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Texto do artigo · p. 34 Zavala Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101964426, uma sociedade denominada, Zavala Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 34 Inilza Salvador Filipe, de nacionalidade moçambicana, solteira e residente no distrito de Lichinga, província do Niassa, bairro n.º 5, Chuaula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101777321I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação da Zavala Services – Sociedade Unipessoal Limitada e dura por tempo indeterminado, com início na presente data.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão da socia única ou assembleia geral e observadas as disposições
Texto do artigo · p. 35 legais aplicaveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou dependencias, estabelecimentos e outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como por objecto a realização de operações de natureza de prestação de serviços e educacionais, fornecimento de bens, empreitada de obras publicas, importação e exporação, comercialização a grosso e aretalho, e demais negocios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e venham a ser designadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em moeda corrente do país, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota em 100%, pertencente à sócia única na totalidade da quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Estrutura
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral, regularmente constituída, pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Constituição e funcionamento da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administação da sociedade e o uso da denominação social ficarão da socia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da actividade social composto
Texto do artigo · p. 35 por um membro efectivo, que será o presidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Auditoria de contas
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição e aplicação de lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, a percentagem sera legalmente fixada para construir um fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade disolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Número ou marcador · p. 35 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela sócia única, obedecidos os preceitos do codigo civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicaveis e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Lichinga, 1 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Zavala Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101964426, uma sociedade denominada, Zavala Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado contrato de sociedade por:
  3. Texto do artigo, página 34: Inilza Salvador Filipe, de nacionalidade moçambicana, solteira e residente no distrito de Lichinga, província do Niassa, bairro n.º 5, Chuaula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101777321I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Junho de 2022.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação da Zavala Services – Sociedade Unipessoal Limitada e dura por tempo indeterminado, com início na presente data.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da socia única ou assembleia geral e observadas as disposições
  11. Texto do artigo, página 35: legais aplicaveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou dependencias, estabelecimentos e outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como por objecto a realização de operações de natureza de prestação de serviços e educacionais, fornecimento de bens, empreitada de obras publicas, importação e exporação, comercialização a grosso e aretalho, e demais negocios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e venham a ser designadas pela sócia única.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Capital social
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em moeda corrente do país, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota em 100%, pertencente à sócia única na totalidade da quota.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Estrutura
  20. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral, regularmente constituída, pela sócia única.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: Constituição e funcionamento da assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 35: Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 35: A administação da sociedade e o uso da denominação social ficarão da socia única.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 35: Conselho fiscal
  32. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da actividade social composto
  33. Texto do artigo, página 35: por um membro efectivo, que será o presidente.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Auditoria de contas
  36. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: Distribuição e aplicação de lucros
  39. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, a percentagem sera legalmente fixada para construir um fundo de reserva.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  42. Texto do artigo, página 35: A sociedade disolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  45. Número ou marcador, página 35: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela sócia única, obedecidos os preceitos do codigo civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicaveis e vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Lichinga, 1 de Novembro de 2023. —
  48. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  49. Texto do artigo, página 36: INM
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