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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: AJR Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012561, uma entidade denominada AJR Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio Aiuba Jamim Rachide, solteiro, nascido aos 27 de Julho de 1990, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100304314J, emitido em Pemba, a 30 de Dezembro de 2024 e residente na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercia, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como sua denominação é AJR Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua do comércio, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio diverso;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviço diverso; b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente a único sócio a senhora Aiuba Jamim Rachide e equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Aiuba Jamim Rachide ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 1 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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