Associação Moçambicana Amor Fraternal
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Associação Moçambicana Amor Fraternal
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- Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana Amor Fraternal
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana Amor Fraternal, adiante designada por associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem a sua sede localizada na rua de Tintshole, n.º 164, bairro Triunfo, cidade de Maputo e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral dos membros, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover acções de recolha de produtos não perecíveis para ajuda das comunidades desfavorecidas e incutir nelas o amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a elevação da cidadania e auto-estima dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a educação moral e cívica dos cidadãos, dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover apoio material e financeiro dentro e fora do País, para canalizar às pessoas carenciadas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, desde que se conformem com os objectivos plasmados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem categorias de membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) fundadores: os que participaram no reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) efectivos: os que estiverem em pleno gozo do seu exercício, inscritos e tiverem sido eleitos pela Assembleia Geral sob a proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) honorários: todos os que como tal sejam proclamados pela Assembleia Geral por terem prestado relevantes serviços à associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro da associação perde-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por declaração de renúncia;
- Número ou marcador, página 8: b) Por prática de condutas contrárias aos fins sociais e estatutários da associação que afectem gravemente o nome desta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O membro da associação que tiver perdido essa qualidade, pode ser readmitido mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Intervir e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação de asembleias gerais extraordinárias, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar da acção desenvolvida pela Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Utilizar as facilidades da Associação para fins de publicação de obras de sua autoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir com os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para os quais for eleito;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas exercidas;
- Número ou marcador, página 8: f) Aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são eleitos trimestralmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Somente os membros efectivos e em pleno direito é que poderão ser eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da associação obedecerá ao regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 8: Cada membro em pleno gozo das suas qualidades, não deve fazer parte de um outro órgão e a sua qualidade é incompatível e intransmissível.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e vinculam a todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Novembro. É convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pode também reunir-se a pedido por escrito e assinado por dois terços dos membros, devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 8: Três) As convocatórias para a realização da Assembleia Geral ordinária, sempre contendo a agenda de trabalhos, são feitas com antecedência mínima de trinta dias e entregues
- Texto do artigo, página 9: aos membros, pessoalmente, por correio ou por email; as convocatórias da Assembleia Geral extraordinária são feitas imediatamente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral pode ser realizada tanto presencialmente como na forma virtual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações são tomadas por maioria de dois terços dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral pode reunir e deliberar validamente achando-se presente por pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos ou extinção da associação que requerer voto favorável de ¾ de todos membros, e o destino a dar ao património da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: c) Sancionar a má gestão dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar, aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 9: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 9: h) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria celebrados com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a perda e readmissão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre assuntos não incluídos no âmbito da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo e é composto por um presidente, um administrador financeiro, um administrador executivo, uma secretária e três vogais, cujas responsabilidades constarão no regulamento interno a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas três vezes por ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente
- Texto do artigo, página 9: o convoque ou sempre que seja convocado por outros dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: b) Superintender todos os actos administrativos;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: e) Assumir poderes de representar a associação em instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 9: f) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral a proposta do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: h) Praticar todos os actos em defesa dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação, é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar regularmente as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar sempre que o entender, nas reuniões dos outros órgãos sociais, não tendo, no entanto, direito a voto;
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer as demais funções e praticar outros actos que lhe incumbam nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: g) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património social da associação é constituído por todos os fundos e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pelas dívidas sociais da associação, responde apenas o seu património social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Ofertas e doações gerais e específicas para fins definidos pelo doador;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuições dos membros para pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) Subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a angariação de apoio material e financeiro, dentro e fora do País, para canalizar às pessoas carenciadas.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução ou extinção da associação pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, através de uma maioria absoluta dos votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução ou extinção, o património existente, pertença da associação será doado a outras associações ou organizações que prosseguem fins sociais no espaço de actuação da associação.
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