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Texto do artigo · p. 33 VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658546, uma entidade denominada VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142467P, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente no bairro do Fomento Sial, rua de Mopeia, quarteirão 13, casa n.º 105, cidade da Matola. É celebrado um contrato de sociedade nos
Texto do artigo · p. 33 termos do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Matola, rua de Mopeia, quarteirão 13, casa n.º105, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Reparação geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 b) Electricidade auto, mecanica auto geral, bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 34 c) Serviços de reboque; d)Venda de acessórios de viaturas, aluguer de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 e) Serviços de consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que
Texto do artigo · p. 34 o sócio assim o deliberar em assembleia geral. Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente e subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituindo uma única quota, pertecente ao único sócio Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral o
Texto do artigo · p. 34 capital poderá aumentar ou reduzir várias vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 O sócio podera fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 34 nos termos e condições a fixar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 34 A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente podera delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658546, uma entidade denominada VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142467P, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente no bairro do Fomento Sial, rua de Mopeia, quarteirão 13, casa n.º 105, cidade da Matola. É celebrado um contrato de sociedade nos
  4. Texto do artigo, página 33: termos do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação VI – SOS Car & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Matola, rua de Mopeia, quarteirão 13, casa n.º105, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Reparação geral de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Electricidade auto, mecanica auto geral, bate chapa e pintura;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Serviços de reboque; d)Venda de acessórios de viaturas, aluguer de maquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 34: e) Serviços de consultoria e assistência técnica.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que
  20. Texto do artigo, página 34: o sócio assim o deliberar em assembleia geral. Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente e subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituindo uma única quota, pertecente ao único sócio Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral o
  24. Texto do artigo, página 34: capital poderá aumentar ou reduzir várias vezes.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 34: O sócio podera fazer suprimentos à sociedade
  28. Texto do artigo, página 34: nos termos e condições a fixar pela assembleia.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quota)
  31. Texto do artigo, página 34: A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio é livre.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade do sócio)
  34. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Valgy Ismalgy Abubacar Ismalgy, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente podera delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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