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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Zavala Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101964426, uma sociedade denominada, Zavala Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 34: Inilza Salvador Filipe, de nacionalidade moçambicana, solteira e residente no distrito de Lichinga, província do Niassa, bairro n.º 5, Chuaula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101777321I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação da Zavala Services – Sociedade Unipessoal Limitada e dura por tempo indeterminado, com início na presente data.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da socia única ou assembleia geral e observadas as disposições
- Texto do artigo, página 35: legais aplicaveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou dependencias, estabelecimentos e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como por objecto a realização de operações de natureza de prestação de serviços e educacionais, fornecimento de bens, empreitada de obras publicas, importação e exporação, comercialização a grosso e aretalho, e demais negocios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e venham a ser designadas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em moeda corrente do país, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota em 100%, pertencente à sócia única na totalidade da quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Estrutura
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral, regularmente constituída, pela sócia única.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Constituição e funcionamento da assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: Fazem parte da assembleia geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A administação da sociedade e o uso da denominação social ficarão da socia única.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da actividade social composto
- Texto do artigo, página 35: por um membro efectivo, que será o presidente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Auditoria de contas
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Distribuição e aplicação de lucros
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, a percentagem sera legalmente fixada para construir um fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade disolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Número ou marcador, página 35: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela sócia única, obedecidos os preceitos do codigo civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicaveis e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Lichinga, 1 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 36: INM
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