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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Abdul Karimo e Irmãos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número oitocentos sessenta e seis, à folhas cento e quinze, do livro C traço dois, denominada Abdul Karimo e Irmãos, Limitada, pelos sócios Abdul Karim Traoré e Sadio Dit Madou Traoré, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Abdul Karimo e Irmãos, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição (escritura pública).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: grosso e a retalho com importação e exportação, podendo ainda exercer outra qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos prestação serviços de retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Abdul Karim Traoré, com uma quota no valor nominal de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), o equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Sadio Dit Madou Traoré, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), o equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A gerência é o órgão da sociedade e a ela compete realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prossecução do objecto social, bem como, representar a sociedade em todos os actos e contratos em juízo e fora dela, passiva e activamente. Fica desde já designado para esse cargo o sócio Abdul Karim Traoré, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme deliberado em Assembleia geral, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 25 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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