quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para Matthew Robert Davis, de nacionalidade Neo-Zelandesa, portador do Passaporte n.º LM368701, emitido a 8 de Janeiro de 2018, em Nova Zelândia, residente na cidade de Tete, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. A seguir, o sócio Michael Raymond Davis também manifestou a sua vontade em a quota em que é titular, no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. Mais ainda, o sócio Alan Mckinney, manifestou a vontade em ceder a quota de que é titular no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade. Por último, o sócio Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes também manifestou a sua vontade em ceder a quota em que é titular no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Tayanna Mozambique, S.A., pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, isto na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade, o que resultou consequentemente na alteração do texto dos artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 30: Capital social)
  6. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 30: a) Tayanna Mozambique, S.A., titular de uma quota no valor de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade; e
  8. Número ou marcador, página 30: b) Matthew Robert Davis, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 5 (cinco) administradores, nomeadamente, Michael Raymond Davis, Matthew Robert Davis, Dário Rafael Fernandes Marreiros, Jacobus Hendrikus Smit e Geoffrey Percy Davis, como membros do conselho de administração, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração.
  13. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  14. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2023. —
  15. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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