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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai a reconhecida pessoa jurídica a Associação para a Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Maputo, 27 de Junho de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso n.º 9383AMC
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 16 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor da Administração Nacional de Estradas, a autorização para extração de recursos minerais para a construção n.º 9383AMC, válida até 16 de Setembro de 2026, para a extração de pedra de construção no Distrito de Cuamba, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,0036º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
Texto do artigo · p. 1 36º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,0036º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para a Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai a reconhecida pessoa jurídica a Associação para a Democracia e Desenvolvimento Sustentável – ADDS.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Maputo, 27 de Junho de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
  7. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 1: Aviso n.º 9383AMC
  9. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia, de 16 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor da Administração Nacional de Estradas, a autorização para extração de recursos minerais para a construção n.º 9383AMC, válida até 16 de Setembro de 2026, para a extração de pedra de construção no Distrito de Cuamba, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,0036º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
  11. Texto do artigo, página 1: 36º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 06º 30,00 - 15 06º 30,00 - 15 06º 40,00 - 15 06º 40,0036º 37 30,00 36º 37 50,00 36º 37 50,00 36º 37 30,00
  12. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  13. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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